DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebem salário fixo e comissão, o desconto do vale-transporte será de até 6% do salário (parte fixa e comissões), limitado o desconto ao teto salarial de R$ 2.000,00 (dois mil reais), excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n.º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 95.247/87.
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DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebem percebe salário fixo e comissão, o desconto do vale-transporte será de até 6% do salário (parte fixa e comissões), limitado o desconto ao teto salarial de R$ 2.000,00 R 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n.º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 95.247/87...
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebem salário salários fixo e comissãovariável, o desconto do vale-transporte vale transporte, será de até 6% do salário (parte fixa e comissõesseis por cento), limitado o desconto ao teto salarial de R$ 2.000,00 (dois mil reais)do seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n.º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 9ºdo decreto n.º 95.247/87.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebem salário fixo e comissão, o desconto do vale-transporte será de até 6% do salário (parte fixa e comissões), limitado o desconto ao teto salarial de R$ 2.000,00 3.000,00 (dois três mil reais), excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n.º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 95.247/87.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebem salário salários fixo e comissãovariável, o desconto do vale-transporte vale transporte, será de até 6% do salário (parte fixa e comissõesseis por cento), limitado o desconto ao teto salarial de R$ 2.000,00 R$. 2000,00 (dois mil reais), excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n.º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº decreto n.º 95.247/87.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebem percebe salário fixo e comissão, o desconto do vale-transporte será de até 6% do salário (parte fixa e comissões), limitado o desconto ao teto salarial de R$ 2.000,00 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n.º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 95.247/87...
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