ENQUADRAMENTO SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

ENQUADRAMENTO SINDICAL. Para se determinar a norma coletiva aplicável entre empregado e empregador faz-se necessário verificar qual a atividade desenvolvida pela empresa, a fim de que se proceda ao enquadramento sindical. Neste sentido, mesmo que a empresa desenvolva atividades outras, utilizando um universo ínfimo de empregados, mas dentro do contexto de sua atividade principal, esta será sua atividade preponderante.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento sindical do empregado se dá, regra geral e na esteira do que preconiza o art. 511, § 2º, da CLT, pela atividade preponderante da empresa para a qual ele trabalha, independentemente da função por ele exercida.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento das categorias econômica e profissional representadas pelos sindicatos convenentes se dá na forma do Quadro Anexo ao artigo 577 da CLT, dentro do 14 ° GRUPO - Indústrias metalúrgicas, mecânica e de material elétrico", respectivamente, "indústria de reparação de veículos e acessórios" e sindicato profissional dos "Trabalhadores nas Indústrias metalúrgicas, mecânica e de material elétrico".
ENQUADRAMENTO SINDICAL. Enquanto a matéria não for regulamentada, as partes acordantes delegam competência à Comissão Paritária, que será criada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Essa Comissão será composta de 2 (dois) representantes de cada lado, para opinar sobre quaisquer dúvidas surgidas quanto ao enquadramento sindical, na vigência deste instrumento.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADVOGADO ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADVOGADO. A legislação vigente exclui da regra geral que define o enquadramento sindical, os integrantes de categoria profissional diferenciada, isto é, aqueles que exerçam profissões ou funções disciplinadas por estatuto profissional próprio e especial ou "em conseqüência de condições de vida singulares" (v. art. 511, parágrafo 3º., da CLT). Este o caso dos advogados. Além de regidos por estatuto profissional especial, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, exercem atribuições específicas, que não guardam qualquer correlação com as atividades dos demais empregados do banco.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. Para que sejam evitados enganos e dúvidas sobre direitos e deveres, as Cooperativas e seus Empregados reconhecem expressamente a legitimidade recíproca dos Sindicatos signatários para a negociação e celebração das condições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, esclarecendo-se ainda que:
ENQUADRAMENTO SINDICAL. A representação dos empregados da base territorial do registro de cada empregado abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho é do Sindicato signatário do presente acordo.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. A representação dos empregados da base territorial do registro de cada empregado abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho é do Sindicato signatário do presente acordo. A Empresa abrangida pelo presente Acordo de Trabalho fica proibida de alterar, de forma unilateral, o Enquadramento Sindical de seus empregados, onde, para tanto, qualquer tipo de alteração deverá ser precedido de acordo expresso exclusivamente com a entidade sindical representativa dos trabalhadores signatários do presente instrumento.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. Fica estabelecida que a presente Convenção Coletiva de Trabalho é aplicável e exigível de todas as empresas cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, seja composta pelos códigos abaixo descritos:
ENQUADRAMENTO SINDICAL. Fica estabelecida que a presente Convenção Coletiva de Trabalho é aplicável e exigível de todas as empresas cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, seja composta pelos códigos abaixo descritos:  6190-6/01 Provedores de Acesso às Redes de Comunicações  6190-6/01 Provedor de Acesso a Rede de Telecomunicações; Serviços de  ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO  Desenvolvimento de Programas de Computador sob Encomenda  6201-5/00 Desenho de Páginas para Internet (Web Design): Serviços de  6201-5/00 Desenvolvimento de Projetos e Modelagem de Banco de Dados sob Encomenda  6201-5/00 Programas de Banco de Dados sob Encomenda  6201-5/00 Programas de Computador sob Encomenda  6201-5/00 Programas de Informática sob Encomenda  6201-5/00 Programas de Informática sob Encomenda, Software, Desenvolvimento, Produção, Fornecimento e Documentação de  6201-5/00 Software (Programas de Informática) de Banco de Dados sob Encomenda; Criação de  6201-5/00 Software (Programas de Informática) sob Encomenda; Desenvolvimento de  6201-5/00 Software (Programas de Informática) sob Encomenda; Produção de  6201-5/00 Web Design  6202-3/00 Programas de Computador Customizáveis, Desenvolvimento; Licenciamento de  6202-3/00 Programas de Computador Customizáveis; Licenciamento de  6202-3/00 Programas de Informática Customizáveis; Desenvolvimento de  6202-3/00 Programas de Informática Customizáveis; Licenciamento de  6202-3/00 Software (programas de informática); Customizáveis; Desenvolvimento de  6202-3/00 Software (programas de informática); Customizáveis; Licenciamento de  6203-1/00 Jogos de Computador para todas as Plataformas  6203-1/00 Programas de Computador não Customizáveis, Desenvolvimento; Licenciamento de  6203-1/00 Programas de Informática não Customizáveis; Desenvolvimento de  6203-1/00 Programas de Informática não Customizáveis; Licenciamento de  6203-1/00 Sistemas Operacionais  6203-1/00 Software (Programas de Informática) não Customizáveis; Desenvolvimento de  6203-1/00 Software (Programas de Informática) não Customizáveis; Licenciamento de  6204-0/00 Assessoria em Software (Programas de Informática)  1830-0/03 Software, em Discos, ou Outro Suporte Eletrônico, para Difusão Comercial a partir de  Reprodução De  4651-6/01 Software; Comércio Atacadista de  6204-0/00 Consultoria em Hardware e Software  6204-0/00 Consultoria em Software (Programas de Informática)  6204-0/00 Software (Programas de Informática) sob...