DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. Na execução dos Serviços previstos no produto de Assistência contratado serão observados os limi- tes de quantidade, territorial, canais de acionamento e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo Evento e acionamento tenham ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência Automóvel, desde que atendidos os requisitos e condi-ções dispostos na cláusula 3 acima. A Assistência não se responsabiliza por quaisquer danos ao Veículo, Segurado e/ou terceiros ocorri- dos durante o período compreendido entre o Evento e a chegada do Prestador Credenciado ao Localdo Evento, ou, ainda, decorrentes deste período. Não serão pagos quaisquer valores no âmbito da Assistência Automóvel caso se constate: a) Que o Segurado não preenche os requisitos e/ou não atende as condições descritas nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência Automóvel; b) Que o Segurado contratou profissional sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou c) Que o Segurado deixou de encaminhar qualquer documento ou informação solicitada pela Central de Assistência para a prestação da Assistência Automóvel, com a consequente indicação do Prestador Credenciado. Os custos de execução do Serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos no objetodestas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do Segurado, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços contratados pelo Segurado diretamente do Prestador Credenciado. Em decorrência de evento previsto que impossibilite o deslocamento do veículo por seus próprios meios, a Assistência Automóvel fornecerá ao Segurado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima ou por solicitação do Segurado, a um outro local. A Assistência responde pelos custos decorrentes do reboque, observados os limites contratados, cessando sua responsabilidade, a qualquer título, após a entrega do veículo ao local de destino indicado pelo Segurado. Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Automóvel contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais).
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Samples: Condições Gerais De Assistência Auto
DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. Na execução dos Serviços previstos do Serviço previsto no produto de Assistência contratado serão observados os limi- tes limites de quantidade, territorial, canais de acionamento territorial e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo Evento e acionamento tenham tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência. Para prestação dos serviços de Assistência AutomóvelHelp Desk, desde é imprescindível que atendidos os requisitos seja realizado o contato com a Central de Assistência antes de qualquer providência relacionada aos serviços. Os Serviços serão prestados única e condi-ções dispostos exclusivamente na cláusula 3 acimalíngua portuguesa. Os Serviços serão prestados para um único computador por Segurado, conforme plano de Assistência contratado. O Segurado não poderá recusar o atendimento do Prestador indicado pela Central de Assistência sem justo motivo, bem como deverão ser observadas normas e legislações aplicáveis ao Local do Evento e ao tipo de Assistência solicitada. Os custos de execução dos Serviços que excederem aos limites previstos nestas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do Segurado, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços, que não o Serviço descrito nestas Condições Gerais, contratados pelo Segurado diretamente do Prestador. A Assistência Help Desk não se responsabiliza por quaisquer danos Serviços contratados pelo Segurado diretamente do Prestador, restando certo que eventuais reembolsos ao VeículoSegurado serão efetuados desde que previamente autorizado pela Central de Assistência. Os serviços da Assistência Help Desk serão prestados de acordo com o local da ocorrência, Segurado e/ou terceiros ocorri- dos durante o período compreendido entre o Evento a infraestrutura de profissionais adequada e disponível e a chegada natureza do Prestador Credenciado ao Localdo Evento. Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços de assistência, ouo Segurado será instruído pela Central de Assistência sobre como proceder, ainda, decorrentes deste períodoobservando em qualquer caso os limites previstos nestas Condições Gerais. Não serão pagos quaisquer valores será prestado serviço ou pago qualquer valor no âmbito da Assistência Automóvel Help Desk caso se constate:
a) Que o Segurado não preenche os requisitos e/ou não atende as condições descritas de elegibilidade descritos nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência AutomóvelHelp Desk;
b) Que o Segurado contratou profissional sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou
c) Que o Segurado deixou de encaminhar qualquer documento ou informação essencial solicitada pela Central de Assistência para a devida prestação da Assistência AutomóvelAssistência. O prazo para atendimento ao telefone é variável, com a consequente indicação sendo determinado conforme o número de informações necessárias para conferência dos dados pessoais, identificação do Prestador Credenciado. Os custos de execução do Serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos no objetodestas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do Segurado, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços contratados problema apresentado pelo Segurado diretamente do Prestador Credenciado. Em decorrência de evento previsto que impossibilite o deslocamento do veículo por seus próprios meios, a Assistência Automóvel fornecerá ao Segurado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima ou por solicitação do Segurado, a um outro locale possível resolução em linha. A Assistência responde pelos custos decorrentes Help Desk não se responsabiliza por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos Serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do reboqueCódigo Civil, observados os limites contratadoseventos que causem embaraços, cessando sua responsabilidadeimpeçam a execução dos Serviços da Assistência Help Desk ou coloquem em risco a segurança do Segurado ou terceiros. Será realizada, no máximo, a qualquer título, após a entrega do veículo ao local quantidade de destino indicado pelo Segurado. Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Automóvel contratado atendimentos (conforme item 1 destas telefônicos / remotos) previstos nas Condições Gerais).
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DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 5.3.1. Na execução dos Serviços previstos no produto de Assistência contratado do Serviço serão observados os limi- tes limites de quantidade, territorial, canais de acionamento territorial e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo Evento e acionamento tenham tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência Automóvel(encontrados no anexo destas Condições Gerais).
5.3.2. O Participante deverá zelar pelo Veículo até a chegada do Prestador Credenciado ao Local do Evento, desde que atendidos os requisitos não podendo abandonar o Veículo em ruas, avenidas, estradas, vias de acesso, local aberto e condi-ções dispostos na cláusula 3 acimade livre acesso, ou locais suspeitos.
5.3.3. A Assistência Automóvel não se responsabiliza por quaisquer danos ao Veículo, Segurado e/Participante e/ ou terceiros ocorri- dos ocorridos durante o período compreendido entre o Evento e a chegada do Prestador Credenciado ao Localdo Local do Evento, ou, ainda, decorrentes deste período.
5.3.4. A Assistência Automóvel não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados pelo Participante diretamente do Prestador Credenciado, restando certo que eventuais reembolsos ao Participante serão efetuados desde que previamente autorizado pela Central de Assistência.
5.3.5. Não serão pagos quaisquer valores no âmbito da Assistência Automóvel caso se constate:
a) Que que o Segurado Participante não preenche os requisitos e/ou não atende as condições descritas de elegibilidade descritos nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência Automóvel;
b) Que que o Segurado Participante contratou profissional sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou
c) Que que o Segurado Participante deixou de encaminhar qualquer documento ou informação essencial solicitada pela Central de Assistência para a prestação da Assistência Automóvel, com a consequente indicação do Prestador CredenciadoCredenciado ou para a efetivação do reembolso.
5.3.6. Caso durante a espera do Prestador Credenciado ocorram quaisquer intercorrências, imprevistos e/ ou novos fatos, que afetem ou possam afetar a Assistência acionada o Participante deverá entrar em contato com a Central de Assistência para as providências cabíveis.
5.3.7. Na hipótese do item 7.3.6 acima, se o contato do Participante ensejar no acionamento de uma Assistência adicional, esta será computada para cálculo da quantidade limite de acionamentos previsto nestas Condições Gerais.
5.3.8. O Participante não poderá recusar o atendimento do Prestador sem recusa justificada, sendo certo que será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições Gerais.
5.3.9. Os custos de execução do Serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos no objetodestas objeto destas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do SeguradoParticipante, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços serviços, que não o Serviço descrito nestas Condições Gerais, contratados pelo Segurado Participante diretamente do Prestador Credenciado. Em decorrência de evento previsto que impossibilite o deslocamento do veículo por seus próprios meios, a Assistência Automóvel fornecerá ao Segurado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima ou por solicitação do Segurado, a um outro local.
5.3.10. A Assistência responde pelos custos decorrentes Automóvel não se aplica em caso de eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação do reboqueServiço ocasionado por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, observados desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil, os limites contratadoseventos que causem embaraços, cessando sua responsabilidade, impeçam a qualquer título, após a entrega do veículo ao local de destino indicado pelo Segurado. Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de execução dos Serviços da Assistência Automóvel contratado ou coloquem em risco a segurança do Participante ou terceiros.
5.3.11. O Participante será responsável pela integridade dos documentos apresentados, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não a orientação passada pelo profissional ou Prestador Credenciado.
5.3.12. A Assistência Automóvel não se responsabiliza por objetos deixados no interior do Veículo.
5.3.13. A Assistência Automóvel não fornece Assistência aos veículos fabricados há mais de 10 (conforme item 1 destas Condições Gerais)dez) anos.
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Samples: Assistência Personal Care
DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. Na execução dos Serviços previstos do Serviço previsto no produto de Assistência contratado serão observados os limi- tes limites de quantidade, territorial, canais de acionamento territorial e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo Evento e acionamento tenham tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência. O Usuário deverá zelar pela Residência até a chegada do Prestador, não podendo abandonar o local, salvo concordância prévia da Central de Assistência Automóvel, desde que atendidos os requisitos e condi-ções dispostos na cláusula 3 acimaseguindo suas orientações. A Assistência Domiciliar não se responsabiliza por quaisquer danos ao Veículoà Residência, Segurado Usuário e/ou terceiros ocorri- dos durante o decorrentes do período compreendido entre o Evento e a chegada do Prestador Credenciado ao Localdo local. A Assistência Domiciliar não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do Prestador, restando certo que eventuais reembolsos ao Usuário serão efetuados desde que previamente solicitados e autorizados pela Central de Assistência. A Assistência Domiciliar será prestada de acordo com o local da ocorrência, a infraestrutura, a natureza do Evento, oua urgência requerida no atendimento e somente se o Domicílio apresentar impedimento ou dificuldade de habitação, ainda, decorrentes deste períodoem decorrência de ter sido afetado por um ou mais Eventos previstos. A Assistência Domiciliar não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes antes da execução dos serviços emergenciais ou pela manutenção de questões estéticas na Residência. Não serão pagos quaisquer valores no âmbito da Assistência Automóvel Domiciliar caso se constate:
a) Que que o Segurado Usuário não preenche os requisitos e/ou não atende as condições descritas de elegibilidade descritos nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência AutomóvelDomiciliar;
b) Que que o Segurado Usuário contratou profissional sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou
c) Que que o Segurado Xxxxxxx deixou de encaminhar qualquer documento ou informação essencial solicitada pela Central de Assistência para a devida prestação da Assistência. Caso, durante a espera do Prestador, ocorram quaisquer alterações no quadro inicialmente informado pelo Usuário intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou possam afetar a Assistência Automóvelacionada, o Usuário deverá entrar em contato com a consequente indicação Central de Assistência para as providências cabíveis. Na hipótese do item acima, se o contato do Usuário ensejar no acionamento de uma Assistência adicional, esta será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições Gerais. O Usuário não poderá recusar o atendimento do Prestador Credenciadosem recusa justificada, sendo certo que será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições Gerais. A Assistência cancelada pelo Usuário, após solicitação à Central de Assistência, será computada para fins de cálculo da quantidade limite de acionamentos previstos nestas Condições Gerais. Os custos de execução do Serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos no objetodestas objeto destas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do SeguradoUsuário, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços serviços, que não o Serviço descrito nestas Condições Gerais, contratados pelo Segurado Usuário diretamente do Prestador Credenciado. Em decorrência de evento previsto que impossibilite o deslocamento do veículo por seus próprios meios, a Assistência Automóvel fornecerá ao Segurado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima ou por solicitação do Segurado, a um outro local. Prestador.
2.1.5.1 A Assistência responde pelos custos decorrentes Domiciliar não se aplica em caso de eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação do reboqueServiço ocasionado por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, observados desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil, os limites contratadoseventos que causem embaraços, cessando sua responsabilidadeimpeçam a execução dos Serviços da Assistência Domiciliar ou coloquem em risco a segurança do Usuário, a qualquer título, após a entrega do veículo ao local Prestador de destino indicado pelo Segurado. Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Automóvel contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais)Serviços ou terceiros.
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Samples: Assistência Domiciliar