Assistência Residencial Cláusulas Exemplificativas

Assistência Residencial. Em caso de dano causado em decorrência de um sinistro, a Central de Assistência encarregar-se-á do envio em até 24 horas à residência do Associado de profissionais para a contenção e reparação do dano. Ficarão por conta da Central de Assistência as despesas decorrentes da mão-de-obra do profissional, empregada no local, de acordo com limites pré-estabelecidos, de acordo com a modalidade do cartão e tipo de evento. Correrão por conta do Associado as despesas com reposição de peças e reparações que excedam os limites fixados, devendo o Associado, nestes casos, quitar os custos, diretamente junto ao prestador de serviço afiliado. A assistência residencial contempla, indicação de profissionais especializados, chaveiro, encanador, eletricista e serviços de caráter não emergencial como: instalador de rede elétrica, instalação de chuveiro e luminárias e ampliação do ponto de iluminação. Esses serviços estão sujeitos à condições específicas de uso, possuem limite de valor e a quantidade de eventos por ano, de acordo com a modalidade do cartão.
Assistência Residencial. COMPLETA + ELETROASSIST COM PEÇAS
Assistência Residencial. Serviço Fato Gerador Limite de Utilização Limite Serviços Chaveiro Para Acesso Ao Domicílio (EntradaOu Saída) Emergencial ou Não- Emergencial Perda, Quebra de chaves na fechadura; Roubo ou furto das chaves 1 (um) acionamento porEvento Mão de obra do Prestador atéR$ 200,00 (duzentos reais) por Evento; Até 02 (dois) acionamentos por vigência. Chaveiro para Acessoa Cômodos do ImóvelNão- Emergencial Perda, Quebra de chaves na fechadura; Roubo ou furto das chaves 1 (um) acionamento porEvento Mão de obra do Prestador atéR$ 200,00 (duzentos reais) por Evento; Até 02 (dois) acionamentos por vigência. Encanador Emergencial ou Não- Emergencial Imóvel alagado ou em risco de alagamento; Problemas Hidráulicos 1 (um) acionamento porEvento Mão de obra do Prestador atéR$ 200,00 (duzentos reais) por Evento; Até 02 (dois) acionamentos por vigência. Eletricista Emergencial ou Não- Emergencial Problemas Elétricos 1 (um) acionamento porEvento Mão de obra do Prestador atéR$ 200,00 (duzentos reais) por Evento; Até 02 (dois) acionamentos por vigência. Vidraceiro Emergencial Quebra dos vidros das portas ou janelas externas 1 (um) acionamento porEvento Mão de obra do Prestador atéR$ 200,00 (duzentos reais) por Evento; Até 02 (dois) acionamentos por vigência. Mão de obra do Prestador Limpeza do Imóvel Pós 1 (um) atéR$ 150,00 (cento e Sinistro Emergencial Sinistro no Imóvel acionamento porEvento cinquentareais) por Evento; Até 01 (um) acionamento por vigência. Mão de obra do Prestador até R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) por Evento;
Assistência Residencial. Serviço Fato Gerador Limite de Utilização Limite Serviços Manutenção Geral Consultoria Orçamentária Não-Emergencial Reparos ou consertos no imóvel ou em eletrodomésticos; Orçamento de mãode obra e material Ilimitado Sem limite de acionamentos por Evento Desentupimento mergencial e Não- Emergencial Entupimento de tubulações de pias, sifões, ralos e vasos sanitários do imóvel 1 (um) acionamento porEvento Mão de obra do Prestador até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por Evento; Até 01 (um) acionamento por vigência. Conserto Linha Branca Reparo do aparelho danificado 1 (um) acionamento porEvento Até R$ 300,00 (trezentos reais) Aparelhos com até 05 anos de uso. Até 01 (um) acionamento por vigência.
Assistência Residencial. Serviço Fato Gerador Limite de Utilização Limite Serviços

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

  • Convênio Convênio P.A.D.V. Credor 109177 - DELTALIMP SERVICOS LTDA . EPP N. SID CNPJ 01.129.629/0001-07 Endereço XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 840 - CASA - SANTA QUITERIA CURITIBA - PR BR CEP 80310000 Banco/Agência 001/4500-4 Conta 23222/X DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33903701 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 5.308,71 (cinco mil, trezentos e oito reais e setenta e um centavos) Histórico Postos de serventes de limpeza 40h semanais. Alocados na sede dos Núcleos Especializados, Edepar e Corregedoria-Geral (Curitiba). PE 0874/2017. Contrato 0008/2019 (6º TA). P.: 20.546.531-6.

  • CARÊNCIA E FRANQUIA É facultada a fixação de carência e franquia para as garantias deste seguro, desde que estabelecido no Bilhete de Seguro.