ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL. Em caso de dano causado em decorrência de um sinistro, a Central de Assistência encarregar-se-á do envio em até 24 horas à residência do Associado de profissionais para a contenção e reparação do dano. Ficarão por conta da Central de Assistência as despesas decorrentes da mão de obra do profissional empregada no local, de acordo com limites preestabelecidos, de acordo com a modalidade do cartão e tipo de evento. Correrão por conta do Associado as despesas com reposição de peças e reparações que excedam os limites fixados, devendo o Associado, nestes casos, liquidar os custos, diretamente junto ao prestador de serviço afiliado. A assistência residencial contempla indicação de profissionais especializados, chaveiro, encanador, eletricista e serviços de caráter não emergencial como: instalador de rede elétrica, instalação de chuveiro e luminárias e ampliação do ponto de iluminação. Esses serviços estão sujeitos a condições específicas de uso, possuem limite de valor e a quantidade de eventos por ano, de acordo com a modalidade do cartão.
ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL. 3.1. OBJETO E DEFINIÇÕES 10
ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL. COMPLETA + ELETROASSIST COM PEÇAS
ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL. Serviço Fato Gerador Limite de Utilização Limite Serviços
ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL. Serviço Fato Gerador Limite de Utilização Limite Serviços Chaveiro Para Acesso Ao Domicílio (EntradaOu Saída) Emergencial ou Não- Emergencial Perda, Quebra de chaves na fechadura; Roubo ou furto das chaves 1 (um) acionamento porEvento Mão de obra do Prestador atéR$ 200,00 (duzentos reais) por Evento; Até 02 (dois) acionamentos por vigência. Chaveiro para Acessoa Cômodos do ImóvelNão- Emergencial Perda, Quebra de chaves na fechadura; Roubo ou furto das chaves 1 (um) acionamento porEvento Mão de obra do Prestador atéR$ 200,00 (duzentos reais) por Evento; Até 02 (dois) acionamentos por vigência. Encanador Emergencial ou Não- Emergencial Imóvel alagado ou em risco de alagamento; Problemas Hidráulicos 1 (um) acionamento porEvento Mão de obra do Prestador atéR$ 200,00 (duzentos reais) por Evento; Até 02 (dois) acionamentos por vigência. Eletricista Emergencial ou Não- Emergencial Problemas Elétricos 1 (um) acionamento porEvento Mão de obra do Prestador atéR$ 200,00 (duzentos reais) por Evento; Até 02 (dois) acionamentos por vigência. Vidraceiro Emergencial Quebra dos vidros das portas ou janelas externas 1 (um) acionamento porEvento Mão de obra do Prestador atéR$ 200,00 (duzentos reais) por Evento; Até 02 (dois) acionamentos por vigência. Mão de obra do Prestador Limpeza do Imóvel Pós 1 (um) atéR$ 150,00 (cento e Sinistro Emergencial Sinistro no Imóvel acionamento porEvento cinquentareais) por Evento; Até 01 (um) acionamento por vigência. Mão de obra do Prestador até R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) por Evento;
ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL. Serviço Fato Gerador Limite de Utilização Limite Serviços Manutenção Geral Consultoria Orçamentária Não-Emergencial Reparos ou consertos no imóvel ou em eletrodomésticos; Orçamento de mãode obra e material Ilimitado Sem limite de acionamentos por Evento Desentupimento mergencial e Não- Emergencial Entupimento de tubulações de pias, sifões, ralos e vasos sanitários do imóvel 1 (um) acionamento porEvento Mão de obra do Prestador até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por Evento; Até 01 (um) acionamento por vigência. Conserto Linha Branca Reparo do aparelho danificado 1 (um) acionamento porEvento Até R$ 300,00 (trezentos reais) Aparelhos com até 05 anos de uso. Até 01 (um) acionamento por vigência.

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • CARÊNCIA 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: