DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA INSTITUCIONAL E JUSTIFICAÇÃO DAS OPÇÕES TOMADAS Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA INSTITUCIONAL E JUSTIFICAÇÃO DAS OPÇÕES TOMADAS. A proposta foi apresentada pelas três mais relevantes Instituições de Ensino Superior (IES) da área da saúde na cidade do Porto. A IP Alliance é liderada pela ESEP - Escola de Enfermagem do Porto, integrando também (i) a Universidade do Porto através da FMUP - Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, e (ii) o IPP - Instituto Politécnico do Porto através da ESS - Escola Superior de Saúde. Esta aliança assenta na cooperação, integração e multidisciplinaridade, aspetos cruciais para assegurar a prestação de cuidados de saúde no novo milénio. As IES parceiras são altamente especializadas nas áreas do ensino e formação em saúde e têm como objetivo trabalhar em conjunto para responder, de forma mais eficiente e eficaz aos novos desafios societais e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável promovidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Assim, a IP Alliance baseia-se na partilha de sinergias de recursos humanos, técnico-científicos e materiais numa aliança para a educação e formação que permitirá uma nova resposta interprofissional. Desta forma, pretende melhorar a atual capacidade de formação das IES, proporcionando-lhes uma visão multidisciplinar e multiprofissional, considerada necessária pelos profissionais de saúde e cidadãos para enfrentar os novos desafios da sociedade e para a qual as respostas atuais se têm revelado insuficientes. A Aliança visa criar uma plataforma integrada de aprendizagem e formação ao longo da vida de profissionais e estudantes, em estreita ligação com o avanço do conhecimento e o desenvolvimento da sociedade. Como resultado, esta proposta irá desenvolver dois centros principais: - CHE - Centro de Educação para a Saúde; - CCS - Centros de Simulação Clínica O Centro de Educação para a Saúde permitirá a criação e disponibilizará atividades de formação interprofissional de aprendizagem ao longo da vida. O CES aborda as necessidades educativas e de formação de profissionais de saúde, nomeadamente, médicos, enfermeiros e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica.

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.