DESCRIÇÃO DO EDIFÍCIO Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DO EDIFÍCIO. As empresas realmente interessadas no projeto, poderão receber as plantas do edifício. O edifício é dividido em: Térreo Oeste, Térreo Leste possuem cobertura ,estrutura em metal cobertura de vidro. 1º andar leste sala de exposição temporária 1º andar oeste área administrativa 2º andar alá leste, central e oeste 3º andar, hall de entrada, auditório e Praça da Língua. Em complemento a este Termo de Referencia serão disponibilizados as Plantas dos espaços aos interessandos na participação deste processo de seleção Mediante solicitação nos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; xxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
DESCRIÇÃO DO EDIFÍCIO. O prédio, com área total de 10.351,90 m², será uma construção de quatro pavimentos mais cobertura, implantada em um terreno de 10.790,10 m², com acesso pela xxx Xx. Xxxxx Xxxxxx, ao lado do 5º BPM-MG. O Pavimento térreo, com 2583,53 m², terá disponibilidade para 139 vagas para veículos – 27 internas e 112 externas e uma vaga para ônibus – e abrigará um grande hall de recepção, portaria/segurança, auditório para 96 expectadores, sala de imprensa, brigada de incêndio, quiosques bancários, Subestação de energia, geradores e dependências sanitárias e de serviço. Imediatamente superior ao pavimento térreo estará o pavimento técnico, com 2.583,53 m², destinado ao gerenciamento técnico do Centro, com Sala de servidores, nobreaks, racks de telefonia e rede, etc., com possibilidade de manutenção e substituição sem interferência ou paralisação da operação do Centro. Em outro setor deste pavimento estarão instalados a administração dos serviços de controle e monitoramento, almoxarifado, vestiários, sanitários, etc., além de instrução e treinamento. O 2º pavimento, com 2.585,36 m², será ocupado pela Operação do Centro, uma grande área com 112 posições de tele atendimento SAMU (192) e CBMG (1930, 48 posições de monitoramento de câmeras distribuídas por todo o Estado, 30 posições de despacho de meios e 48 posições de despacho da PMMG (190), CBMMG (1930 e Policia Civil (197), além de sala da Defesa Civil, coordenação de RH e chefias)). Dando apoio a esta área, este pavimento contará ainda com sala de reunião c/ vídeo conferência, cartórios, gabinete médico, área de descompressão com estar, refeitório, copa e dependências sanitárias e de serviço, além de abrigar os Setores de instrução, treinamento e gerenciamento da operação do Centro. No 3º pavimento, com 2351,38 m², estará instalada a sala de Gerenciamento de Crises, um grande salão com vista para o telão de 18m x 5m da sala de Monitoramento através de um mezanino. Ao redor estarão as Salas de Assessoramento à Sala de Crises, Salas de Inteligência, Salas para Reunião e Videoconferência, Tele atendimento DDU, almoxarifado, Copa, Refeitório etc. No 4º pavimento ou de cobertura, com 289,57 m²será instalado um heliponto, cujo acesso dar-se à por escada e/ou por elevador monta carga. Terá ainda sala de espera, os equipamentos de comunicação (antenas), condensadores do sistema de ar condicionado, dois reservatórios d‟agua cada um com capacidade para 10.000 l, dependências sanitárias , casa de bombas, de manutenção e de servi...
DESCRIÇÃO DO EDIFÍCIO. Os hangares, objeto deste Projeto, serão executados em área localizada no sítio Aeroportuário da cidade de Maricá-RJ, completando a área construída conforme quadro de áreas abaixo:

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  • DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. Definição sucinta do Objeto

  • DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto

  • DESCRIÇÃO DETALHADA Médico Veterinário da Agricultura/Serviço de Inspeção Municipal - planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnicas relacionadas à pecuária e à Saúde Pública (SIM) valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtivi- dade do rebanho; orientações referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa da empresa rural; atendi- mento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos; realizar diagnóstico e encaminhamento dos exames laboratoriais, colhendo o material e orientando ou encaminhando para a análise anátomo-patológica, histopatológica, hematológica e imunológico, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica de responsabilidade do proprietário rural ou do produto do estabelecimento alimentício que almeja a liberação do SIM; efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais, lembrando que a responsabilidade de compra dos medicamentos para tratamento do(os) animal(is) é do proprietário; promover o melhoramento do gado, procedendo à Inseminação Artificial e Inseminação Artificial por Tempo Fixo - IATF, com execução e orientação em parceria com o técnico agrícola; orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para as- segurar o rendimento da exploração pecuária; desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade; promover a inspeção e fiscalização industrial e sanitária nos locais de produção, manipulação, ar- mazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; realizar inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produ- tos de origem animal comestíveis, assim como dos estabelecimentos instalados no município que produzam maté- ria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondi- cionem ou embale produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comerciali- zação exclusiva no município, bem como avaliação documental do local e dos produtos e liberação de autorização de acordo com a legislação de inspeção de produtos de origem animal; participar da equipe multiprofissional de in- vestigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orien- tando os serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalidade/mortalidade, causada por tais doenças; participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e veto- res, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica; Fiscalizar e orientar empresas alimentícias que estão com processo aberto ao SIM quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vigente; promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças; proceder a coleta para análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, apoian- do os programas de toxi-inficções alimentares, higiene e controle de alimentos; auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência; desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de do- enças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses na área pecuária, antro- pozoonoses, animais sinantrópicos e vetores; promover a educação ambiental; avaliar condições de bem-estar animal; participar de análises e avaliação de riscos ambientais; elaborar, desenvolver e executar estratégias, e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais; elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medi- das de controle sanitário/epidemiológico/ambiental na área Agropecuária e Saúde Pública (SIM); coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados; planejar e desenvolver cam- panhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública valendo-se dos le- vantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sani- dade e a produtividade do rebanho; Executar atividades referentes ao SEIAA - Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento; utilizar e alimentar os sistemas informatizados da respectiva área, colocando as in- formações essenciais nos campos apropriados; realizar treinamento e cursos de aperfeiçoamentos que forem de- terminados pela administração; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Médico Veterinário da Vigilância Sanitária/Abrigo de Animais - planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento à Saúde Pública valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orça- mentários existentes, para favorecer o desenvolvimento da Saúde Pública; realizar exames laboratoriais, colhendo o material e ou procedendo à análise anátomo-patológica, histopatológica, hematológica e imunológico, para esta- belecer o diagnóstico e a terapêutica em animais de pequeno porte, suspeito de Zoonoses; efetuar profilaxia, aten- dimento, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para asse- gurar a sanidade individual e coletiva desses animais; promover a inspeção e fiscalização industrial e sanitária nos locais de comercialização, armazenamento dos produtos alimentícios origem animal e vegetal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; realizar inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos alimentícios comestíveis e não comestíveis, assim como dos estabelecimentos instalados no município, suscetíveis de comercialização exclusiva no município; participar da equipe multiprofissio- nal de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando os serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalida- de/mortalidade, causada por tais doenças; participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e vetores, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica; fiscalizar e orientar empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vi- gente; promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças; pro- ceder a coleta para análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos; auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, reso- luções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência; Desenvol- ver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de doenças de notificação epi- demiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, antropozoonoses, animais sinantrópicos e vetores; promover a educação ambiental; avaliar condições de bem-estar animal; participar de análises e avaliação de ris- cos ambientais; elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais; elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, mi- nistrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas de controle sanitá- rio/epidemiológico/ambiental; proceder a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacina- ção (dos programas federais, estaduais e municipais), coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o con- trole sanitário da população animal; vigilância ambiental; incluindo saneamento básico; utilizar e alimentar os sis- temas informatizados da respectiva área, colocando as informações essenciais nos campos apropriados; realizar treinamento e cursos de aperfeiçoamentos que forem determinados pela administração; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

  • DESCRIÇÃO DO SERVIÇO COMPREENDE FORNECIMENTO DE UM CONTAINER VESTIÁRIO/SANITÁRIO, PRODUZIDOS COM CHAPA DE AÇO EM CONFORMIDADE COM A NR18 E NR 10 ENTRADA DE ENERGIA 110V - 220V, COM TOMADAS ESTRUTURA DE AÇO REFORÇADA, JANELAS COM GRADES, PORTAS REFORÇADAS COM PORTA-CADEADO, PINTURA PU INTERNA E EXTERNA, NAS DIMENSÕES EXTERNAS 6,00X 2,40M COM 2,30M DE ALTURA E SUA MANUTENÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA, ALÉM DAS LIGAÇÕES E DESLIGAÇÕES DE ESGOTO, ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA POTÁVEL. O DESTINO FINAL DAS ÁGUAS RESIDUÁRIAS SE FARÁ ADEQUADAMENTE, PODENDO SER ENCAMINHADAS A UMA FOSSA NEGRA, SÉPTICA OU MESMO DIRETAMENTE AO CORPO RECEPTOR, DEPENDENDO DOS INCONVENIENTESQUE PODERÃO ADVIR EM CADA CASO. COMPREENDE-SE QUE NA ADOÇÃO DE QUALQUER TIPO DE DESTINO DOS ESGOTOS, TODA A TUBULAÇÃO NECESSÁRIA À UNIÃO DESTE AO CONTAINER SERÁ FORNECIDA E ASSENTADA PELA EMPREITEIRA, ESTANDO SEUS CUSTOS INCLUSOS NO CUSTO DA MANUTENÇÃO DO MESMO. OS CUSTOS RELATIVOS AOS CONSUMOS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E ALUGUEL DO TERRENO ESTÃO INCLUSOS NO CUSTO DA MANUTENÇÃO E, PORTANTO, NÃO SERÃO MEDIDOS SEPARADAMENTE.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem no cuidado ao paciente pediátrico criticamente enfermo. Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho. Receber o plantão do técnico de enfermagem. Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor. Comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subseqüente. Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos de biossegurança nos serviços de saúde. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.