Designação do júri (n.º 1 do art. 67.º) Cláusulas Exemplificativas

Designação do júri (n.º 1 do art. 67.º). [Manual de processos - UCompras-030-010-070] O órgão competente para a decisão de contratar designa um júri para conduzir o procedimento de consulta prévia – o qual deve ser composto, em número ímpar, por pelo menos três membros efetivos (um dos quais presidirá) e dois suplentes. Os titulares do órgão competente para a decisão de contratar podem ser designados membros do júri (n.º 2 do artigo 67.º) – ficando, no entanto, posteriormente impedidos de participar na tomada da decisão de adjudicação. As deliberações do júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção (n.º 3 do artigo 68.º). Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da ata as razões da sua discordância (n.º 4 do artigo 68.º). Quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri no exercício das suas funções, podendo aqueles participar, sem direito de voto, nas reuniões do júri (n.º 6 do artigo 68.º). Compete, nomeadamente, ao júri (artigo 69.º): • Proceder à apreciação das propostas; • Elaborar os relatórios de análise das propostas; • Conduzir a fase de negociação, quando existir; • Exercer a competência que lhe seja delegada pelo órgão competente para a decisão de contratar, não lhe podendo este, porém, delegar a competência para a decisão de adjudicação. A designação do júri pode ser feita no seguimento da decisão de escolha do procedimento por consulta pévia, em simultâneo com ela ou com a aprovação das peças do procedimento - não carecendo de ser divulgada no convite (cf. artigo 115.º).
Designação do júri (n.º 1 do art. 67.º). Ver nº 4. na alínea B. do Ponto IX. Consulta prévia O concurso público é sempre publicitado no DRe, podendo (ou não) o respetivo anúncio ser publicado no JOUE – consoante o órgão competente para a decisão de contratar pretenda que o valor do contrato a celebrar seja superior (ou inferior) aos limiares comunitários aplicáveis. Quando o concurso público for publicitado em ambos o DRe e o JOUE, os respetivos anúncios devem ser enviados em simultâneo (n.º 7 do artigo 130.º). Acresce que a publicação de anúncio no JOUE não dispensa a publicação de anúncio no DRe (n.º 6 do artigo 130.º).

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  • DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1 - Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, conforme Item 2.2, para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.