DO CONVITE Cláusulas Exemplificativas

DO CONVITE. Art. 14 - Convite é a modalidade de procedimento entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e convidados, pela FASCAMP, em número mínimo de 3 (três) para os quais será expedida carta-convite com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, disponibilizando cópia da carta- convite no sítio eletrônico da FASCAMP.
DO CONVITE. 23.1. A critério da Administração do SESI este Convite poderá ter a data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da Administração do SESI;
DO CONVITE. 12.1 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá:
DO CONVITE. 23.1. A Prefeitura, com relação a este Convite:
DO CONVITE. Art. 10. Convite é a modalidade de procedimento entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e convidados pela FUNDAÇÃO, em número mínimo de 3 (três), para os quais será expedida a carta-convite, afixando-se cópia na sede da FUNDAÇÃO, em lugar acessível aos interessados ou disponibilizada no sítio eletrônico.
DO CONVITE. Art. 12 - Convite é a modalidade de procedimento entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e convidados pelo INSTITUTO ALPHA, em número mínimo de 03 (três), para os quais
DO CONVITE. Art. 59. Para participação em convite as licitantes deverão pertencer ao ramo pertinente ao objeto da licitação, ou da atividade pertinente à concessão de uso de área, cadastradas ou não, podendo a INFRAERO exigir documentos que comprovem essa condição.
DO CONVITE. Artigo 8º – Convite é a modalidade de procedimento entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e convidados pela FEU, em número de no mínimo 3 (três), para os quais será expedida carta-convite com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data da entrega das propostas, afixando-se cópia da carta convite em lugar acessível aos demais interessados.
DO CONVITE. Poderão participar da presente licitação os interessados, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela Prefeitura Municipal do Salgueiro e, demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte quatro) horas da apresentação das propostas. A Carta-Convite se encontra disponível na sala da Comissão de Licitação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal do Salgueiro, sito à Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx, 279 Salgueiro/PE, onde poderá ser examinada ou adquirida, onde a Comissão de Licitação prestará todas as informações e esclarecimentos relativos a presente licitação no horário das 08h00min às 12h00min.

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  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  • DO CONTRATO 11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.

  • DO CONTRATADO I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;

  • DO GESTOR DO CONTRATO É Gestor do Contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.

  • IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

  • DO CONTRATANTE a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;

  • DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

  • DO PRAZO DO CONTRATO Este contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura e podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, caso necessário.

  • DO FISCAL DO CONTRATO 19.1. Conforme Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.