DESISTÊNCIA DOS BENEFÍCIOS Cláusulas Exemplificativas

DESISTÊNCIA DOS BENEFÍCIOS. 5.1. O ASSINANTE poderá desistir dos benefícios a qualquer tempo durante o Prazo Mínimo de Permanência, devendo manifestar sua desistência mediante envio de comunicação escrita à Prestadora. Nesta hipótese, o ASSINANTE estará sujeito às penalidades pelo término antecipado deste Contrato de Permanência previstas na cláusula 6. 5.2. A partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento, pela Prestadora, da comunicação escrita enviada pelo ASSINANTE manifestando a desistência dos benefícios, este Contrato de Permanência será considerado rescindido por culpa do ASSINANTE e o ASSINANTE deixará de usufruir os benefícios. 5.3. Quaisquer alterações, a pedido do ASSINANTE, (i) da velocidade contratada ou (ii) do tipo de rede utilizada pelo ASSINANTE durante o Prazo de Permanência Mínima, serão consideradas como desistência dos benefícios pelo ASSINANTE para os fins deste Contrato de Permanência. 5.3.1. Em qualquer caso, diante de eventual solicitação de alteração feita pelo ASSINANTE, a Prestadora adotará as providências necessárias para que tal solicitação seja atendida e realizará nova análise de viabilidade técnica para avaliar a possibilidade de atendimento ao ASSINANTE sob as novas condições solicitadas.
DESISTÊNCIA DOS BENEFÍCIOS. 5.1. O ASSINANTE poderá desistir dos benefícios a qualquer tempo durante o Prazo Mínimo de Permanência, devendo manifestar sua desistência por meio de um dos Canais de Atendimento descritos no “Plano de Serviços”. Nesta hipótese, o ASSINANTE estará sujeito às penalidades pelo término antecipado deste Contrato de Permanência previstas na cláusula 6. 5.2. A partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento, pela Prestadora, da comunicação pelo ASSINANTE manifestando a desistência dos benefícios, este Contrato de Permanência será considerado rescindido por culpa do ASSINANTE e o ASSINANTE deixará de usufruir os benefícios. 5.3. Quaisquer alterações, a pedido do ASSINANTE, (i) da velocidade contratada ou (ii) do tipo de rede utilizada pelo ASSINANTE durante o Prazo de Permanência Mínima, serão tratadas pela Prestadora da seguinte forma: a) Se a solicitação for para migração a um Plano com valor superior ao originalmente contratado, a Prestadora poderá isentar o ASSINANTE de arcar com a penalidade da Cláusula 6ª, no entanto, o ASSINANTE poderá ter um novo prazo de permanência a cumprir do início, a depender do Serviço contratado; b) Se a solicitação for para migração a um Plano com valor inferior ao originalmente contratado, o ASSINANTE poderá arcar com a Penalidade constante na Cláusula 6ª deste Contrato. 5.3.1. Em qualquer caso, diante de eventual solicitação de alteração feita pelo ASSINANTE, a Prestadora adotará as providências necessárias para que tal solicitação seja atendida e realizará nova análise de viabilidade técnica para avaliar a possibilidade de atendimento ao ASSINANTE sob as novas condições solicitadas.

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  • DOS BENEFÍCIOS Os benefícios assegurados por este PLANO são os seguintes:

  • DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.