DESPORTO COMUNITÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DESPORTO COMUNITÁRIO. Pessoa atendida (unidade) 600 Realização de Eventos Desportivos (unidade) 30 Atletas participante (unidade) 1.200
DESPORTO COMUNITÁRIO. 0091 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE LAZER 1.038 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, CONSERVAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESPORTIVAS 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 15020024 - CONVÊNIO UNIÃO - CONST. PRAÇAS DO PAC/CR0363304-33 - C/C 06.647056-1 FICHA 000037
DESPORTO COMUNITÁRIO. Descrição: ATIVIDADES DE APOIO A DISPUTAS ESPORTIVAS REGIONAIS Produto esperado: Pessoas Atendidas Projeto/Atividade Programa: 2702 - PROGRAMA MAIS LAZER Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor Programa: 2801 - PROGRAMA MAIS SEGURANÇA PÚBLICA
DESPORTO COMUNITÁRIO. Descrição: ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES Produto esperado: Pessoas Atendidas Projeto/Atividade
DESPORTO COMUNITÁRIO. Descrição: MANUTENÇÃO DOS GINÁSIOS DE ESPORTES Produto esperado: Outros Produtos Projeto/Atividade
DESPORTO COMUNITÁRIO. Descrição: REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E EVENTOS Produto esperado: Pessoas Atendidas Projeto/Atividade

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  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de: