DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA Cláusulas Exemplificativas

DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA. Na forma do
DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA destinação de resíduos incluindo a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação, o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

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