DEFINIÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÕES GERAIS. 17.1. Além do que vier a ser estipulado, estabelece-se que:
DEFINIÇÕES GERAIS. ADMINISTRADORA - CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA SAÚDE INCLUSÃO MEDICINA LTDA, administradora de
DEFINIÇÕES GERAIS. 1.1. As Interconexões previstas pelo Contrato serão objeto de planejamento técnico contínuo e integrado entre as Partes, com o objetivo de atingir e manter níveis adequados de serviço, otimizar o encaminhamento do tráfego e minimizar os custos envolvidos na Interconexão.
DEFINIÇÕES GERAIS. Para efeitos da presente licitação, são apresentadas as seguintes definições:
DEFINIÇÕES GERAIS. Para os fins do presente Acordo:
DEFINIÇÕES GERAIS. Art. 2º Define-se resíduo sólido como material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia possível;
DEFINIÇÕES GERAIS a) Todas as reuniões previstas neste Contrato serão realizadas na PROCERGS ou em local definido pela mesma, dentro da grande Porto Alegre.
DEFINIÇÕES GERAIS. Nestes Termos, os seguintes termos têm os seguintes significados: (a) “Cricket”, “nós”, “nos” e “nosso” referem-se à Cricket Wireless; (b) “você”, “seu”, “usuário”, “assinante” e “cliente” referem-se ao titular da conta ou qualquer outra pessoa que compre, ative ou use os serviços celulares que oferecemos; (c) “
DEFINIÇÕES GERAIS. 4.1 Para efeito da presente licitação, são apresentadas as seguintes definições: • Projetos luminotécnicos: consistem do conjunto de levantamentos, desenhos, cálculos e formulários visando atender às exigências luminotécnicas para as vias públicas, conforme ABNT em vigor. • Projetos executivos: consistem do conjunto de desenhos, cálculos, formulários, levantamentos, cadernetas e outros que compõem o dossiê de Obra PART, sendo as informações necessárias para atendimento às exigências legais em vigor, incluindo critérios e procedimentos para dimensionamento do circuito elétrico, carga instalada, suportabilidade de atendimento à demanda, estudos de viabilidade, dimensionamento mecânico e elaboração de projetos de interferências, que envolvem de travessias e sinalização de redes, conforme normas específicas. • Iluminação pública: serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos e composto da parte da rede de distribuição destinada à iluminação de avenidas, ruas, praças, etc. incluindo postes, condutores, comandos, braços, luminárias, lâmpadas, etc. • Circuitos de iluminação pública exclusivos: os projetos circuitos de iluminação exclusivos são aqueles alimentados por RDS, onde os postes utilizados são exclusivos para a iluminação pública. • Iluminação pública em segundo nível: iluminação pública específica para pedestres, que utiliza os postes de rede aérea ou subterrânea. • Índice de reprodução de Cor (IRC): é o índice que mede a capacidade de reprodução de cores de uma fonte de luz. • Temperatura de cor correlata (TCC/K): é o termo utilizado para descrever a aparência de cor de uma fonte de luz branca quando acesa. Sua unidade é o kelvin [K]. • Fluxo luminoso da luminária LED (lm): fluxo luminoso útil da luminária LED em condições nominais de temperatura e corrente de funcionamento, assim como também as perdas devido ao sistema óptico secundário e refrator, obtido em goniofotômetro.
DEFINIÇÕES GERAIS. 1.1. Para efeitos e interpretação deste Contrato, as expressões abaixo deverão ser entendidas pelos seguintes significados, podendo ser tanto no singular quanto no plural: