DEFINIÇÕES GERAIS. 17.1. Além do que vier a ser estipulado, estabelece-se que:
a) Não se configura, no presente Contrato, qualquer vínculo empregatício entre as Partes e seus respectivos funcionários;
DEFINIÇÕES GERAIS. ADMINISTRADORA - CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA SAÚDE INCLUSÃO MEDICINA LTDA, administradora de
DEFINIÇÕES GERAIS. 1. Para efeitos da presente Convenção, a não ser que o contexto exija interpretação diferente:
a) o termo «Portugal» significa o território da República Portuguesa situado no Continente Europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, incluindo o respectivo mar territorial e as águas interiores e bem assim o leito do mar, o subsolo e quaisquer outras áreas onde a República Portuguesa exerce direitos soberanos ou jurisdição, em conformidade com o direito internacional e as leis da República Portuguesa;
b) o termo «Chile» significa o território da República do Chile, incluindo o respectivo mar territorial e as águas interiores e bem assim o leito do mar, o subsolo e quaisquer outras áreas onde a República do Chile exerce direitos soberanos ou jurisdição, em conformidade com o direito internacional e as leis da República do Chile;
c) as expressões «um Estado Contratante» e «o outro Estado Contratante» significam Portugal ou o Chile, consoante resulte do contexto;
d) o termo «pessoa» compreende uma pessoa singular, uma sociedade e qualquer outro agrupamento de pessoas;
e) o termo «sociedade» significa qualquer pessoa colectiva ou qualquer entidade que é tratada como pessoa colectiva para fins tributários;
f) as expressões «empresa de um Estado Contratante» e «empresa do outro Estado Contratante» significam, respectivamente, uma empresa explorada por um residente de um Estado Contratante e uma empresa explorada por um residente do outro Estado Contratante;
g) a expressão «tráfego internacional» significa qualquer transporte por navio ou aeronave explorados por uma empresa de um Estado Contratante, excepto se o referido transporte for efectuado somente entre lugares situados no outro Estado Contratante;
h) a expressão «autoridade competente» significa:
(i) em Portugal, o Ministro das Finanças, o Director-Geral dos Impostos ou os seus representantes autorizados; e
(ii) no Chile, o Ministro das Finanças ou o seu representante autorizado;
i) o termo «nacional» designa:
(i) qualquer pessoa singular que tenha a nacionalidade de um Estado Contratante;
(ii) qualquer pessoa colectiva ou associação constituída de harmonia com a legislação em vigor num Estado Contratante.
2. No que se refere à aplicação da Convenção, num dado momento, por um Estado Contratante, qualquer expressão aí não definida deverá ter, a não ser que o contexto exija interpretação diferente, o significado que lhe for atribuído nesse momento pela legislação desse Estado que regula os impostos a que a...
DEFINIÇÕES GERAIS. 1.1. As Interconexões previstas pelo Contrato serão objeto de planejamento técnico contínuo e integrado entre as Partes, com o objetivo de atingir e manter níveis adequados de serviço, otimizar o encaminhamento do tráfego e minimizar os custos envolvidos na Interconexão.
DEFINIÇÕES GERAIS. Para efeitos da presente licitação, são apresentadas as seguintes definições:
DEFINIÇÕES GERAIS. 2.8.1. Na área de cobertura da CONTRATADA com tecnologias 4G ou superior, o serviço deverá ser prestado na melhor tecnologia para atendimento ao serviço de tráfego de dados e voz, conforme a tecnologia permitida nos equipamentos da CONTRATANTE e nos dispositivos, equipamentos e aparelhos móveis fornecidos pela CONTRATADA.
2.08.2. A Contratada deve garantir, para a cidade de Cariacica, uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados no período de maior tráfego de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão mínima de download de 10 Mbps para o padrão 4G. E Para upload taxa de transmissão mínima de 5 Mbps para o padrão 4G. Esta meta regida pelo Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL, descrita pela ANATEL
DEFINIÇÕES GERAIS. 8.1. A vigência contratual será de 120 (cento e vinte) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme condições previstas na minuta do contrato.
8.1.1. Os critérios de reajuste e revisão são aqueles previstos na minuta contratual.
8.2. A solução deverá ser implantada, homologada em definitivo e estar totalmente operacional em até 90 (noventa) dias corridos a partir do recebimento da ordem de serviço.
8.3. O VALOR TOTAL ESTIMADO pela Administração Municipal para o objeto a ser contratado, a título de faturamento bruto total, é de R$ 9.491.913,59 (nove milhões e quatrocentos e noventa e um mil e novecentos e treze reais e cinquenta e nove centavos).
8.3.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, repassar à Prefeitura Municipal de Brumado remuneração mensal sobre a receita bruta auferida da prestação do serviço no total de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado com o consumo dos e-tickets e de exploração de fontes de Receitas Acessórias, se for o caso.
8.3.2. O valor do repasse da concessão, oriundo da utilização dos bilhetes e demais serviços deverão ser realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês arrecadado.
8.4. Os valores a serem repassados mensalmente ao Poder Concedente, serão apurados de acordo com a seguinte fórmula: VRM = Valor do Repasse Mensal; P = Percentual % de repasse ao Poder Concedente. RTA = Receita Total Apurada depois de calculado o pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISSQN.
DEFINIÇÕES GERAIS. A. Para efeitos e interpretação deste contrato, as expressões abaixo deverão ser entendidas pelos seguintes significados, podendo ser tanto no singular quanto no plural.
DEFINIÇÕES GERAIS. Define-se resíduo sólido como material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia possível;
DEFINIÇÕES GERAIS. Exceto se indicado diversamente de forma expressa, os termos a seguir mencionados têm, no Prospeto, os significados aqui referidos: