DEFINIÇÕES GERAIS. 17.1. Além do que vier a ser estipulado, estabelece-se que:
a) Não se configura, no presente Contrato, qualquer vínculo empregatício entre as Partes e seus respectivos funcionários;
DEFINIÇÕES GERAIS. ADMINISTRADORA - CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA SAÚDE INCLUSÃO MEDICINA LTDA, administradora de
DEFINIÇÕES GERAIS. 1.1. As Interconexões previstas pelo Contrato serão objeto de planejamento técnico contínuo e integrado entre as Partes, com o objetivo de atingir e manter níveis adequados de serviço, otimizar o encaminhamento do tráfego e minimizar os custos envolvidos na Interconexão.
DEFINIÇÕES GERAIS. 1 — Para efeitos desta Convenção, a não ser que o contexto exija interpretação diferente:
a) O termo «Portugal» compreende o território da República Portuguesa situado no continente europeu, os arquipélagos dos Açores e da Madeira, o respectivo mar territorial e bem assim as outras zonas onde, em conformidade com a legislação portuguesa e o direito inter- nacional, a República Portuguesa tem jurisdição ou direitos soberanos relativamente à prospec- ção, pesquisa e exploração dos recursos naturais do leito do mar, do seu subsolo e das águas sobrejacentes;
b) O termo «Paquistão», usado em sentido geo- gráfico, significa o Paquistão tal como é definido na Constituição da República Islâmica do Paquistão, e compreende o mar territorial e bem assim as outras zonas onde, em conformidade com a legislação paquistanesa e o direito inter- nacional, a República Islâmica do Paquistão tem jurisdição ou direitos soberanos relativamente à prospecção, pesquisa e exploração dos recur- sos naturais do leito do mar, do seu subsolo e das águas sobrejacentes;
c) As expressões «um Estado Contratante» e «o outro Estado Contratante» significam Portugal ou o Paquistão, consoante resulte do contexto;
d) O termo «imposto» significa o imposto portu- guês ou o imposto paquistanês, consoante resulte do contexto;
e) O termo «pessoa» compreende uma pessoa sin- gular, uma sociedade ou qualquer outra enti- dade ou agrupamento de pessoas tratado como sujeito passivo de acordo com a legislação em vigor no respectivo Estado Contratante;
f) O termo «sociedade» significa qualquer pessoa colectiva ou entidade que é tratada como socie- dade ou pessoa colectiva de acordo com a legis- lação em vigor no respectivo Estado Contra- tante;
g) As expressões «empresa de um Estado Contra- tante» e «empresa do outro Estado Contra- tante» significam, respectivamente, uma empresa explorada por um residente de um Estado Contratante e uma empresa explorada por um residente do outro Estado Contratante;
h) A expressão «autoridade competente» significa:
i) Relativamente a Portugal, o Ministro das Finanças, o director-geral das Contribui- ções e Impostos ou os seus representantes autorizados;
ii) Relativamente ao Paquistão, o Departa- mento de Receitas Fiscais (Central Board of Revenue) ou o seu representante autorizado;
i) O termo «nacional» designa uma pessoa sin- gular que tenha a nacionalidade ou a cidadania de um Estado Contratante e uma pessoa colec-
j) A expressão «tráfego internacional» significa qualquer tr...
DEFINIÇÕES GERAIS. Para efeitos da presente licitação, são apresentadas as seguintes definições:
DEFINIÇÕES GERAIS. 2.8.1. Na área de cobertura da CONTRATADA com tecnologias 4G ou superior, o serviço deverá ser prestado na melhor tecnologia para atendimento ao serviço de tráfego de dados e voz, conforme a tecnologia permitida nos equipamentos da CONTRATANTE e nos dispositivos, equipamentos e aparelhos móveis fornecidos pela CONTRATADA.
2.08.2. A Contratada deve garantir, para a cidade de Cariacica, uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados no período de maior tráfego de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão mínima de download de 10 Mbps para o padrão 4G. E Para upload taxa de transmissão mínima de 5 Mbps para o padrão 4G. Esta meta regida pelo Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL, descrita pela ANATEL
DEFINIÇÕES GERAIS. 8.1. A vigência contratual será de 120 (cento e vinte) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme condições previstas na minuta do contrato.
8.1.1. Os critérios de reajuste e revisão são aqueles previstos na minuta contratual.
8.2. A solução deverá ser implantada, homologada em definitivo e estar totalmente operacional em até 90 (noventa) dias corridos a partir do recebimento da ordem de serviço.
8.3. O VALOR TOTAL ESTIMADO pela Administração Municipal para o objeto a ser contratado, a título de faturamento bruto total, é de R$ 9.491.913,59 (nove milhões e quatrocentos e noventa e um mil e novecentos e treze reais e cinquenta e nove centavos).
8.3.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, repassar à Prefeitura Municipal de Brumado remuneração mensal sobre a receita bruta auferida da prestação do serviço no total de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado com o consumo dos e-tickets e de exploração de fontes de Receitas Acessórias, se for o caso.
8.3.2. O valor do repasse da concessão, oriundo da utilização dos bilhetes e demais serviços deverão ser realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês arrecadado.
8.4. Os valores a serem repassados mensalmente ao Poder Concedente, serão apurados de acordo com a seguinte fórmula: VRM = Valor do Repasse Mensal; P = Percentual % de repasse ao Poder Concedente. RTA = Receita Total Apurada depois de calculado o pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISSQN.
DEFINIÇÕES GERAIS. A. Para efeitos e interpretação deste contrato, as expressões abaixo deverão ser entendidas pelos seguintes significados, podendo ser tanto no singular quanto no plural.
DEFINIÇÕES GERAIS. Define-se resíduo sólido como material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia possível;
DEFINIÇÕES GERAIS. Módulo Comunicação – Entenda-se como a parte do sistema que cria um ambiente onde é possível a troca de mensagens instantâneas entre servidores/funcionários, consignatárias e gestores. Nesta área os servidores/funcionários podem enviar mensagens para as consignatárias, e estas por sua vez podem acessar o módulo de comunicação para responder as mensagens em que são destinatárias. Os usuários gestores têm a liberdade de acessar as mensagens enviadas, e se julgarem conveniente, também podem respondê-las.