Desvios, Reservas e Omissões Cláusulas Exemplificativas

Desvios, Reservas e Omissões. Os representantes dos concorrentes presentes deverão assinar o registo. A omissão da assinatura de um Concorrente no registo não invalidará o conteúdo e o efeito do registo. deverá ser distribuída uma cópia do registo a todos os concorrentes.
Desvios, Reservas e Omissões. Durante a avaliação das Ofertas, as seguintes definições se aplicam: (a) “desvio” é um desvio dos requisitos especificados no Documento de Licitação; (b) “reserva” é a imposição de condições limitantes ou a recusa em aceitar integralmente os requisitos especificados no Documento de Licitação, e (c) “omissão” é a falta de apresentação de parte ou de todas as informações ou documentação exigidas no Documento de Licitação.
Desvios, Reservas e Omissões. 29.1 Durante a avaliação das Propostas, as seguintes definições são aplicadas: (a) “Desvio” é um afastamento das exigências especificadas no Documento de Licitação; (b) “Reserva” é o estabelecimento de condições limitantes ou abstenção da retenção completa das exigências especificadas no Documento de Licitação; e (c) “Omissão” é a falha em apresentar parte ou todas as informações ou documentação solicitada no Documento de Licitação.
Desvios, Reservas e Omissões. 28.1 Durante a avaliação das Propostas, aplicam-se as seguintes definições: (a) “Desvio” é um afastamento dos requisitos especificados no Documento de Concurso; (b) “Reserva” é a definição de condições limitantes ou de aceitação parcial dos requisitos especificados no Documento de Concurso; e (c) “Omissão” é a não apresentação de parte ou de toda a informação ou documentação exigida no Documento de Concurso.

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  • FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2 : Empresa, situada na Rua , Bairro, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade;

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.