DA RETENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA RETENÇÃO. 13.1 - Não se aplica a retenção de ISSQN – Imposto sobre serviço de qualquer natureza sobre os serviços objeto do presente contrato, sendo o tributo devido no local da sede da empresa, por não estarem os mesmos enquadrados nos serviços constantes dos Incisos I a XXII do Artigo 3° da Lei Complementar 116 de 31/07/2003, que é a base legal de todos os códigos tributários municipais do Brasil. Também não se aplica a retenção da contribuição para a previdência Social (INSS) sobre os serviços objeto do presente contrato por não estarem os mesmos listados nos Incisos dos Artigos 145 e 146 da Instrução Normativa n° 03 de 14/07/2005.
DA RETENÇÃO. A empresa acordante reterá, mensalmente, a importância equivalente a 30% (trinta por cento), do valor faturado a título de taxa de serviços, para cobertura de despesas de encargos sociais e tributáveis incidentes ou que venham a incidir sobre o valor bruto registrado mensalmente. Do saldo, equivalente a 70% (setenta por cento), será distribuída aos empregados da empresa, na proporção definida por funções exercidas, de acordo com o sistema de pontos constante no quadro de classificação anexo.
DA RETENÇÃO. O Contratante poderá reter:
DA RETENÇÃO. O Município de Sabará fica autorizado a reter 2% (dois por cento) sobre o preço estipulado neste contrato, conforme o disposto na Lei Complementar nº 001/2002 – Código Tributário Municipal.
DA RETENÇÃO. O preço do serviço será fixo e irreajustável. Quando do pagamento da última parcela deverão ficar retidos 10% (dez por cento) do valor do contrato, até a aceitação definitiva dos serviços, nos termos do artigo 463 do RGCAF/2009.
DA RETENÇÃO. Será retido, por ocasião dos pagamentos, o percentual de 5% (cinco por cento) do montante de cada parcela, até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
DA RETENÇÃO. 17.1 – a) Não se aplica a retenção da contribuição para a previdência Social (INSS) sobre os serviços objeto do presente contrato por não estarem os mesmos listados nos Incisos dos Artigos 145 e 146 da Instrução Normativa n°03 de 14/07/2005.
DA RETENÇÃO. 5.8.14 As hipóteses de retenção previstas na legislação são as seguintes:
DA RETENÇÃO. Art. 75. É considerado retido, a partir do 2o ano do ensino fundamental até o último ano, o aluno com:
DA RETENÇÃO. Não será efetuada retenção por parte do CONTRATANTE.