DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 5.2.1 A proponente deverá, a partir das 08 horas e 30 minutos até às 09 horas do dia 17 de novembro de 2008, na Seção de Licitações e Contratos do 14º BPM, situado à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, habilitar-se à licitação apresentando para protocolo, 2 (dois) envelopes fechados, contendo na parte externa de cada um a razão social da licitante, referência e o número da Tomada de Preços Nº 01/2008, sendo o de Nº 1 (um) com a menção “1ª FASE/HABILITAÇÃO” e o de Nº 2 (dois) com a menção “2ª FASE/PROPOSTA”. A interessada que protocolar seus envelopes após o horário fixado no subitem 5.2.1 decairá do direito de participar da licitação. 5.2.2 ENVELOPE Nº 1 - Fase/Habilitação: O envelope de Nº 1, correspondente à “1ª FASE/HABILITAÇÃO”, deverá conter os seguintes dizeres na sua parte externa: 5.2.2.1 O envelope de Nº 1 deverá estar fechado e conter os documentos abaixo enumerados, assinados ou rubricados manualmente pelo representante legal da empresa licitante ou por seu procurador legalmente constituído, em todas as folhas, observadas as exigências que tratam os anexos, integrantes deste Edital, sendo: 5.2.2.1.1 Cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC, CADASTRAMENTO emitido pela SEPLAG, com validade na data da licitação. Deverá constar neste documento, para a análise do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, na Qualificação Econômico–Financeira, utilizada para a comprovação que a licitante possui boa situação financeira, será avaliada pelos índices de Liquidez Geral - LG, Solvência Geral - SG e Liquidez Corrente - LC, iguais ou superiores a 1,3. Os índices mencionados serão resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: No caso de pequenas empresas optantes pelo Regimento Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno PorteSimples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício; A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a CPL, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: ▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/. 5.2.2.1.2 Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme Anexo “II”, constante deste Edital; 5.2.2.1.3 Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito p...
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 1. Para participar do certame objeto do presente ▇▇▇▇▇▇▇, os interessados deverão encaminhar proposta (“Proposta”), da qual deverá constar, pelo menos, as seguintes informações:
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 8.1. Será exigida que a organização social encaminhe a documentação dividida em duas partes, podendo ser impressa organizadas dois envelopes lacrados (1. PROPOSTA TÉCNICA e 2. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) e/ou de forma digitalizada em formato PDF via e-mail. No caso de envio por e-mail, a organização social também deverá separar os documentos em dois arquivos (1. PROPOSTA TÉCNICA e 2. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO). 8.2. A apresentação dos documentos de habilitação e do plano de trabalho que se dará em uma única etapa com entrega de 02 (dois) envelopes, opacos, lacrados e rotulados, sendo o “Envelope 01 – PROPOSTA TÉCNICA” e “Envelope 02 –” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ” diretamente no Protocolo da Superintendência Estadual de Compras e Licitação – SUPEL ou apresentar a comissão, situada à Av. Farquar nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º andar, Bairro Pedrinhas, Cidade de Porto Velho, ou via correios pela modalidade SEDEX encaminhado para o endereço acima citado, até 1 (uma) hora antes da Data de Primeira Abertura dos Envelopes nº 1 e nº 2 contendo Documentos de Habilitação e Documentos de Proposta Técnica. 8.3. No caso de envio da documentação DIGITALIZADA, os arquivos em PDF deverão ser encaminhado para o seguinte e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇. □8.4. PROPOSTA TÉCNICA 8.4.1. Solicitação de inscrição da proposta (Ofício encaminhando proposta e documentações a SUPEL); (em anexo)
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 5.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA TÉCNICA deverão ser entregues no dia e horário estabelecidos neste instrumento, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos, devidamente fechados e rotulados de “Envelope 01” e “Envelope 02”. 5.1.1. Todos os documentos presentes nos supracitados envelopes deverão estar com indicação sequencial do número de páginas. 5.2. Os envelopes referidos no subitem 5.1 deverão ser rotulados externamente com os seguintes informes: 5.3. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: deverá conter, em original ou cópia (observando-se o artigo 3º, inciso II, da Lei Federal nº 13.726/18), os seguintes documentos: a) Índice com a indicação da ordem sequencial em que se encontram cada um dos documentos das demais alíneas deste item. b) Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, registrado em cartório, com certidão narrativa do cartório competente das últimas alterações, ou qualquer outro documento oficial apto a comprovar que o ato constitutivo/estatuto social apresentado é o último registrado, emitidos, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes. c) Ata de eleição da atual Diretoria, devidamente registrada em cartório. d) Relação nominal de todos os dirigentes da Organização Social, devidamente acompanhada de cópia autenticada do CPF, RG e endereço completo dos mesmos. e) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Contribuições Social, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇). g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e do Estado de Goiás (▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇). h) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos mobiliários municipais da sede da proponente. i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal (▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇). j) Cópia autenticada ou extrato de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira ...
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. O ENVELOPE I deverá conter a documentação para Habilitação em 01 (uma) via. A documentação deverá ser a seguinte:
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. O ENVELOPE I deverá conter a documentação para habilitação em 1 (uma) via, digitada, carimbada, assinada, sem rasuras ou emendas e entregue na data, hora e local estabelecidos no Edital. A documentação deverá ser a seguinte:
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. Cópia autenticada do Contrato Social, com sua última alteração; - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou Comprovação da Condição de Inscrito no CNPJ; - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no caso de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica; - Prova de regularidade relativa a débitos de natureza trabalhista, demonstrando situação regular no cumprimento de obrigações estipuladas pela legislação trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; - Declaração assinada pela licitante, conforme modelo (ANEXO IV); - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; da sede da Licitante, dentro do prazo de validade; - Declaração da Licitante, onde conste nome do responsável pela execução dos serviços(objeto) com sua respectiva inscrição no CREA. - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO V deste Convite.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 7.3.1. Para os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas (GRUPO 1), serão exigidos os artefatos constantes no Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante (ANEXO T). 7.3.1.1. Devido a alguma particularidade da demanda, em análise ao caso concreto, a Contratante poderá registrar na Ordem de Serviço a não aplicabilidade de algum artefato exigido pelo Processo de Desenvolvimento de Software. A Contratante poderá, também, exigir a entrega de artefato complementar, constante no Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante. 7.3.2. Para os serviços de desenvolvimento e manutenção de portais (GRUPO 2), serão exigidas as documentações e produtos constantes no Catálogo de Serviços (ANEXO D). 7.3.3. A Contratada deverá entregar os artefatos e documentos previstos em repositório de arquivos eletrônicos da Contratante.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 6.4.1. Os proponentes deverão, obrigatoriamente, anexar as suas propostas, os seguintes documentos: a) CNPJ atualizado, Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal), Regularidade junto ao FGTS (Caixa Econômica), Regularidade Trabalhista, Certidão Negativa de Débito (INSS), Certidão Negativa de Falência (quando empresas), além dos documentos constitutivos da empresa devidamente atualizados, bem como dos documentos da(s) pessoa(s) física(s) que a represente: Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. No caso de Sociedades Civis, o Estatuto Social e ata de eleição da diretoria atual, também acompanhado dos documentos referentes ao(s) seu(s) representante(s) legal(is); b) CND referente à Fazenda do Estado do Ceará, bem como à Fazenda do município de sua sede fiscal. 6.4.2. Só poderão ser beneficiados com patrocínio pela CEGÁS os proponentes que estiverem regulares junto aos órgãos fiscalizadores, além de oficiais, SERASA e CADIN. Exigência necessária, também, para a liberação de parcelas, quando for o caso. 6.4.3. Em se tratando de projetos apresentados por produtores culturais ou outros representantes, anexar, obrigatoriamente, o termo de compromisso do representado, devidamente reconhecido em cartório, juntamente com sua documentação pessoal (RG e CPF). 6.4.4. Aos representantes legais de proponentes “pessoa jurídica”, será exigida regularidade junto aos órgãos de proteção ao crédito, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a substituição destes no decorrer do processo de análise.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 4.1. A D0CUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DECLARAÇÕES deverão ser enviadas no e-mail: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇, ou ainda pessoalmente no endereço ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Nº 31 – centro, São JoãoPE, CEP: 55.435-000 obedecida a seguinte ordem: a) Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, registrado em cartório, com certidão narrativa do cartório competente das últimas alterações, ou qualquer outro documento oficial apto a comprovar que o ato constitutivo/estatuto social apresentado e o ultimo registrado;