DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - EXECUÇÃO - MOMENTO DE EXECUTAR O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - EXECUÇÃO - MOMENTO DE EXECUTAR O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. O entendimento consagrado no Enunciado nº 331-IV do TST estabeleceu condição praticamente idêntica àquela prevista no art. 455 da CLT: basta o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal para poder iniciar a execução contra o devedor responsável subsidiário, não havendo de se falar em responsabilidade subsidiária de terceiro grau. A garantia que resta ao devedor subsidiário, quando suporta o pagamento do débito, está exatamente na prerrogativa que dispõe de acionar regressivamente o devedor principal. Se o pagamento pelo devedor subsidiário por vezes pode parecer injusto, convém não perder de vista que o erro foi dele mesmo ao escolher mal o seu prestador de serviços ou ainda por não acompanhar o cumprimento do contrato. Por outro lado, nem

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT16D Distrito/Região: Aveiro Concelho: Aveiro

  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

  • MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operações. 5.1.2. Os serviços serão medidos e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviços, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicas. 5.1.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.