Responsabilidade Subsidiária definição

Responsabilidade Subsidiária é aquela que recai sobre garantias que somente são exigidas quando a principal é insuficiente, ou seja, inadimplente o real empregador - prestador de serviços, aqui denominado tomador, e esgotadas as tentativas de executá-lo, pode-se exigir do segurado o cumprimento das obrigações do réu/tomador, desde que o segurado tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial.
Responsabilidade Subsidiária é aquela que recai sobre garantias que somente são exigidas
Responsabilidade Subsidiária é aquela que recai sobre garantias que somente são exigidas quando a principal é insuficiente, ou seja, inadimplente o real empregador - prestador de serviços - aqui denominado Tomador, e esgotadas as tentativas de executá-lo, pode-se exigir do Segurado o cumprimento das obrigações do réu/Tomador, desde que o Segurado tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial. Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4337066

Examples of Responsabilidade Subsidiária in a sentence

  • A aludida metodologia visa mitigar o risco de descumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, resguardando, assim, a Administração de imputação de Responsabilidade Subsidiária pelo Poder Judiciário, e por isso, a Instrução Normativa SEGES nº 05, de 25 de maio de 2017, que revogou a Instrução Normativa nº SLTI 02/2008, manteve os mesmos parâmetros de fiscalização estabelecidos em 2013.


More Definitions of Responsabilidade Subsidiária

Responsabilidade Subsidiária é a responsabilidade sobre as Obrigações Traba- lhistas e Previdenciárias que recai sobre o Segurado, desde que este tenha partici- pado da relação processual e conste do título executivo judicial, quando frustradas todas as tentativas de cobrança e execução do Tomador (devedor primário) para exigir deste o cumprimento das citadas obrigações; e
Responsabilidade Subsidiária. (violação aos artigos 233 da lei de Sociedades Anônimas, 10 e 448, da CLT, e divergência jurisprudencial). Embora a incidência dos artigos 10 e 448, da CLT, justifique a responsabilidade subsidiária da empresa sucedida pelas obrigações contraídas pela sucessora, é certo que a incidência de tais dispositivos, no particular, teria aplicação apenas em casos excepcionais, quando constatada fraude ou simulação na transferência, ou ainda ficar patente, pelo quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, que a situação financeira do novo empregador está comprometida, não sendo suficiente para saldar as dívidas decorrentes do contrato de trabalho sub-rogado, hipótese esta não evidenciada no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. Processo: XX - 00000-00.0000.0.00.0000 Data de Julgamento: 13/04/2011, Relator Ministro: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/04/2011. Onde encontrou: ... conhecido. RESPONSABILIDADE CGTEE - CISÃO PARCIAL (violação ao artigo 233, § único...da sucessão empresarial, é certo que ... Em se tratando de ente público - caso de emancipação de Municípios - não há se falar em sucessão trabalhista, pois os entes públicos subsistem. Por efeito da cisão, o pólo passivo da relação jurídica passa a ser ocupado pelo município cindido. Permanecem, o município-mãe e o novo, tendo cada um a responsabilidade pelo vínculo empregatício nos períodos que assumiram a figura de empregador. OJ n. 225 da SDI-I do TST. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. (nova redação, DJ 20.04.2005) Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:
Responsabilidade Subsidiária. Comprovada a efetiva fiscalização por parte da pessoa jurídica de direito público, à luz do que preceitua a lei 8.666/93, não há que se falar em responsabilidade subsidiária. (TRT1 - RO 01004947220185010070. RELATOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX. SEGUNDA TURMA. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05.02.2020)
Responsabilidade Subsidiária extensão de responsabilidade a quem não deu causa, quando o responsável primário não conseguir mais atender aos compromissos, mormente aplicável quanto à direitos trabalhistas de empregados de terceiros quando a Administração faltar ou falhar na fiscalização correspondente.
Responsabilidade Subsidiária é a que vem reforçar ou suplementar a responsabilidade principal (benefício da ordem).

Related to Responsabilidade Subsidiária

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 152 (cento e cinquenta) Acabamento: costurado Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 3.000 (três mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: 05 cm de cada lado Lombada: Quadrada Papel: Supremo 250 g Cor: 4 x 0 cores

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Vigência 6 meses no período de 01/04/2017 a 30/09/2017 Valor mensal: R$ 6.986,60 Data da assinatura: 01/04/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27109-X Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: NEXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX

  • Operador parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.

  • Objetivo realização de convênio para estágio Data da assinatura: 01 de outubro de 2018 Vigência: a partir da data da publicação Nº 284: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES- CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: VCS DESENHOS DE PROJETOS EIRELI - ME CNPJ: 15.429.431/0001-45

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Projeto/Atividade FONTE: ELEMENTO DA DESPESA:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador Administrativo - SMS denominada como Gestor e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: Empresa ART MÉDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº 02.626.340/0001-58. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais II destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023. VALOR GLOBAL: R$ 22.584,00 (vinte e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33909100. 1500100200 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1600000000 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33909100. 1500100200; 0701. 10. 122. 0500. 2570. 33909100. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 2602000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.

  • Unidade Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato

  • Objeto Execução das obras de reforma dos sanitários do prédio do Pronto Atendimento Municipal Valor: R$ 21.200,00 Assinatura: 17/04/2019 Vigência inicial: 17/04/2019 Vigência final: 22/05/2019 Fonte de recursos: Próprio EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PREGÃO nº 005/2019. PROC. ADM. LIC. Nº 005/2019. OBJETO: “Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de filtros e elementos filtrantes para conservação da frota, em atendimento as Coordenadorias Municipais, conforme especificação descrita no Anexo I do Edital”. ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA/SP. ATA Nº 019/2019. FORNE- CEDOR DETENTOR DA ATA: FERRARINI COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA - EPP. VALOR: R$ 20.652,00. ATA Nº 020/2019. FORNECEDOR DETENTOR DA ATA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX - ME. VALOR: R$ 20.738,00. ATA Nº 021/2019. FORNECEDOR DETENTOR DA ATA: LINCETRATOR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP. VALOR: R$ 18.337,90. ATA Nº 022/2019. FORNECEDOR DETENTOR DA ATA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX. VALOR: R$ 19.115,50. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/04/2019 A 31/03/2020. PROPONENTES: 04. As Atas de Registro de Preços na integra podem ser visualizados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba licitações. Taquarituba 01 de Abril de 2019. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Secretária Municipal de Administração. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ATA. Nº 018/2019. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUA- RITUBA/SP. CONTRATADA: GALHARDO & CANALES LTDA - ME/ Bariri-SP. CNPJ: 28.964.702/0001-04. Processo: Nº 019/2019. Modalidade: PREGÃO Presencial nº 013/2019. VALOR: R$ 118.000,00. OBJETO: Serviços de Confecção de Próteses Odon- tológicas”, Oficio Nº 024/2019-mjr, com estimativa de 600 unidades/ano, com Recurso Federal Saúde Bucal, por 12 meses a fim de atender as necessidades da Coordenadoria Municipal da Saúde. Prazo de vigência: 01/04/2019 A 31/03/2020. Fichas: 245 E 248. Tipo de licitação: Menor Preço. N° PROPONENTES: 01. Taquarituba (SP), 01 de abril de 2019. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx- -Secr. Municipal de Administração. EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO DE PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS. ADITIVO 02/2018 - Nº 002 DO CONTRATO Nº 059/2017. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA. CONTRATADO: CONSTRUTORA AZEVEDO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. ORIGEM: TOMADA DE PRE- ÇOS Nº 003/2017. PROC. ADM. LICITATÓRIO Nº: 070/2017.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • OBJETO DO CONTRATO fornecimento de mobiliário em geral CONTRATADA: SERAPIÃO COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA CNPJ: 48.049.309/0001-00, Prazo: A entrega dos produtos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota de empenho.

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • MODALIDADE Concorrência Pública Nacional nº 001/19 - CPL/SESAP PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA ITMS DO BRASIL TELEMEDICINA LTDA INSTRUMENTO: 5º Aditivo ao Contrato nº 99/19 OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 5º Aditivo ao Contrato nº 99/19, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 26233839), processo SEI nº 00610096.001518/2023-74, passando a referida cláusula à seguinte redação: Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial Valor: R$ 104.021,39 (cento e quatro mil vinte e um reais e trinta e nove centavos) - ANO 2023 Valor: R$ 858.176,47 (oitocentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) - ANO 2024 Fonte de Recursos: 0.720.000720 - Transf. da União Ref. às participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural Destinadas ao FEP - Lei 9.478/97 - Cota-parte dos Royalties. Valor: R$ 286.058,82 (duzentos e oitenta e seis mil cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos) - ANO 2024 Natal/RN, 01 de Maio de 2024 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 10º ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/19 PROCESSO SEI: 00610072.000319/2019-31

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Contratada Eletroeletrônicos Inconfidentes EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 71.402.192/0001-00, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 16 - Loja 01, Centro, em Ouro Preto/MG, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.2481.0093121/2022- 91, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 73/2022, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III e IV (Anexos II, III, IV e V da Ata de Registro de Preços nº 125/2022) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)