Responsabilidade Subsidiária definição

Responsabilidade Subsidiária é aquela que recai sobre garantias que somente são exigidas quando a principal é insuficiente, ou seja, inadimplente o real empregador - prestador de serviços, aqui denominado tomador, e esgotadas as tentativas de executá-lo, pode-se exigir do segurado o cumprimento das obrigações do réu/tomador, desde que o segurado tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial.
Responsabilidade Subsidiária é aquela que recai sobre garantias que somente são exigidas
Responsabilidade Subsidiária é a responsabilidade sobre as Obrigações Traba- lhistas e Previdenciárias que recai sobre o Segurado, desde que este tenha partici- pado da relação processual e conste do título executivo judicial, quando frustradas todas as tentativas de cobrança e execução do Tomador (devedor primário) para exigir deste o cumprimento das citadas obrigações; e

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  • A aludida metodologia visa mitigar o risco de descumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, resguardando, assim, a Administração de imputação de Responsabilidade Subsidiária pelo Poder Judiciário, e por isso, a Instrução Normativa SEGES nº 05, de 25 de maio de 2017, que revogou a Instrução Normativa nº SLTI 02/2008, manteve os mesmos parâmetros de fiscalização estabelecidos em 2013.


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Responsabilidade Subsidiária. Comprovada a efetiva fiscalização por parte da pessoa jurídica de direito público, à luz do que preceitua a lei 8.666/93, não há que se falar em responsabilidade subsidiária. (TRT1 - RO 01004947220185010070. RELATOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX. SEGUNDA TURMA. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05.02.2020)
Responsabilidade Subsidiária é a que vem reforçar ou suplementar a responsabilidade principal (benefício da ordem).
Responsabilidade Subsidiária extensão de responsabilidade a quem não deu causa, quando o responsável primário não conseguir mais atender aos compromissos, mormente aplicável quanto à direitos trabalhistas de empregados de terceiros quando a Administração faltar ou falhar na fiscalização correspondente.
Responsabilidade Subsidiária. (violação aos artigos 233 da lei de Sociedades Anônimas, 10 e 448, da CLT, e divergência jurisprudencial). Embora a incidência dos artigos 10 e 448, da CLT, justifique a responsabilidade subsidiária da empresa sucedida pelas obrigações contraídas pela sucessora, é certo que a incidência de tais dispositivos, no particular, teria aplicação apenas em casos excepcionais, quando constatada fraude ou simulação na transferência, ou ainda ficar patente, pelo quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, que a situação financeira do novo empregador está comprometida, não sendo suficiente para saldar as dívidas decorrentes do contrato de trabalho sub-rogado, hipótese esta não evidenciada no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. Processo: XX - 00000-00.0000.0.00.0000 Data de Julgamento: 13/04/2011, Relator Ministro: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/04/2011. Onde encontrou: ... conhecido. RESPONSABILIDADE CGTEE - CISÃO PARCIAL (violação ao artigo 233, § único...da sucessão empresarial, é certo que ... Em se tratando de ente público - caso de emancipação de Municípios - não há se falar em sucessão trabalhista, pois os entes públicos subsistem. Por efeito da cisão, o pólo passivo da relação jurídica passa a ser ocupado pelo município cindido. Permanecem, o município-mãe e o novo, tendo cada um a responsabilidade pelo vínculo empregatício nos períodos que assumiram a figura de empregador. OJ n. 225 da SDI-I do TST. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. (nova redação, DJ 20.04.2005) Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:

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  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • Resultados Esperados Definição, a partir de testes aplicados em área piloto, de metodologia automatizada e/ou semiautomatizada para identificação das áreas urbanizadas do Brasil, por meio do uso de tecnologias livres e Inteligência Artificial, adequada à aplicação em território nacional, descritos em linguagem de programação. PRODUTOS: Produto 1: Inventário descritivo com algumas técnicas (mínimo de 3) e metodologias em aprendizado de máquina passíveis de serem utilizadas para a identificação de objetos em áreas urbanizadas do Brasil, tendo em vista as necessidades do IBGE; Produto 2: Relatório contendo resultados de um teste de execução do pipeline de trabalho, incluindo o script, em área(s) piloto a ser(em) selecionada(s) em conjunto com o IBGE e que estejam em consonância com os produtos 1; Produto 3: Estudo sobre a adequação da aplicação da metodologia do teste piloto para todo o território nacional; e relatório com o levantamento de insumos e requisitos (imagens de satélite, infraestrutura, tempo de processamento etc.) necessários e disponíveis para a execução do trabalho para todo território nacional; Produto 4: Desenho da arquitetura proposta, incluindo os passos necessários para transformação do protótipo em produto, para a detecção de objetos do fenômeno urbano, e suas mudanças ao longo do tempo, com seu pipeline de execução. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências (DGC) do IBGE, com possibilidade de teletrabalho. 5.Local onde os serviços devem ser Os produtos deverão ser entregues à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou entregues: Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico etc.): PRAZOS / VALORES: Produto 1: 60 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 2: 180 dias após a assinatura do contrato – R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) Produto 3: 240 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 4: 300 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise final dos produtos, além de reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e da Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Vigência 6 meses no período de 11/05/2017 a 10/11/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 11/05/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26494-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX

  • Operador parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.

  • Certificado de Seguro Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração do limite máximo de indenização ou prêmio.

  • Objetivo Prestação de Serviços de implantação, gerenciamento, adminis Entidade: 4 Nº Emp.: 2504 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2068 Fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão do sus com a par Unidade: 021301 Fundo Municipal de Saúde Func. Prog.: 10.301.0028.2068.0000 Realizar ações de gestão em todos os níveis de atençã Valor: 1.075,80 Nº Emp.: 2505 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2068 Fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão do sus com a par Unidade: 021301 Fundo Municipal de Saúde Func. Prog.: 10.301.0028.2068.0000 Realizar ações de gestão em todos os níveis de atençã Valor: 6.239,64 Nº Emp.: 2521 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2129 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2129.0000 Gestão e Administração da Assistência Social Valor: 430,32 Nº Emp.: 2522 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2129 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2129.0000 Gestão e Administração da Assistência Social Valor: 4.518,36 Nº Emp.: 2542 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2131 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2131.0000 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social B Valor: 860,64 Nº Emp.: 2543 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2131 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2131.0000 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social B Valor: 6.239,64 Nº Emp.: 2551 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2133 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2133.0000 Estrut. da Rede de Xxxx.xx Prot. Social Especial de Alta Valor: 1.290,96 Nº Emp.: 2560 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2132 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2132.0000 Estrut da Rede de Serv. de Prot Social Especial de Méd Valor: 215,16 Nº Emp.: 2572 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2135 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2135.0000 Aprimoramento da Gestão do SUAS Valor: 215,16 Nº Emp.: 2573 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2135 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2135.0000 Aprimoramento da Gestão do SUAS Valor: 3.227,40 Nº Emp.: 2587 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2136 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2136.0000 Apoio à organização e gestão da Inclusão Produtiva Valor: 430,32 Nº Emp.: 2588 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2136 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2136.0000 Apoio à organização e gestão da Inclusão Produtiva Valor: 430,32 Nº Emp.: 2597 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2128 Acesso ao Mundo do Trabalho Unidade: 020605 Centro de Treinamento de Mão de Obra Func. Prog.: 11.334.0054.2128.0000 Manutenção das Atividades do CTMO Valor: 215,16

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Projeto/Atividade Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Coari/AM, 23 de junho de 2015. Prefeito Municipal de Coari. Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: J. A. M. XXXXXX - XX, CNPJ: 14.171.169/0001-19, com valor global de R$ 1.038.804,00 (Um milhão trinta e oito mil oitocentos e quatro reais), que gerou o Termo de Contrato no 170/2015. Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DERIVADOS DE PETRÓLEO DIVERSOS E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 003-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.

  • Unidade Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato

  • PRESTADORA pessoa jurídica que, mediante concessão, permissão ou autorização, presta serviço de telecomunicações de interesse coletivo.

  • OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de atualização da biblioteca digital de legislação municipal, contemplando a inclusão, atualização e hospedagem do acervo para consulta na internet. CONTRATO Nº 02/2019 CONTRATADA: ASTHAR INFORMÁTICA LTDA. VALOR: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) PRESIDENTE: William de Souza Rosa. PROCESSO AD Nº 304/2017 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 04/2018 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE SALA COMER- CIAL. CONTRATADA: GILBERTO BUFARAH, BRUNO BUFARAH CONSULIN E FELIPE BUFARAH CONSULIN VALOR: R$ 6.600,00 (SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS) PRESIDENTE: William de Souza Rosa. APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2018 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISI- ÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES. TORNAMOS PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que conforme fundamento no subitem C.1 do Anexo I do Edital, fica designado até o dia 05/02/2019, às 16h00min no CAF – Centro de Abastecimento da Prefeitura Municipal de Suzano, sito a Avenida Manoel Casanova, nº 120, Parque Santa Rosa, sendo o horário de atendimento das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, para apresentar amostras de todos os itens que compõem o lote arrematado, em quantidade suficiente para a análise das mesmas, por parte das empresas CIRÚRGICA UNIÃO LTDA, referente ao LOTE 09; CIRUROMA COMERCIAL LTDA, referente aos LOTES 15 e 49; POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, referente ao LOTE 04; MEDEVICES PEODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, referente ao LOTE 05; VALECIR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS EIRELI, referente aos LOTES 11 e 19; LOGGEN PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI -ME, referente aos LOTES 33 e 48; PONTUAL COMERCIAL EIRELI ao LOTE 36; UDIMED COMER- CIAL HOSPITALAR EIRELI EPP referente ao LOTE 45. Eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 4745-2191. RODRIGO ARAKAKI – Pregoeiro Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO contas de usuário e grupos do Microsoft Active Directory e perfis de usuário nativos do sistema, todos os privilégios de acesso/controle de ações permitidas no nível da câmera;

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.