DEVERES DAS PARTES. Constituem deveres da CONTRATADA de prestar assistência ao funeral em estrita observância aos ditames legais e aos fundamentos da boa-fé e, ao tempo do óbito, iniciar a execução do atendimento até 02 (duas) horas da comunicação formal do fato e mediante entrega da declaração de óbito à contratada. Parágrafo Primeiro: Constitui dever do CONTRATANTE e seus dependentes manter atualizados os respectivos endereços para correspondência, efetuar com pontualidade os pagamentos das mensalidades para evitar transtornos operacionais, fornecer a documentação necessária para que a CONTRATADA possa tomar todas as providências para realização do cerimonial.
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Samples: Contrato De Assistência De Serviços Funerários, Assistência De Serviços Funerários, Assistência De Serviços Funerários
DEVERES DAS PARTES. Constituem deveres da CONTRATADA de prestar assistência ao funeral em estrita observância aos ditames legais e aos fundamentos da boa-fé e, ao tempo do óbito, iniciar a execução do atendimento até 02 (duas) horas da comunicação formal do fato e mediante entrega da declaração de óbito à a contratada. Parágrafo Primeiro: Constitui dever do CONTRATANTE e seus dependentes manter atualizados os respectivos endereços para correspondência, efetuar com pontualidade os pagamentos das mensalidades para evitar transtornos operacionais, fornecer a documentação necessária para que a CONTRATADA possa tomar todas as providências para realização do cerimonial.
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Samples: Assistência Familiar, Assistência De Serviços Funerários, Assistência Familiar