Deveres dos trabalhadores. Constituem deveres do empregado, além dos prescritos em lei, regulamento da empresa, desde que entregue este mediante recibo: I – Cumprir toda a carga horária estabelecida em Lei, Convenção ou Acordo Coletivo; II – Tratar diretores da empresa, pacientes, acompanhantes e colegas com respeito, educação e urbanidade; III – Guardar sigilo de assunto do qual tenha conhecimento, decorrente de suas atividades funcionais; IV – Comunicar ao superior hierárquico imediato os fatos de que tomar conhecimento em função de suas atividades, e que constituam desrespeito às normas de serviços; V – Não se ausentar de suas funções sem a prévia permissão do seu chefe imediato; VI – Cumprir e fazer cumprir os encargos que lhe forem atribuídos pela direção da empresa; VII – Zelar bem do material de uso em serviço ou sob sua guarda; VIII – Comparecer para o início da jornada do trabalho devidamente uniformizado, conforme determinação; IX – Não praticar no recinto da empresa vendas de mercadorias, bingos ou exercitar outras atividades alheias ao seu trabalho; X – A dispensa com justa causa deverá conter a providência da comunicação prevista nesta convenção, sob pena de tornar-se imotivada. XI – Informar quando solicitado pelo empregador a existência de outros vínculos empregatícios.
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Deveres dos trabalhadores. Constituem Constitui deveres do empregadodos empregados, além dos prescritos em leiLei e Regulamento da Empresa, desde que entregue mediante recibo;
I - Cumprir toda carga horária, estabelecida em lei e regulamento da empresa, desde que entregue este mediante recibo:
I – Cumprir toda a carga horária estabelecida em Lei, Convenção ou Acordo Coletivo;acordo coletivo;
II – - Tratar diretores da empresa, pacientes, acompanhantes e colegas com respeito, educação e urbanidade;urbanidade;
III – - Guardar sigilo de assunto assuntos do qual tenha conhecimento, decorrente em decorrência de suas atividades funcionais;
IV – - Comunicar ao superior imediatamente hierárquico imediato os fatos de que tomar conhecimento em função de suas atividades, e que constituam desrespeito às normas de serviços;
V – - Não se ausentar de suas funções funções, sem a prévia permissão do de seu chefe imediato;imediatamente hierárquico.
VI – - Cumprir e fazer cumprir os encargos que lhe forem atribuídos pela direção da empresa;.
VII – - Zelar bem do material de uso em serviço ou sob sua guarda;.
VIII – Comparecer para o início da jornada do trabalho devidamente uniformizado, conforme determinação;
IX – - Não praticar no recinto da empresa vendas de mercadoriasmercadoria, bingos ou exercitar outras atividades alheias ao seu trabalho;
IX - Não falar ou deliberar pela empresa sem que esteja devidamente autorizado;
X – A dispensa - Os empregados responsáveis pela féria diária, ou que trabalhem diretamente com justa causa deverá conter o caixa da empresa, não pagarão pelos cheques recebidos sem previsão de fundos, roubados, clonados, caso o ato não incorra em dolo ou culpa do empregado. Para os empregados que recebem a providência da comunicação prevista nesta convençãoreferida gratificação será incorporada ao salário, sob pena de tornar-se imotivadaficando extinta a partir desta Convenção.
XI – Informar quando solicitado pelo empregador - Comparecer para o início da jornada de trabalho devidamente uniformizado, se a existência de outros vínculos empregatíciosempresa exigir uniforme.
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Deveres dos trabalhadores. Constituem deveres do empregado, além dos prescritos em lei, regulamento da empresa, desde que entregue este mediante recibo:
I – - Cumprir toda a carga horária estabelecida em Lei, Convenção ou Acordo Coletivo;
II – - Tratar diretores da empresa, pacientes, acompanhantes e colegas com respeito, educação e urbanidade;
III – - Guardar sigilo de assunto do qual tenha conhecimento, decorrente de suas atividades funcionais;
IV – - Comunicar ao superior hierárquico imediato os fatos de que tomar conhecimento em função de suas atividades, e que constituam desrespeito às normas de serviços;
V – - Não se ausentar de suas funções sem a prévia permissão do seu chefe imediato;
VI – - Cumprir e fazer cumprir os encargos que lhe forem atribuídos pela direção da empresa;
VII – - Zelar bem do material de uso em serviço ou sob sua guarda;
VIII – - Comparecer para o início da jornada do trabalho devidamente uniformizado, conforme determinação;
IX – - Não praticar no recinto da empresa vendas de mercadorias, bingos ou exercitar outras atividades alheias ao seu trabalho;
X – - A dispensa com justa causa deverá conter a providência da comunicação prevista nesta convenção, sob pena de tornar-se imotivada.
XI – - Informar quando solicitado pelo empregador a existência de outros vínculos empregatícios.
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Deveres dos trabalhadores. Constituem deveres do empregado, além dos prescritos em lei, regulamento da empresa, desde que entregue este mediante recibo:
I – - Cumprir toda a carga horária estabelecida em Lei, Convenção ou Acordo Coletivo;
II – - Tratar diretores Diretores da empresa, pacientesPacientes, acompanhantes Acompanhantes e colegas Colegas com respeito, educação e urbanidade;
III – - Guardar sigilo de assunto do qual tenha conhecimento, decorrente de suas atividades funcionais;
IV – - Comunicar ao superior hierárquico imediato os fatos de que tomar conhecimento em função de suas atividades, e que constituam desrespeito às normas de serviços;
V – - Não se ausentar de suas funções sem a prévia permissão do seu chefe imediato;
VI – - Cumprir e fazer cumprir os encargos que lhe forem atribuídos pela direção da empresa;
VII – - Zelar bem do material de uso em serviço ou sob sua guarda;
VIII – - Comparecer para o início da jornada do trabalho devidamente uniformizado, conforme determinação;
IX – - Não praticar no recinto da empresa vendas de mercadorias, bingos ou exercitar outras atividades alheias ao seu trabalho;
X – A dispensa com justa causa deverá conter a providência da comunicação prevista nesta convenção, sob pena de tornar-se imotivada.
XI – - Informar quando solicitado pelo empregador a existência de outros vínculos empregatícios.
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