Quotização sindical Cláusulas Exemplificativas

Quotização sindical. 1- O empregador obriga-se a enviar aos sindicatos outor- gantes, até ao décimo quinto dia do mês seguinte a que res- peitam, o produto das quotas dos trabalhadores, desde que estes manifestem expressamente essa vontade mediante de- claração escrita.
Quotização sindical. 1- A empresa desconta na retribuição dos trabalhadores sindicalizados, que o autorizem, o montante das quotas por estes devidas ao sindicato e remetem-no ao mesmo até ao dia dez do mês imediatamente seguinte.
Quotização sindical. 1- Caso o trabalhador apresente declaração de acordo com a lei, a empresa enviará até ao dia 10 de cada mês aos res- pectivos sindicatos os mapas de quotização, fornecidos gra- tuitamente por estes, acompanhados da quantia destinada ao pagamento de quotas.
Quotização sindical. 1- Os armadores obrigam-se a descontar mensalmente nas retribuições dos inscritos marítimos sindicalizados ao seu serviço as quotizações sindicais e proceder ao seu envio para os sindicatos respetivos, nos termos da lei.
Quotização sindical. 1- A empresa procederá, a pedido escrito do trabalhador, ao desconto da quota sindical e enviará essa importância ao sindicato respetivo até ao dia 10 do mês seguinte.
Quotização sindical. 1. As Instituições descontam na retribuição dos trabalhadores sindicalizados, que o autorizem, o montante das quotas por estes devido ao Sindicato e remetem-no ao mesmo até ao dia dez do mês imediatamente seguinte.
Quotização sindical. Aplica-se o disposto no Código do Trabalho, Lei n.º 23/2012, de 25 de junho.
Quotização sindical. 1- O empregador procederá, a pedido escrito do trabalha- dor, ao desconto da quota sindical e enviará essa importância ao sindicato respetivo até ao dia 10 do mês seguinte.
Quotização sindical. 1. A Instituição descontará na retribuição dos trabalhadores sindicalizados o montante das quotas e remetê-lo-á ao respectivo Sindicato até ao dia dez do mês imediatamente seguinte, acompanhado de um mapa discriminativo ou suporte magnético.
Quotização sindical. 1- A empresa obriga-se a enviar aos sindicatos outorgan- tes, até ao décimo dia útil do mês seguinte a que respeitam, o produto das quotas dos trabalhadores, desde que estes ma- nifestem expressamente essa vontade mediante declaração escrita.