Devolução de Prêmio. 22.1. Devolução por Paralisação da Embarcação – Nos seguros a prazo, versando sobre a navegação extraportuária, o Segurado terá direito a uma restituição de prêmio se a embarcação ficar paralisada num porto durante um ou mais períodos inteiros de trinta dias consecutivos. Para todos os fins deste item, a expressão “paralisada” significa exclusivamente “no decurso das operações usuais de carregamento e descarga, ou enquanto submetida a serviços de conservação ou reparos, ou inativa, ou desarmada“, e a expressão “num porto“ significa exclusivamente ”num porto, fundeadouro, dique, estaleiro ou carreira aprovada pela Seguradora”. Nenhuma restituição por paralisação será concedida pelo período de tempo em que a embarcação tiver permanecido em ancoradouro aberto, em águas expostas e desprotegidas ou em qualquer outra área ou local não aprovado pela Seguradora.
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Devolução de Prêmio. 22.124.1. Devolução por Paralisação da Embarcação – Nos seguros a prazo, versando sobre a navegação extraportuáriaextra portuária, o Segurado terá direito a uma restituição de prêmio se a embarcação ficar paralisada num porto durante um ou mais períodos inteiros de trinta dias consecutivos. Para todos os fins deste item, a expressão “paralisada” significa exclusivamente “no decurso das operações usuais de carregamento e descarga, ou enquanto submetida a serviços de conservação ou reparos, ou inativa, ou desarmada“, e a expressão “num porto“ significa exclusivamente ”num porto, fundeadouro, dique, estaleiro ou carreira aprovada pela Seguradora”. Nenhuma restituição por paralisação será concedida pelo período de tempo em que a embarcação tiver permanecido em ancoradouro aberto, em águas expostas e desprotegidas ou em qualquer outra área ou local não aprovado pela Seguradora.
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Devolução de Prêmio. 22.1. Devolução por Paralisação da Embarcação – Nos seguros a prazo, versando sobre a navegação extraportuária, o Segurado terá direito a uma restituição de prêmio se a embarcação ficar paralisada num porto durante um ou mais períodos inteiros de trinta dias consecutivos. Para todos os fins deste item, a expressão “paralisada” significa exclusivamente “no decurso das operações usuais de carregamento e descarga, ou enquanto submetida a serviços de conservação ou reparos, ou inativa, ou desarmada“, e a expressão aexpressão “num porto“ significa exclusivamente ”num porto, fundeadouro, dique, estaleiro ou carreira aprovada pela Seguradora”. Nenhuma restituição por paralisação será concedida pelo período de tempo em que a embarcação tiver permanecido em ancoradouro aberto, em águas expostas e desprotegidas ou em qualquer outra área ou local não aprovado pela Seguradora.
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Devolução de Prêmio. 22.1. Devolução por Paralisação da Embarcação – Nos seguros a prazo, versando sobre a navegação extraportuáriaextra portuária, o Segurado terá direito a uma restituição de prêmio se a embarcação ficar paralisada num porto durante um ou mais períodos inteiros de trinta dias consecutivos. Para todos os fins deste item, a expressão “paralisada” significa exclusivamente “no decurso das operações usuais de carregamento e descarga, ou enquanto submetida a serviços de conservação ou reparos, ou inativa, ou desarmada“, e a expressão “num porto“ significa exclusivamente ”num porto, fundeadouro, dique, estaleiro ou carreira aprovada pela Seguradora”. Nenhuma restituição por paralisação será concedida pelo período de tempo em que a embarcação tiver permanecido em ancoradouro aberto, em águas expostas e desprotegidas ou em qualquer outra área ou local não aprovado pela Seguradora.
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