Common use of Devolução de Prêmio Clause in Contracts

Devolução de Prêmio. 15.1. Exceto na hipótese de extinção do Seguro Garantia pelo término de vigência e/ou pelo pagamento da Indenização, caberá a devolução do prêmio pago em caso de cancelamento da Apólice, conforme disposições a seguir: 15.1.1. Na hipótese de extinção a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido; 15.1.2. Na hipótese de extinção a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto: Relação a ser aplicada Relação a ser aplicada sobre a vigência original % do prêmio sobre a vigência original % do prêmio para obtenção do prazo para obtenção do prazo em dias em dias 15.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 15.2. Os valores devidos a título de devolução de Prêmios sujeitam -se à correção pelo IPCA ou índice que vir a substitui-lo, a partir da data em que se tornarem exigíveis. 15.2.1. No caso de recusa de Proposta pela Seguradora os valores serão exigíveis a partir da data do recebimento do Prêmio. 15.2.2. No caso de cancelamento da Apólice, os valores serão exigíveis a partir da data de recebimento, pela Seguradora, de todos os documentos necessários para comprovação da extinção do risco, ou, se este ocorrer por iniciativa da Seguradora, a partir da data do efetivo cancelamento. 15.2.3. No caso de recebimento indevido de Prêmio pela Seguradora, os valores serão exigíveis a partir da data de recebimento do Prêmio. 15.3. Caso as informações bancárias para a restituição não forem disponibilizadas pelo responsável ou estejam incorretas, o prazo estipulado na cláusula acima será reiniciado, a contar da data do envio dos dados corretos.

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Samples: Endorsement

Devolução de Prêmio. 15.1. Exceto na hipótese de extinção do Seguro Garantia pelo término de vigência e/ou e /ou pelo pagamento da Indenização, caberá a devolução do prêmio pago em caso de cancelamento da Apólice, conforme disposições a seguir: 15.1.1. Na hipótese de extinção a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido; 15.1.2. Na hipótese de extinção a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção do prazo em dias % do prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original % do prêmio sobre a vigência original % do prêmio para obtenção do prazo para obtenção do prazo em dias em dias15/365 13 195/365 73 15.1.2.115.1.3. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 15.2. Os valores devidos a título de devolução de Prêmios sujeitam -se à correção pelo IPCA ou índice que vir a substitui-lo, a partir da data em que se tornarem exigíveis. 15.2.1. No caso de recusa de Proposta pela Seguradora os valores serão exigíveis a partir da data do recebimento do Prêmio. 15.2.2. No caso de cancelamento da Apólice, os valores serão exigíveis a partir da data de recebimento, pela Seguradora, de todos os documentos necessários para comprovação da extinção do risco, ou, se este ocorrer por iniciativa da Seguradora, a partir da data do efetivo cancelamento. 15.2.3. No caso de recebimento indevido de Prêmio pela Seguradora, os valores serão exigíveis a partir da data de recebimento do Prêmio. 15.3. Caso as informações bancárias para a restituição não forem disponibilizadas pelo responsável ou estejam incorretas, o prazo estipulado na cláusula acima será reiniciado, a contar da data do envio dos dados corretos.

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Samples: Endorsement

Devolução de Prêmio. 15.1. Exceto na hipótese de extinção do Seguro Garantia pelo término de vigência e/ou pelo pagamento da Indenização, caberá a devolução do prêmio pago em caso de cancelamento da Apólice, conforme disposições a seguir: 15.1.1. Na hipótese de extinção a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido; 15.1.2. Na hipótese de extinção a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto: Relação a ser aplicada Relação a ser aplicada sobre a vigência original % do prêmio sobre a vigência original % do prêmio para obtenção do prazo para obtenção do prazo em dias em dias 15.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.: 15.2. Os valores devidos a título de devolução de Prêmios sujeitam -se prêmios sujeitam-se à correção pelo IPCA pela taxa SELIC ou índice que vir a substitui-lola, a partir da data em que se tornarem exigíveis. 15.2.1. No caso de recusa de Proposta pela Seguradora os valores serão exigíveis a partir da data do recebimento do Prêmioprêmio. 15.2.2. No caso de cancelamento da Apólice, os valores serão exigíveis a partir da data de recebimento, pela Seguradora, de todos os documentos necessários para comprovação da extinção do risco, ou, se este ocorrer por iniciativa da Seguradora, a partir da data do efetivo cancelamento. 15.2.3. No caso de recebimento indevido de Prêmio prêmio pela Seguradora, os valores serão exigíveis a partir da data de recebimento do Prêmioprêmio. 15.3. Caso as informações bancárias para a restituição não forem disponibilizadas pelo responsável ou estejam incorretas, o prazo estipulado na cláusula acima será reiniciado, a contar da data do envio dos dados corretos.

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Samples: Seguro Garantia – Setor Privado

Devolução de Prêmio. 15.1Fica entendido e acordado que, dentro do prazo de 90 (noventa) dias imediatamente subseqüentes ao vencimento do presente contrato, o Segurado fornecerá à Alfa Seguradora, devidamente certificado por auditores independentes, relatório demonstrativo do Xxxxx Xxxxx apresentado pela empresa, durante a vigência da apólice. Exceto Considerar-se-á Lucro Bruto o valor resultante da aplicação da % (percentagem) de Xxxxx Xxxxx verificada no último exercício financeiro: a) Sobre o maior movimento de Negócios registrado em número de meses consecutivos igual ao do Período indenitário estipulado na hipótese apólice, quando o Período Indenitário for inferior a 12 meses; b) Sobre o Movimento de extinção Negócios dos 12 meses em que vigorou a apólice, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses do Seguro Garantia pelo término Período Indenitário, quando o Período Indenitário for igual ou superior a 12 meses. O lucro bruto assim apurado será comparado com a Limite Máximo de vigência e/ou pelo pagamento da Indenização, caberá restituindo-se ao Segurado o prêmio referente ao excesso do Limite Máximo de Indenização sobre o Xxxxx Xxxxx, correspondente aos períodos em que tal excesso ocorreu, não podendo a devolução restituição, em hipótese alguma, ser superior a 50% (cinqüenta por cento) do prêmio Prêmio pago em ou devido. Em caso de cancelamento da Apóliceaumento do Limite Máximo de Indenização, conforme disposições a seguir: 15.1.1para reforço de cobertura ou para inclusão de novos locais, cobrar-se-á o respectivo prêmio na base “pro-rata-temporis”. Na hipótese Em caso de extinção a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido; 15.1.2. Na hipótese de extinção a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentossinistro, o prêmio calculado Movimento de acordo com a seguinte tabela Negócios para apuração de prazo curto: Relação a ser aplicada Relação a ser aplicada sobre a vigência original % do prêmio sobre a vigência original % do prêmio para obtenção do prazo para obtenção do prazo em dias em dias 15.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2.Xxxxx Xxxxx, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 15.2ajustado de modo que represente, tão aproximadamente quanto possível, o resultado que seria alcançado se o evento não tivesse ocorrido. Os valores devidos A presente Xxxxxxxx ficará nula se, durante a título de devolução de Prêmios sujeitam -se à correção pelo IPCA ou índice que vir a substitui-lovigência deste Contrato, a partir da data em que se tornarem exigíveis. 15.2.1. No caso de recusa de Proposta pela Seguradora os valores serão exigíveis a partir da data do recebimento do Prêmio. 15.2.2. No caso de cancelamento da Apólice, os valores serão exigíveis a partir da data de recebimento, pela Seguradora, de todos os documentos necessários para comprovação da extinção do risco, ou, se este ocorrer por iniciativa da Seguradora, a partir da data do efetivo o Segurado determinar qualquer cancelamento. 15.2.3. No caso de recebimento indevido de Prêmio pela Seguradora, os valores serão exigíveis a partir da data de recebimento do Prêmio. 15.3. Caso as informações bancárias para a restituição não forem disponibilizadas pelo responsável ou estejam incorretas, o prazo estipulado na cláusula acima será reiniciado, a contar da data do envio dos dados corretos.

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Samples: Insurance Policy