DIA DOS EMPREGADOS. Fica assegurado o descanso remunerado aos empregados de um dia útil na última semana do mês de outubro, comemorando o Dia dos Empregados da categoria, ou em data da conveniência da Empresa, previamente informada ao Sindicato, podendo não ser o mesmo dia para todos os locais onde são desenvolvidos os vários projetos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DIA DOS EMPREGADOS. Fica assegurado o descanso remunerado aos empregados ao empregado de um 1 (um) dia útil na última semana do mês de outubro, comemorando o Dia dos Empregados da categoria, ou em data da conveniência da Empresa, previamente informada ao Sindicato, podendo não ser o mesmo dia para todos os locais onde são desenvolvidos os vários projetos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DIA DOS EMPREGADOS. Fica assegurado o descanso remunerado aos empregados ao empregado de um dia útil na última semana do mês de outubro, comemorando o Dia dos Empregados da categoria, ou em data da conveniência da Empresa, previamente informada ao Sindicato, podendo não ser o mesmo dia para todos os locais onde são desenvolvidos os vários projetos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho