Common use of DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA Clause in Contracts

DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA. As necessidades e as demandas de uma sociedade cada vez mais plural, heterogênea, mutável e complexa exigem respostas e resultados diferentes, capazes de atender tais fatores com qualidade e em prazo razoável. Nesse cenário, as organizações enfrentam novos desafios que envolvem a complexificação crescente dos problemas e a necessidade de se pensar em maneiras distintas para a solução dessas questões de forma a alcançar resultados diferentes e condizentes com os anseios sociais. É notório que a incorporação de tecnologia promove modificações significativas nas organizações e na sociedade. Nesse sentido, a transformação digital permite a otimização de tempo e de recursos, bem como maior qualidade dos serviços prestados. Nessa esteira, há a necessidade de inovação e modernização contínuas das esferas pública e privada, bem como a importância da atuação conjunta de diferentes setores, gerando um ambiente multidisciplinar. Tal ambiente permite o intercâmbio de experiências e experimentações para o aprimoramento do serviço em prol da sociedade. Nessa perspectiva, a Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), alterada pela Lei 13.243/2016 (Xxxxx Xxxxxxxxxxx de Inovação) dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. No mesmo sentido, estão os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, especialmente o fortalecimento da Estratégia de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC e no que diz respeito ao tema da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, na racionalização dos recursos públicos, na disseminação de conhecimento e boas práticas no âmbito do Poder Judiciário, no desenvolvimento colaborativo dos sistemas de informação, e prioritariamente, no aperfeiçoamento da governança e da gestão da tecnologia da informação e comunicação. Dessa forma, a Rede Mineira colaborará para o aprimoramento das atividades desempenhadas em diversos setores públicos e privados de forma coletiva e em parceria por meio da difusão e do fortalecimento do ecossistema de inovação, da criação de iniciativas inovadoras para a modernização de métodos e técnicas de gestão, de governança e do serviço prestado para o usuário. As parcerias entre diferentes órgãos e instituições são favoráveis para a criação de um ambiente de cocriação e de desenvolvimento colaborativo, de extrema relevância para o aprendizado de todos os atores envolvidos. Ademais, as parcerias possibilitam a economia de tempo e de recursos humanos e financeiros. Assim, questões sensíveis como os desafios orçamentários podem ser melhor geridos. Por fim, a Rede colaborará para a sistematização das iniciativas e resultados, ao possibilitar a solidificação de procedimentos e técnicas por meio da troca de experiências e de um planejamento duradouro com diversas ações e frentes de atuação, não se resumindo a um evento isolado.

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Samples: Termo De Adesão Ao Acordo De Cooperação, Termo De Adesão Ao Acordo De Cooperação, Termo De Adesão Ao Acordo De Cooperação

DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA. As necessidades 3.1. O Estado do Rondônia possui 65.916 famílias assentadas em 221 projetos de reforma agrária (SIPRA 2021), criados ou reconhecidos pelo Incra. Esses assentamentos ocupam uma área de 6.194.660,0660 hectares, o que representa 26,07% do território rondoniense, abrigando 197.748 pessoas (média de 03 pessoas por famílias), o que representa cerca de 11,30% da população estadual. Além disso, se tem levantado que 33.341 famílias de agricultores que ocupam terras públicas, do Incra ou da União, carecem de regularização e as demandas titulação, para alcançarem a segurança jurídica necessária e oportunizar condições mais adequadas para o desenvolvimento social, econômico, político, ambiental e cultural de uma sociedade cada vez Rondônia. 3.2. Os assentamentos de reforma agrária representam um dos segmentos mais pluralimportantes para o crescimento e fortalecimento da agricultura no Estado, heterogêneacom capacidade para aumentar consideravelmente a produção de alimentos e abastecer a população, mutável e complexa exigem respostas e resultados diferentes, capazes de atender tais fatores com qualidade e em prazo razoável. Nesse cenário, as organizações enfrentam novos desafios que envolvem podendo reduzir ainda mais a complexificação crescente dos problemas dependência e a importação de produtos, com potencial de aumento das exportações, o que promoverá incrementos positivos à economia de Rondônia. 3.3. O retorno dos investimentos nos projetos de assentamento depende da capacidade de resolução das pendências, para facilitar as atividades produtivas, econômicas, sociais e ambientais, visando fomentar às políticas públicas e alavancar a produção rural, melhorando significativamente os indicadores de desenvolvimento nos projetos de assentamento do Estado. 3.4. Todavia, para que isso ocorra, se torna necessário solucionar entraves, que são considerados limitantes ao desenvolvimento das famílias, geralmente relacionados à necessidade de se pensar regularização fundiária, ambiental e titulação; demarcação e georreferenciamento; acesso ao crédito, assistência técnica, saúde, educação, lazer e cultura de qualidade, deficiência de infraestrutura básica, entre outras. 3.5. Esses limitadores, comuns à maioria dos assentamentos, normalmente variam de acordo com estágio de desenvolvimento e de acesso às políticas públicas, refletindo níveis variados de demandas. A formalização de parcerias e a integração de ações entre diferentes entes federativos, especialmente em maneiras distintas nível federal e estadual, como na situação em tela, adquire enorme relevância para superar tais dificuldades, em especial à regularização fundiária e à titulação, seja em projetos de assentamento ou em terras públicas federais. 3.6. Cabe destacar que, dentre todas essas dificuldades ou limitadores do desenvolvimento, a regularização fundiária rural é basilar neste processo e consiste no conjunto de medidas que visam à titulação dos ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e a segurança jurídica, entre outros benefícios destacados anteriormente. Desse modo, contribui para que as famílias possam usufruir dos mecanismos de fomento à produção agrícola, ampliando o acesso às demais políticas públicas que contribuem para a solução dessas questões de forma a alcançar resultados diferentes e condizentes com os anseios sociais. É notório que a incorporação de tecnologia promove modificações significativas nas organizações e na sociedade. Nesse sentido, a transformação digital permite a otimização de tempo e de recursospermanência no campo, bem como maior qualidade dos serviços prestados. Nessa esteira, há a necessidade de inovação e modernização contínuas das esferas pública e privada, bem como a importância da atuação conjunta de diferentes setores, gerando um ambiente multidisciplinar. Tal ambiente permite o intercâmbio de experiências e experimentações para o aprimoramento do serviço em prol desenvolvimento socioeconômico. Além disso, reduz conflitos pela posse da sociedade. Nessa perspectiva, a Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), alterada pela Lei 13.243/2016 (Xxxxx Xxxxxxxxxxx de Inovação) dispõe sobre incentivos à inovação terra e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. No mesmo sentido, estão os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, especialmente o fortalecimento da Estratégia de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC e no que diz respeito ao tema da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, na racionalização dos recursos públicos, na disseminação de conhecimento e boas práticas no âmbito do Poder Judiciário, no desenvolvimento colaborativo dos sistemas de informação, e prioritariamente, no aperfeiçoamento da governança e da gestão da tecnologia da informação e comunicação. Dessa forma, a Rede Mineira colaborará contribui sobremaneira para o aprimoramento das atividades desempenhadas em diversos setores públicos controle do avanço dos desmatamentos e privados de forma coletiva e em parceria por meio da difusão e do fortalecimento do ecossistema de inovaçãoqueimadas na Amazônia, da criação de iniciativas inovadoras trazendo benefícios para toda a modernização de métodos e técnicas de gestão, de governança e do serviço prestado para o usuário. As parcerias entre diferentes órgãos e instituições são favoráveis para a criação de um ambiente de cocriação e de desenvolvimento colaborativo, de extrema relevância para o aprendizado de todos os atores envolvidos. Ademais, as parcerias possibilitam a economia de tempo e de recursos humanos e financeiros. Assim, questões sensíveis como os desafios orçamentários podem ser melhor geridos. Por fim, a Rede colaborará para a sistematização das iniciativas e resultados, ao possibilitar a solidificação de procedimentos e técnicas por meio da troca de experiências e de um planejamento duradouro com diversas ações e frentes de atuação, não se resumindo a um evento isoladosociedade.

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Samples: Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica

DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA. As necessidades 3.1. O Estado do Rondônia possui 65.916 famílias assentadas em 221 projetos de reforma agrária (SIPRA 2021), criados ou reconhecidos pelo Incra. Esses assentamentos ocupam uma área de 6.194.660,0660 hectares, o que representa 26,07% do território rondoniense, abrigando 197.748 pessoas (média de 03 pessoas por famílias), o que representa cerca de 11,30% da população estadual. Além disso, se tem levantado que 33.341 famílias de agricultores que ocupam terras públicas, do Incra ou da União, carecem de regularização e titulação, para alcançarem a segurança jurídica necessária e oportunizar condições mais adequadas para o desenvolvimento social, econômico, político, ambiental e cultural de Rondônia. 3.2. Os assentamentos de reforma agrária representam um dos segmentos mais importantes para o crescimento e fortalecimento da agricultura no Estado, com capacidade para aumentar consideravelmente a produção de alimentos e abastecer a população, podendo reduzir ainda mais a dependência e a importação de produtos, com potencial de aumento das exportações, o que promoverá incrementos positivos à economia de Rondônia. 3.3. O retorno dos investimentos nos projetos de assentamento depende da capacidade de resolução das pendências, para facilitar as demandas atividades produtivas, econômicas, sociais e ambientais, visando fomentar às políticas públicas e alavancar a produção rural, melhorando significativamente os indicadores de uma sociedade cada vez mais pluraldesenvolvimento nos projetos de assentamento do Estado. 3.4. Todavia, heterogêneapara que isso ocorra, mutável se torna necessário solucionar entraves, que são considerados limitantes ao desenvolvimento das famílias, geralmente relacionados à necessidade de regularização fundiária, ambiental e complexa exigem respostas titulação; demarcação e resultados diferentesgeorreferenciamento; acesso ao crédito, capazes assistência técnica, saúde, educação, lazer e cultura de atender qualidade, deficiência de infraestrutura básica, entre outras. 3.5. Esses limitadores, comuns à maioria dos assentamentos, normalmente variam de acordo com estágio de desenvolvimento e de acesso às políticas públicas, refletindo níveis variados de demandas. A formalização de parcerias e a integração de ações entre diferentes entes federativos, especialmente em nível federal e estadual, como na situação em tela, adquire enorme relevância para superar tais fatores dificuldades, em especial à regularização fundiária e à titulação, seja em projetos de assentamento ou em terras públicas federais. 3.6. Cabe destacar que, dentre todas essas dificuldades ou limitadores do desenvolvimento, a regularização fundiária rural é basilar neste processo e consiste no conjunto de medidas que visam à titulação dos ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e a segurança jurídica, entre outros benefícios destacados anteriormente. Desse modo, contribui para que as famílias possam usufruir dos mecanismos de fomento à produção agrícola, ampliando o acesso às demais políticas públicas que contribuem para a permanência no campo, bem como para o desenvolvimento socioeconômico. Além disso, reduz conflitos pela posse da terra e contribui sobremaneira para o controle do avanço dos desmatamentos e queimadas na Amazônia, trazendo benefícios para toda a sociedade. 3.7. Em Rondônia são inúmeras as terras públicas com qualidade ocupação e em prazo razoável. Nesse cenáriosem a devida regularidade jurídica, as organizações enfrentam novos desafios o que envolvem contraria tanto a complexificação crescente dos problemas e função social da propriedade, como a necessidade de se pensar em maneiras distintas para a solução dessas questões de forma a alcançar resultados diferentes e condizentes com os anseios diminuir as desigualdades sociais. É notório que a incorporação de tecnologia promove modificações significativas nas organizações e na sociedade3.8. Nesse sentidoÉ, portanto, a transformação digital permite a otimização regularidade da propriedade um dos maiores entraves ao desenvolvimento do Estado de tempo e de recursos, bem como maior qualidade dos serviços prestados. Nessa esteira, há a necessidade de inovação e modernização contínuas das esferas pública e privada, bem como a importância da atuação conjunta de diferentes setores, gerando um ambiente multidisciplinar. Tal ambiente permite o intercâmbio de experiências e experimentações para o aprimoramento do serviço em prol da sociedade. Nessa perspectiva, a Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), alterada pela Lei 13.243/2016 (Xxxxx Xxxxxxxxxxx de Inovação) dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. No mesmo sentido, estão os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, especialmente o fortalecimento da Estratégia de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC e no que diz respeito ao tema da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, na racionalização dos recursos públicos, na disseminação de conhecimento e boas práticas no âmbito do Poder Judiciário, no desenvolvimento colaborativo dos sistemas de informação, e prioritariamente, no aperfeiçoamento da governança e da gestão da tecnologia da informação e comunicação. Dessa forma, a Rede Mineira colaborará para o aprimoramento das atividades desempenhadas em diversos setores públicos e privados de forma coletiva e em parceria por meio da difusão e do fortalecimento do ecossistema de inovação, da criação de iniciativas inovadoras para a modernização de métodos e técnicas de gestão, de governança e do serviço prestado para o usuário. As parcerias entre diferentes órgãos e instituições são favoráveis para a criação de um ambiente de cocriação e de desenvolvimento colaborativo, de extrema relevância para o aprendizado de todos os atores envolvidos. Ademais, as parcerias possibilitam a economia de tempo e de recursos humanos e financeirosRondônia. Assim, questões sensíveis como os desafios orçamentários podem ser melhor geridos. Por fimpara alcançar tais objetivos e garantir a eficácia dos resultados da Superintendência Regional no Estado de Rondônia - SR-17/RO se torna necessário consolidar uma frente ampla e integrada de estratégias, que agreguem e atuem de forma com que as famílias que se encontram em projetos de assentamentos ou áreas de regularização fundiária tenham efetivamente garantidos seus direitos básicos, conforme determina a Constituição, a Rede colaborará para a sistematização das iniciativas e resultados, ao possibilitar a solidificação de procedimentos e técnicas por meio partir da troca de experiências e de um planejamento duradouro com diversas ações e frentes de atuação, não se resumindo a um evento isoladoregularização fundiária.

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Samples: Acordo De Cooperação Técnica