LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA. ABNT NBR 13793:2012 de 30 de agosto de 2012: Segurança de mamadeiras e de bicos de mamadeiras. ABNT NBR 13393:1995 de 30 de junho de 1995: Materiais plásticos/borracha para serviços de nutrição. ABNT NBR 14865:2012 de 18 de julho de 2012: Materiais plásticos e descartáveis para nutrição. ABNT NBR 13230:2008 de 16 de novembro de 2008: Plásticos e descartáveis para nutrição.
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA. 9.1 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Dispõe Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA. Para elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada por Lixão / Aterro Controlado (PRAD) deverão ser levadas em consideração as seguintes leis, resoluções e normas técnicas, dentre outras: • Lei Federal Nº. 12.305, de 02 de agosto de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; • Lei Federal Nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007: Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº. 6.766,de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº. 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Brasília, 2007; • Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.489, de 10 de Maio de 2017: Cria Grupo de Trabalho para elaboração de Termo de Referência do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para a atividade minerária, Relatório de Paralisação Temporária da Atividade Mineraria (RP) e revisão do Termo de Referência do Plano Ambiental de Fechamento de Mina (PAFEM) e da Deliberação Normativa COPAM 127, de 27 de novembro de 2008, que estabelece diretrizes e procedimentos para avaliação ambiental da fase de fechamento de mina. • Lei Federal nº. 9.795, de 27 de abril de 1999: Dispõe sobre a Educação Ambiental, Institui a Política Nacional de Educação Ambiental. • Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; • Lei nº. 6938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente. • Lei nº. 11.107/2005 – Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos. • Resolução CONAMA 05 de 05 de agosto de 1993: Dispõe sobre os resíduos sólidos gerados em Portos, Aeroportos, Terminais Ferroviários e Rodoviários e estabelecimento prestadores de Serviços de Saúde; • Resolução CONAMA 09 de 31 de agosto de 1993: Recolhimento e destinação adequada de óleos lubrificantes; • Resolução CONAMA 257 de 30 de junho de 1999: Pilhas e baterias – Dispõe sobre a destinação final de pilhas e baterias; • Resolução CONAMA 258 de 26 de agosto de 1999: Coleta e destinação final adequada aos pneus inservíveis; • Resolução CONAMA 263 de 12 de novembro de 1999: Pilhas e baterias – Incluio inciso IV no Artigo 6º da Resolução CONAMA 257 de 30 de junho de 1999; • Resolução CONAMA 275 de 25 de abril de 2001: Estabelece o código de cores para diferentes tipos de resíduos; • Resolução CONAMA 358 de 29 de ab...
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA. O EDITAL levou em consideração o seguinte marco normativo, levando em consideração a legislação federal, estadual e municipal aplicável: Lei Federal no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 Lei Federal no. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 Lei Federal no. 8.429, de 2 de junho 1992 Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei Federal no. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 Lei Federal no. 9.074 de 07 de julho de 1995 Lei Federal no. 9.503, de 23 de setembro de 1997 Lei Federal no. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 Lei Federal no. 10.973, de 2 de dezembro de 2004 Lei Complementar Federal no. 123 de 14 de dezembro de 2006 Lei n.o 12.546, de 14 de dezembro de 2011 Lei Federal no. 12.529, de 30 de novembro de 2011 Leis Federal no. 12.587, de 3 de janeiro de 2012 Lei Complementar Federal no. 147, de 07 de agosto de 2014 Decreto Federal no. 8.538, de 06 de outubro de 2015 Lei Federal no. 13.670, de 30 de maio de 2018 Lei Federal no. 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Complementar Estadual de São Paulo no. 709, de 14 de janeiro de 1993 Legislação Municipal Lei Orgânica do Município de São José dos Campos Lei Municipal no. 2.252, de 21 de novembro de 1979 Lei Municipal no. 3.992, de 13 de junho de 1991 Lei Municipal no. 4.417, de 7 de julho de 1993 Lei Municipal no. 5.185, de 1º de abril de 1998 Lei Municipal no. 8923, de 12 de abril de 2013 Lei Municipal no. 8.986, de 18 de setembro de 2013 Lei Municipal no. 9.373, de 1º de junho de 2016 Decreto Municipal no. 17.462, de 19 de maio de 2017 Decreto Municipal no. 17.638, de 17 de novembro de 2017 Lei Municipal no. 9647, de 20 de dezembro de 2017 Decreto Municipal no. 17.963, de 14 de setembro de 2018 Lei Complementar Municipal no. 612, de 30 de novembro de 2018 Lei Complementar Municipal no. 620, de 11 de julho de 2019 Lei Complementar Municipal no. 624, de 6 de dezembro de 2019 Lei Complementar Municipal no. 629, de 13 de março de 2020 Decreto Municipal no. 18551 de 18 de junho de 2020 Este ANEXO IA tem diferentes finalidades de contextualização sobre a mobilidade urbana em São José dos Campos. Nesse sentido, o Anexo trata da modelagem, da conveniência da concessão, da audiência e consulta pública. Indica informações básicas sobre o serviço de transporte público coletivo em São José dos Campos como ofertado ao público nos últimos doze anos. Após, apresenta informações prévias sobre medidas cuja viabilização se encontra em curso no Município para possibilitar, em prestações de serviços apartadas desta CONCESSÃO: a ado...
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LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA. No mais a elaboração do plano de trabalho deverá observar o que dispõe os atos normativos que regulam o Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua: • Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004; • NOB-SUAS/RH, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006; • Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; • Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990); • Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA. Lei Federal n° 8.666/93, e alterações; • Lei Federal n° 10.257/01, e alterações; • Lei Federal n° 10.406/02; • Lei Complementar 434/99, e alterações; • Lei Complementar 703/12, e alterações; • Decreto 18.638/14, e alterações; • Instrução Normativa 05/2014, e alterações.
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA. I - ABNT NBR 15290; II - XXXX XXX 00000;

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  • Local de Pagamento 4.14.1 Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.

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  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.