Diagramador Cláusulas Exemplificativas

Diagramador. Impresso na PRODATER pelo sistema laser/digital Valor do Exemplar: RS 2,50
Diagramador. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Impressão Empresa Jornalística Real ZM Notícias Ltda. - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 529 - Jardim Iguaçu - RJ Tiragem 1.000 exemplares
Diagramador. A prova prática de diagramador será constituída de edição de página, a ser efetuada de acordo com a tarefa entregue. 7.5.3.2.1 A prova prática de diagramador terá um duração máxima 60 minutos. 7.5.3.2.2 O candidato deverá demonstrar habilidade e operacionalidade de softwares adequados à suas atividades.
Diagramador. 5.3.1. Profissional que deverá criar layouts e diagramar mídias impressas. Ter bons conhecimentos de InDesign (para diagramar) e Photoshop (para tratamento de imagens), ser dinâmico e criativo; 5.3.2. O profissional deverá ter conhecimento e experiência como diagramador;
Diagramador. Xxxxxxx Xxxxxx Homem Maricá Centro Gráfico Ltda.
Diagramador. Editorar textos e imagens; · Operar processos de tratamento de imagem; · Planejar serviços de pré-impressão; · Distribuir número de linhas e letras de cada matéria; · Distribuir os textos por página; · Organizar o visual da matéria jornalística; · Delimitar os espaços; · Realizar programação visual gráfica; · Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do emprego.

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  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • DA VISTORIA TÉCNICA 10.2.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do Edital de Pregão Eletrônico, sendo recomendada a vistoria no TJCE, verificando as condições locais necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços; 10.2.2. Caso a licitante opte por realizar a vistoria técnica no TJCE, a visita será feita de forma individual e deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, das 08:00 às 17:00 horas, até o segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas; 10.2.3. Havendo a vistoria técnica, o Departamento de Infraestrutura de TI do Tribunal de Justiça do Ceará fornecerá ao licitante o Atestado de Vistoria Técnica (Anexo VII) para que seja apresentado no ato de entrega da proposta; 10.2.4. A vistoria técnica deverá ser realizada na SETIN/Departamento de Infraestrutura/Divisão de Suporte Técnico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, S/N. – Cambeba, Fortaleza-CE; 10.2.5. Caso a licitante opte por não realizar a visita de vistoria técnica, ela deverá apresentar declaração própria (ver modelo de declaração de dispensa de vistoria – Anexo VI), no ato de entrega da proposta, dando fé que conhece as condições locais e todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se integralmente também pela execução dos serviços nas condições descritas neste documento; 10.2.6. A participação da licitante pressupõe a sua concordância com o teor do Edital e seus anexos, não lhe cabendo nenhum questionamento futuro alegando o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes no local da instalação dos equipamentos e realização dos serviços, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência deste certame; 10.2.7. Para comparecimento à vistoria técnica, será necessário a presença de um proponente da licitante ou de um representante munido de procuração para exercer tal visita de vistoria técnica em nome do(a) proponente(a).

  • ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • DA VISTORIA 13.11.1. A licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, deverão solicitar o agendamento da vistoria através do seguinte contato telefônico: (00) 0000-0000. 13.11.2. Para a vistoria a licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 13.11.2.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 13.11.3. A vistoria não é obrigatória. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 13.11.4. Caso seja realizada a Vistoria Técnica, a licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, por meio de Atestado de Vistoria Técnica (ANEXO I – Declaração de Vistoria ou Declaração de opção pela não realização de vistoria) deste Termo de Referência.

  • Descontos O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.

  • Gabinete 22.2.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor). 22.2.5.2. Abertura tool-less para o gabinete. É permitido o uso de parafusos recartilhados apenas na tampa do gabinete. 22.2.5.3. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação. 22.2.5.4. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes. 22.2.5.5. 1 baia interna de 3,5” ou 2.5”. 22.2.5.6. 1 baia externa para DVD no padrão slim. 22.2.5.7. Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido ou conector tipo COMBO. 22.2.5.8. Mínimo de 4 (quatro) portas USB frontais, sendo ao menos 2 (duas) 3.1, podendo ser tipo A ou C. 22.2.5.9. Mínimo de 4 (quatro) portas USB traseiras do tipo A; todas as portas deverão ser conectadas diretamente na placa mãe sem o uso de hubs e/ou adaptadores PCI. 22.2.5.10. 2 (duas) conexões de vídeo digitais nativas, sendo uma DisplayPort e outra HDMI, não sendo permitido o fornecimento de conversores ou adaptadores para essas interfaces.

  • Memória 22.1.4.1. Memória DDR4-2666 SDRAM ou superior. 22.1.4.2. 16 (dezesseis) GB instalados em um único módulo. 22.1.4.3. A placa mãe deve conter no mínimo 2 (dois) slots de memória, sendo um deles livre para possibilitar upgrade. 22.1.4.4. Expansível a no mínimo 64GB. 22.1.4.5. O módulo de memória deve ser homologado pelo fabricante e deve ser idêntico em marca/modelo para todos os computadores do lote.

  • Processador Processador com performance, mínima de 11.600 (onze mil e seiscentos) pontos, na Performance Test V9 CPU Benchmark da Passmark® software. O desempenho deverá será comprovado por intermédio de resultados de benchmark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xx0_xxx_xxxx.xxx; Placa de vídeo com processador gráfico, que pode estar integrado à placa mãe; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;

  • PERICULOSIDADE As empresas obrigam-se ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a lei ou decisão judicial.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 45 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.