XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. A reparação de danos imateriais como direito fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, p. 75.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Diretor Geral
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Gesto inacabado: processo de criação. - São Paulo: FAPESP: Annablume, 1998. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Pintura naïve: conceitos, características e análises (quatro exemplos em São Paulo). - São Paulo: Editora Unesp, 2014. XXXXXXX, X. Xxxxxx. O ouvido pensante. Tradução de Xxxxxx Xxxxxx de O. Fonterrada. – São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1991. XXXXXXX, Jussara Sobreira. O fazer-dizer do corpo: dança e performatividade. - Salvador: EDUFBA, 2008. SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. – Editora Perspectiva. (Coleção Estudos).
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. A reparação de danos imateriais como direito fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, p. 28. desestimulando a sociedade a praticá-la também, justamente por meio da demonstração da efetividade da prestação jurisdicional. Na análise do nexo, por sua vez, depreende-se, basicamente, se a conduta do agente resultou, ou não, no dano causado e quem será responsável por ressarci-lo. Para melhor análise, seu conceito encontra-se dividido entre nexo causal e nexo de imputação. A ideia do nexo causal advém de uma concepção natural, de causa e efeito, que, a princípio, pode parecer simples. Entretanto, o avanço da sociedade exige sua “suplementação” por uma causalidade jurídica, haja vista a necessidade de uma relação equilibrada entre o fato de que nem todas as pessoas podem responder por seus próprios atos e que todas merecem reparo de eventuais danos que sofram. Dessa forma, nem sempre o responsável será o agente causador do dano, como no caso da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores54, uma vez que “não é a culpabilidade que determina a medida da responsabilidade, mas a causalidade”55. Diversas são as teorias acerca da análise do nexo causal. Dentre elas, vale mencionar a da equivalência de condições (conditio sine qua non), a qual reputa como causa todo e qualquer ato que, por si só, seria capaz de gerar dano. Entende-se, aqui, que o dano não viria a ser concretizado se cada uma das condições que foram apuradas antes do evento danoso não tivessem ocorrido, desconsiderando-se o grau de maior ou menor proximidade delas com a lesão efetiva, pois são, todas as condições, consideradas equivalentes56. Tal teoria, todavia, encontra-se em desuso, principalmente em razão de seu radicalismo na apuração dos fatos, uma vez que, “admitida essa teoria sem temperamentos (...), o marceneiro seria obrigado a reparar os danos morais sofridos pelo cônjuge que surpreende o marido/esposa no leito conjugal com o amante”57, o que é inadmissível. Já a da causalidade adequada parte da ideia de que não se pode mais fazer valer a teoria natural, necessitando-se de uma concepção normativa, que se baseia na probabilidade do efeito danoso. De acordo com essa teoria, “a condição se converte em causa somente quando, pela análise do caso, percebe o magistrado que aquele resultado lesivo abstratamente corresponde ao curso normal das coisas”. Merece nota, também, a teoria da causalidade direta e imediata, em virtude de ser a única das teorias positivadas em nosso Cód...
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Contrato de namoro: Amor Líquido e Direito de Família Mínimo. Belo Horizonte: Fórum, 2021, p. 72. A autora também pontua muito bem, todos os problemas que levar esse tipo de caso para a apreciação de um juiz, pode causar, no momento em que cita a doutrinadora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx00: Afinal, o magistrado, que possui uma gama inesgotável de processos, ainda precisa cumprir metas de produtividade. Diante disso, as decisões proferidas acabam não cumprindo a função esperada. Nas palavras de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx: A sentença raramente produz o efeito apaziguador desejado pela justiça. Principalmente nos processos que envolvem vínculos afetivos, em que as partes estão repletas de temores, queixas e mágoas, sentimentos de amor e ódio se confundem. A resposta judicial jamais responde aos anseios de quem busca muito mais resgatar prejuízos emocionais pelo sofrimento de sonhos acabados do que reparações patrimoniais ou compensações de ordem econômica. Independentemente do término do processo judicial, subsiste o sentimento de impotência dos componentes do litígio familiar além dos limites jurídicos. O confortante sentido de justiça e de missão cumprida dos profissionais quando alcançam um acordo, dá lugar à sensação de insatisfação diante dos desdobramentos das relações conflituosas Portanto após analisar todos os dados fica claro que a judicialização de relacionamentos traz diversos prejuízos, que vão além do tempo e dinheiro gastos pelas partes, visto que sempre um dos lados, e às vezes até os dois lados, saem insatisfeitos com a decisão, achando que foram injustiçados. Por isso, quanto mais o estado intervier com leis que tentem limitar a autonomia privada das pessoas, em especial no que tange aos relacionamentos, maiores problemas ele irá criar entre as partes, sendo que o direito de família mínimo seria a melhor solução para apaziguar essa situação e devido a isso não deveria haver nenhuma limitação à celebração dos contratos de namoro.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Gesto inacabado: processo de criação. - São Paulo: FAPESP: Annablume, 1998. XXXXXXX, Xxxxx. Xxxxx Xxxxxxx: turma A. São Paulo: Associação Amigos do Projeto Guri, 2016. (Complemento de Viola Caipira do Projeto Guri/Educador). SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Arte. In: Currículo do Estado de São Paulo, Linguagens, códigos e suas tecnologias. 2. ed., São Paulo, SE, 2010 e 2012. XXXXXXX, X. Xxxxxx. O ouvido pensante. Tradução de Xxxxxx Xxxxxx de O. Fonterrada. – São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1991. XXXXXXX, Jussara Sobreira. O fazer-dizer do corpo: dança e performatividade. - Salvador: EDUFBA, 2008. XXXXXXXXXXXX, Xxxxxxxxxx. A criação de um papel. – 7ª ed. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000. XXXXXXXXXXXX, Xxxxxxxxxx. A preparação do ator. – 1ª ed. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015. XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx (orgs.). Teatro, cinema e literatura: confluências. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014. Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições especificas do cargo/função.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Prefeito Municipal Código Identificador:0ADB650E Contratante Prefeitura Municipal de Guaraniacu/Pr Contratado (a) XXXXXXX XXXXXXXXX Objeto Contrato Prazo Indeterminado – 40 horas semanais Data de Admissão 11/04/2016 Cargo AGENTE DE ENDEMIAS – EDITAL 055/2015 CTPS nº e série 3234574 0050/PR CBO 515105 Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:91E9137D Contratante Prefeitura Municipal de Guaraniacu/Pr Contratado (a) XXXXXXX XXXXXXXXX Objeto Contrato Prazo Indeterminado – 40 horas semanais Data de Admissão 11/04/2016 Cargo AGENTE DE ENDEMIAS – EDITAL 055/2015 CTPS nº e série 3710050 0020/PR CBO 515105 Guaraniaçu, 11 de Abril de 2016 usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, Prefeito Municipal Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxxx da Luz Código Identificador:E7EA6460 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, Comunica as Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, que fará realizar licitação na modalidade acima visando aquisição parcelada de material elétrico e serviços de eletricista para os setores da Administração municipal. - Data de abertura: 25.04.2016 - Horário: 09:00 h - Local: Setor de Licitações. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura à Av. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 394, no horário das 9:00 às 16:00 h, de segunda a sexta-feira, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Secretário Municipal de Administração Cachoeira do Piriá-PA XXXXXXX:95171746249 XXXXXXX XXXXXXX:95171746249
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Chefe de Divisão de Recursos Humanos Portaria nº 155/2019 – DAF-DRH Gabinete da Presidência, Vereador “XXXXXXXXX XXXXXXX PORTELA”, dez de setembro de dois mil e dezenove. Vereador- Presidente da Câmara Municipal de Santarém Código Identificador:8F80DA88 Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/, e na página oficial da Câmara Municipal de Santarém- PA (xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Portal da Transparência). DESIGNAR O VEREADOR A DESLOCAR-SE ATÉ BELÉM-PA. O vereador EMIR XXXXXXX XX XXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições Chefe de Divisão de Recursos Humanos Portaria nº 155/2019 – DAF-DRH legais.