PROVA PRÁTICA Cláusulas Exemplificativas

PROVA PRÁTICA de caráter classificatório e eliminatório. 9.1 O Concurso constará de Provas Práticas onde serão convocados os candidatos aprovados, em ordem decrescente da Nota da Prova Escrita (Objetiva), dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para os cargos de Agente Condutor de Veículos I (MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES); Agente Condutor de Veículos III (MOTORISTA DE CAMINHÃO CAÇAMBA); Agente Condutor de Veículos III (MOTORISTA DE VEÍCULOS DA SAÚDE); Agente de Serviços Especializados II (OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA); Agente de Serviços Especializados II (OPERADOR DE MINI CARREGADEIRA); Agente de Serviços Especializados II (OPERADOR DE MOTONIVELADORA); Agente de Serviços Especializados II (OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA), respeitadas os empates na última posição. 9.2 As datas, horas e locais de realização das Provas Práticas, constarão de através de Edital Específico será publicado em Diário Oficial do Município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilizado nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa. 9.2.1 A FAPEC não enviará nenhum tipo de correspondência aos candidatos convocando para a Prova Prática. 9.3 A Prova Prática terá caráter classificatório e eliminatório e valerá 100 pontos no total 9.4 A Prova Prática será composta com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do ANEXO IV, deste Edital e serão atribuídos os conceitos “Apto” (nota ≥ 50 pontos) ou “Inapto” (nota ≤ 49 pontos). 9.4.1 Os candidatos que obtiverem o conceito “Inapto” serão automaticamente eliminados do Concurso Público. 9.4.2 A nota da Prova Prática dos candidatos que obtiverem o conceito “Apto” será somada a nota das Provas Objetiva e Títulos. 9.5 Os candidatos aos cargos de Agente Condutor de Veículos I (MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES); Agentes Condutos de Veículos III (MOTORISTA DE CAMINHÃO CAÇAMBA); Agente Condutor de Veículos III (MOTORISTA DE VEÍCULOS DA SAÚDE); Agente de Serviços Especializados II (OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA); Agente de Serviços Especializados II (OPERADOR DE MINI CARREGADEIRA); Agente de Serviços Especializados II (OPERADOR DE MOTONIVELADORA); Agente de Serviços Especializados II (OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX), deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria Exigida neste Edital. 9.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original...
PROVA PRÁTICA. DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA ANEXO III DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NOS CARGOS DE MAPA, MAPB, MAPP e PC.
PROVA PRÁTICA. A prova prática será aplicada a todos os cargos de Técnico em Agropecuária; Técnico de Laboratório - Área Mecânica; Técnico de Laboratório - Área Industrial/ Topografia - Desenho Técnico Arquitetônico - Desenho Assistido por Computador (CAD), sob responsabilidade do IFSULDEMINAS. 5.2.1 O candidato deverá realizar uma atividade prática inerente ao cargo, utilizando adequadamente as ferramentas e demais itens de prova disponibilizados pela banca avaliadora, demonstrando conhecimento de boas técnicas. 5.2.2 A prova prática terá duração de 20 a 30 minutos, e será realizada por banca de avaliadores, exclusivamente formada pelo IFSULDEMINAS. 5.2.3 As provas práticas serão realizadas nos campi Machado, Três Corações e Carmo de Minas, uma vez que possuem a infraestrutura laboratorial e de campo necessárias. 5.2.4 Poderão participar das Provas Práticas apenas os candidatos que obtiverem o mínimo de pontos para aprovação, até o quantitativo de 8 (oito) candidatos, em ordem decrescente de pontos, para cada vaga disponibilizado no cargo 5.2.5 Ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos com a mesma nota. 5.2.6 A pontuação da prova prática será igual a 100 (cem) pontos. Os candidatos que não alcançarem uma nota mínima de 60 (sessenta) pontos serão desclassificados do concurso público. 5.2.7 O edital de convocação da prova prática será divulgado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx assim como o resultado dessa etapa, conforme cronograma do concurso. 5.2.8 A convocação e demais descrições para as etapas seguintes, a saber a averiguação de candidatos negros e a perícia médica, serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico.
PROVA PRÁTICA. 8.1 Somente poderá realizar a prova prática o candidato que, no dia da prova, apresentar o documento de ha- bilitação com a categoria solicitada neste Edital. 8.2 Não será aceita CNH violada ou fora do prazo de validade, bem como não serão aceitas cópias autentica - das, nem mesmo protocolo de documento, tão pouco boletim de ocorrência de perda e/ou furto. 8.3 É de inteira responsabilidade do candidato a localização correta do local de realização da prova prática e o comparecimento no horário determinado. 8.4 A Prova Prática consistirá em avaliar a experiência e os conhecimentos técnicos do candidato, que deverá demonstrar na prática a sua habilidade na execução das tarefas atribuídas. 8.5 A Prova Prática será de caráter eliminatório. 8.6 O candidato somente deverá realizar a Prova Prática caso se achar em condições físicas e técnicas para tal. 8.7 Será de sua exclusiva responsabilidade eventual dano causado a si, ao patrimônio ou a terceiros. 8.8 Caso não seja realizada a prova prática, o candidato será automaticamente reprovado e excluído do Pro- cesso Seletivo Público. 8.9 Em caso do avaliador perceber que o candidato possa colocar em risco de segurança a si próprio ou tercei- ros, ou, ainda, danificar o equipamento ou o patrimônio público, será considerado a hipótese de imputar falta eliminatória na Prova Prática. 8.10 A Prova Prática será realizada em 1 (uma) máquina Retroescavadeira(VTR 245), marca Randon, modelo RD 406, ano 2015, no dia e horário constante no ANEXO II deste Edital, com início previsto para às 08:00h. 8.11 A Prova terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos, por candidato, sendo contados a partir da inspeção da máquina. Os tempos serão cronometrados pelo avaliador. 8.12 A Prova será composta das seguintes atividades:
PROVA PRÁTICA. 5.3.6.1. Todas as provas práticas abordarão temas diversos correlatos ao cargo concorrido, visando avaliar o conhecimento e a habilidade dos candidatos em casos com simulações concretas de atividades e/ou exercícios atribuídos à função. 5.3.6.2. A condução será realizada pela equipe de seleção e banca avaliadora (gestor da vaga e/ou responsável técnico designado por ele, ou ainda qualquer outro colaborador com qualificação técnica), onde serão definidos 05 (cinco) critérios a serem avaliados. 5.3.6.3. A etapa é eliminatória e classificatória, com pontuação de 0,00 a 10,00. A nota mínima para aprovação nesta etapa é de 6,00 pontos. 5.3.6.4. O candidato ausente receberá nota 0,00 no resultado publicado.
PROVA PRÁTICA. O candidato deverá acompanhar a equipe de técnicos de palco do TCA na monta- gem de um espetáculo em pauta no Teatro. Serão avaliados aspectos como o co- nhecimento das ferramentas necessárias, habilidade no manuseio da maquinaria de palco, bem como o conhecimento das responsabilidades de um maquinista.
PROVA PRÁTICA. 9.5.1. A Prova Prática será somente para os cargos de Motorista Carteira “D”, Motorista Carteira “D” plantonista, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas, de caráter eliminatório. 9.5.2. As provas serão aplicadas no Estado de Minas Gerais, na cidade de Igarapé, em data a ser publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com antecedência de 05 dias úteis à realização das provas. 9.5.3. Classificar-se-ão para a Prova Prática: a) 114 candidatos que obtiverem as maiores notas na Prova Objetiva, após o julgamento do recurso, para o cargo de Motorista Carteira “D”. b) 36 candidatos que obtiverem as maiores notas na Prova Objetiva, após o julgamento do recurso, para o cargo de Motorista Carteira “D” plantonista. c) 14 candidatos que obtiverem as maiores notas na Prova Objetiva, após o julgamento do recurso, para o cargo de Operador de Máquinas Leves. d) 20 candidatos que obtiverem as maiores notas na Prova Objetiva, após o julgamento do recurso, para o cargo de Operador de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
PROVA PRÁTICA. (somente para a função de Motorista de Transporte Escolar) 11.1 - Os candidatos à função de Motorista de Transporte Escolar aprovados na prova objetiva de conhecimentos (1ª. Etapa) serão submetidos à Prova Prática, que tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes à função do Motorista de Transporte Escolar, com avaliação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme previsto no Anexo V.
PROVA PRÁTICA. 7.5.1 A Prova Prática constará da execução obrigatória do programa constante do Anexo II deste Edital, conforme o tema do concurso, e terá a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, não sendo permitido a nenhum candidato assistir ou participar da prova dos demais concorrentes. 7.5.2 A Prova Prática será gravada para efeito legal, de registro e avaliação. 7.5.3 O programa obrigatório determinado no Anexo II será executado ao instrumento tema do concurso, de responsabilidade do candidato. 7.5.4 O candidato deverá fornecer 1 (uma) cópia de cada obra a ser executada para cada membro da Comissão Examinadora. 7.5.5 A participação de instrumentista(s) acompanhador(es) é de responsabilidade do candidato. 7.5.6 A EMUFPA disponibilizará sala para aquecimento. 7.5.7 O candidato poderá utilizar playback, cuja produção e reprodução no ato da Prova Prática ficarão sob sua inteira respon- sabilidade. 7.5.8 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para a realização da prova implicará na sua eliminação automática. 7.5.9 A Comissão Examinadora poderá, a seu critério e com aplicação idêntica para todos os candidatos de cada tema, dispensar a execução completa das peças constantes no programa obrigatório.
PROVA PRÁTICA de caráter eliminatório/classificatório, será realizada em segunda etapa, para os cargos de CONDUTOR DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO, MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS, conforme Capítulo VII, do presente Edital.