PROVA PRÁTICA de caráter classificatório e eliminatório.
10.1. O Concurso constará de Provas Práticas onde serão convocados os candidatos aprovados, em ordem decrescente MOTORISTA I, MOTORISTA II, MOTORISTA III, OPERADOR DE MÁQUINA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, respeitados os empates na última posição.
10.2. As datas, horas e locais de realização das Provas Práticas, constarão de através de Edital Específico que será publicado no diário oficial do município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e da Prefeitura Municipal de Miranda e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
10.2.1. A FAPEC não enviará nenhum tipo de correspondência aos candidatos convocando para a Prova Prática.
10.3. A Prova Prática terá caráter classificatório e eliminatório e valerá 100 pontos no total
10.4. A Prova Prática será composta com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do ANEXO IV, deste Edital e serão atribuídos os conceitos “Apto” (nota ≥ 50 pontos) ou “Inapto” (nota ≤ 49 pontos).
10.4.1. Os candidatos que obtiverem o conceito “Inapto” serão automaticamente eliminados do Concurso Público.
10.4.2. A nota da Prova Prática dos candidatos que obtiverem o conceito “Apto” será somada a nota das Provas Objetiva e Práticas.
10.5. Os candidatos aos cargos de MOTORISTA I, MOTORISTA II, MOTORISTA III, OPERADOR DE MÁQUINA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria Exigida Neste Edital.
10.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
10.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
10.8. O candidato que não apresentar documentações constantes dos itens 10.5 e 10.6, para realização da Prova Prática, nã...
PROVA PRÁTICA. 8.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva deverão acessar o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, no dia 01/04/2022, a partir das 17h para conhecimento do Tema da Prova Prática bem como da data, local e horário de realização da prova.
8.2 A Prova Prática será realizada no período de 04/04/2022 a 06/04/2022, na data, horário e local estabelecidos para cada candidato na convocação.
8.3 A Prova Prática consistirá na demonstração prática, em forma de microaula, relacionada às atribuições específicas do cargo.
8.4 Cada candidato terá no máximo 30 (trinta) minutos para a realização da prova prática.
8.5 O SENAI/MA não disponibilizará nenhum tipo de material ou equipamento audiovisual a ser utilizado na Prova Prática, ficando de inteira responsabilidade do candidato toda e qualquer ferramenta.
8.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação do Tema da Prova Prática, bem como as demais informações pertinentes a esse Processo Seletivo.
8.7 Cada candidato terá, no máximo, 30 (trinta) minutos para a realização da prova prática.
8.8 No momento da Prova Prática, o candidato que desconhecer o tema divulgado será automaticamente eliminado do processo seletivo.
8.9 A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório e terá pontuação de 0 a 100, totalizando 100 (cem) pontos, conforme os critérios de avaliação contidos no Anexo III.
8.10 A nota mínima para que o candidato seja aprovado na Prova Prática e permaneça no processo seletivo é 70,0 (setenta).
8.11 O resultado da Prova Prática será divulgado no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ no dia 07/04/2022 a partir das 17h.
PROVA PRÁTICA. DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA ANEXO III DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO ANEXO V PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NOS CARGOS DE MAPA, MAPB, MAPP e PC.
PROVA PRÁTICA. DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO ANEXO IV PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NOS CARGOS DE MAPA, MAPB, MAPP e PC.
PROVA PRÁTICA. 7.5.1 A Prova Prática constará da execução obrigatória do programa constante do Anexo II deste Edital, conforme o tema do concurso, e terá a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, não sendo permitido a nenhum candidato assistir ou participar da prova dos demais concorrentes.
7.5.2 A Prova Prática será gravada para efeito legal, de registro e avaliação.
7.5.3 O programa obrigatório determinado no Anexo II será executado ao instrumento tema do concurso, de responsabilidade do candidato.
7.5.4 O candidato deverá fornecer 1 (uma) cópia de cada obra a ser executada para cada membro da Comissão Examinadora.
7.5.5 A participação de instrumentista(s) acompanhador(es) é de responsabilidade do candidato.
7.5.6 A EMUFPA disponibilizará sala para aquecimento.
7.5.7 O candidato poderá utilizar playback, cuja produção e reprodução no ato da Prova Prática ficarão sob sua inteira respon- sabilidade.
7.5.8 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para a realização da prova implicará na sua eliminação automática.
7.5.9 A Comissão Examinadora poderá, a seu critério e com aplicação idêntica para todos os candidatos de cada tema, dispensar a execução completa das peças constantes no programa obrigatório.
PROVA PRÁTICA. Prova Prática para os cargos: de Nível Superior (Professor, Instrutor de Libras, Instrutor de Braile, Agente de Trânsito) e de Xxxxx Xxxxx ( Interprete de Libras, Interprete de Braile e Musico).
PROVA PRÁTICA. O candidato deverá acompanhar a equipe de técnicos de palco do TCA na monta- gem de um espetáculo em pauta no Teatro. Serão avaliados aspectos como o co- nhecimento das ferramentas necessárias, habilidade no manuseio da maquinaria de palco, bem como o conhecimento das responsabilidades de um maquinista.
PROVA PRÁTICA. 5.3.6.1. Todas as provas práticas abordarão temas diversos correlatos ao cargo concorrido, visando avaliar o conhecimento e a habilidade dos candidatos em casos com simulações concretas de atividades e/ou exercícios atribuídos à função.
5.3.6.2. A condução será realizada pela equipe de seleção e banca avaliadora (gestor da vaga e/ou responsável técnico designado por ele, ou ainda qualquer outro colaborador com qualificação técnica), onde serão definidos 05 (cinco) critérios a serem avaliados.
5.3.6.3. A etapa é eliminatória e classificatória, com pontuação de 0,00 a 10,00. A nota mínima para aprovação nesta etapa é de 6,00 pontos.
5.3.6.4. O candidato ausente receberá nota 0,00 no resultado publicado.
PROVA PRÁTICA. Noções de segurança, no posto de trabalho; - Noções de higiene e limpeza no posto de trabalho; - Verificação de equipamentos obrigatórios e condições do veículo antes da saída; - Condução no trânsito; - Condução do veículo; - Obediência às Leis do trânsito e noções básicas de mecânica. BARBOSA, Ana Maria (org.) Ensino da arte: Memória e História, São Paulo; Perspectiva, 2008. IVELBERG, Rosa: O desenho cultivado da criança. Porto Alegre: Zouk, 2008. MODINGER, Carlos Roberto; Práticas pedagógicas em Artes: espaço e tempo e corporeidade; Erechim; Edelbra, 2012. PROENÇA, Graça; História da Arte; São Paulo; Ática, 2010.
PROVA PRÁTICA. 9.5.1. A Prova Prática será somente para os cargos de Motorista Carteira “D”, Motorista Carteira “D” plantonista, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas, de caráter eliminatório.
9.5.2. As provas serão aplicadas no Estado de Minas Gerais, na cidade de Igarapé, em data a ser publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com antecedência de 05 dias úteis à realização das provas.
9.5.3. Classificar-se-ão para a Prova Prática:
a) 114 candidatos que obtiverem as maiores notas na Prova Objetiva, após o julgamento do recurso, para o cargo de Motorista Carteira “D”.
b) 36 candidatos que obtiverem as maiores notas na Prova Objetiva, após o julgamento do recurso, para o cargo de Motorista Carteira “D” plantonista.
c) 14 candidatos que obtiverem as maiores notas na Prova Objetiva, após o julgamento do recurso, para o cargo de Operador de Máquinas Leves.
d) 20 candidatos que obtiverem as maiores notas na Prova Objetiva, após o julgamento do recurso, para o cargo de Operador de Xxxxxxxx Xxxxxxx.