DIAS, HORÁRIOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NOS SETORES ADMINISTRATIVOS E DE APOIO Cláusulas Exemplificativas

DIAS, HORÁRIOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NOS SETORES ADMINISTRATIVOS E DE APOIO. 11.2.1) As áreas que compreendem as salas de escritório da administração central devem ser limpas/conservadas de 2ª a 6ª feira, 01 (uma) vez ao dia no período da manhã antes do início do expediente administrativo que começa às 8h00min com exceção das demais áreas de apoio externas, que serão definidas pela administração da CEASA/ES quando do início da prestação dos serviços; 11.2.2) O Auditório e as 03 salas de uso exclusivo da Administração da CEASA/ES na sede do SICOOB deverão ser limpas quinzenalmente ou tantas vezes quantas forem necessárias por solicitação da CONTRATANTE. 11.2.3) A área externa de acesso ao prédio central da administração e o passeio do seu entorno devem ser varridas diariamente de 2ª às 6ª feiras no horário matinal e lavadas semanalmente até às 15h00min. 11.2.4) Os vidros das portas, janelas e paredes internas e externas de todas as áreas administrativas do edifício sede devem ser limpos quinzenalmente e então de acordo com a necessidade da CEASA/ES com exceção da área da recepção que deve receber limpeza/conservação diária, tantas vezes quantas forem necessárias. 11.2.5) As áreas que estiverem em processo de limpeza, principalmente em serviço de lavagem, devem estar devidamente sinalizadas. 11.2.6) Todo resíduo gerado nas áreas administrativas, inclusive, sanitários deverão ser acondicionados em recipientes apropriados para correta destinação final. 11.2.7) Todo resíduo recolhido nas salas e nos corredores do prédio principal da administração, bem como os resultantes da execução dos serviços deve ser acondicionado em sacos plásticos resistentes e depositado nos coletores apropriados para resíduos orgânicos e não orgânicos colocados em locais estratégicos destas áreas administrativas da CEASA/ES para posterior remoção. 11.2.8) Todo o material reciclável proveniente do serviço de limpeza das áreas administrativas nas dependências da CEASA/ES deverá ser ensacado e armazenado adequadamente e transportado para o setor de triagem da coleta seletiva. 11.2.9) A CEASA/ES, a seu critério, poderá determinar alterações na frequência e nos locais dos serviços, quando julgar necessário, obedecendo ao objeto do contrato.

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  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ 490.223,18

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.