DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1 O prazo inicial para implantação e treinamento dos usuários nos entes contratantes dos equipamentos e softwares licitados será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da solicitação formalizada pelo CIGA.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 O início da prestação dos serviços se dará com o recebimento, pela CONTRATADA, da Autorização de Serviços, emitida pelo fiscal do contrato.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento da Ordem de Início (OI) emitida pela CONTRATANTE, que poderá coincidir ou não com a assinatura deste Contrato.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 A Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços, objeto deste Edital, imediatamente após a assinatura do contrato.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 26.1 - Devido às peculiaridades do serviço de copeiragem e por tratar-se de serviço de natureza continuada, o início da prestação dos serviços será de até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, não sendo possível a prorrogação deste prazo.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. A Concessionária deve solicitar por escrito ao Poder Concedente a realização de aferição, que será efetuada, em conjunto, pelas Partes, por meio de representantes especialmente designados, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias da solicitação, após o início da prestação dos serviços.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços do presente contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data da assinatura do contrato.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento das Ordens de Serviço (OS) emitidas pela CONTRATANTE, que poderão coincidir ou não com a assinatura deste Contrato.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. O prazo para início da execução do objeto será de até 05 (cinco) dias, contado a partir do início da vigência do Contrato.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A prestação dos serviços de recepcionista terá seu inicio em 30/12/2014.