DIAS PONTES. Fica facultado às empresas a liberação do trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através de compensação, anterior ou posterior, dos respectivos dias, a qual deverá ser feita antes ou após a jornada normal de trabalho desde que aceita a liberação e a forma de compensação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus empregados, inclusive, mulheres e menores. O referido Acordo após assinatura dos empregados deverá ser protocolado no Sindicato Laboral.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DIAS PONTES. Fica facultado às empresas à empresa a liberação do trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através de compensação, anterior ou posterior, dos respectivos dias, a qual deverá ser feita antes ou após a jornada normal de trabalho desde que aceita a liberação e a forma de compensação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus empregados, inclusive, mulheres e menores. O referido Acordo após assinatura dos empregados deverá ser protocolado no Sindicato Laboral.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
DIAS PONTES. Fica facultado às empresas a liberação do trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através de compensação, anterior ou posterior, dos respectivos dias, a qual deverá ser feita antes ou após a jornada normal de trabalho desde que aceita a liberação e a forma de compensação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus empregados, inclusive, mulheres e menores. O referido Acordo após assinatura dos empregados deverá ser protocolado no Sindicato Laboral.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
DIAS PONTES. Fica facultado às empresas a liberação do trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através de compensação, anterior ou posterior, dos respectivos dias, a qual deverá ser feita antes ou após a jornada normal de trabalho desde que aceita a liberação e a forma de compensação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus empregados, inclusive, mulheres e menores. O referido Acordo após assinatura dos empregados funcionários deverá ser protocolado no Sindicato Laboraldos Trabalhadores.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DIAS PONTES. Fica facultado às As empresas a liberação do poderão liberar o trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através de compensação, anterior ou e posterior, dos respectivos dias, a qual deverá ser feita antes ou após a jornada normal de trabalho desde que aceita a liberação e a forma de compensação por, por no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus empregados, inclusive, mulheres e menores. O referido Acordo após assinatura dos empregados deverá ser protocolado no Sindicato Laboral.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement
DIAS PONTES. Fica facultado às As empresas a liberação do liberarão o trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através de compensação, compensação anterior ou posterior, posterior dos respectivos dias, a qual deverá ser feita antes ou após a jornada normal de trabalho desde que aceita previamente a liberação e a forma precisa de compensação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus empregados, inclusive, inclusive mulheres e menores. O referido Acordo após assinatura dos empregados deverá ser protocolado no Sindicato Laboral.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DIAS PONTES. Fica facultado às empresas à Empresa a liberação do trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através de compensação, anterior ou posterior, dos respectivos dias, a qual deverá ser feita antes ou após a jornada normal de trabalho desde que aceita a liberação e a forma de compensação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus empregados, inclusive, mulheres e menores. O referido Acordo após assinatura dos empregados deverá ser protocolado no Sindicato Laboral.
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Samples: Collective Labor Agreement
DIAS PONTES. Fica facultado às empresas a liberação do trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através de compensação, anterior ou posterior, dos respectivos dias, a qual deverá ser feita antes ou após a jornada normal de trabalho desde que aceita a liberação e a forma de compensação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus empregados, inclusive, mulheres e menores. O referido Acordo acordo após a assinatura dos empregados funcionários deverá ser protocolado no Sindicato Laboraldos Trabalhadores.
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Samples: Collective Labor Agreement
DIAS PONTES. Fica facultado às As empresas a liberação do poderão liberar o trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através de compensação, anterior ou posterior, dos respectivos dias, a qual deverá ser feita antes ou após a jornada normal de trabalho desde que aceita a liberação e a forma de compensação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus empregados, inclusive, mulheres e menores. O referido Acordo após assinatura dos empregados deverá ser protocolado no Sindicato Laboral, mediante consulta livre.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho