DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO. As Partes concordam e consentem expressamente que todas as questões relacionadas com a execução do presente Contrato, incluindo a validade e eficácia das notificações, bem como a contratação de qualquer outro tipo de produto ou serviço, seja ele energético ou não, que o Comercializador possa oferecer ao Cliente, possam ser realizadas por telefone, por meios eletrónicos ou telemáticos (incluindo SMS), através da utilização de sistemas de códigos de identificação específicos ou códigos de segurança específicos que possam ser fornecidos para estes fins pelo Comercializador. 7.1. O Cliente pode rescindir este Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário a contar da sua celebração, ou da receção da documentação contratual se esta for posterior, no caso de o contrato ter sido formalizado à distância ou fora dos estabelecimentos do Comercializador, e o Cliente tiver o estatuto de consumidor para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 15 de fevereiro, que aprovou o regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial. O Cliente poderá exercer o direito de livre resolução sem necessidade de justificar a sua decisão e sem qualquer tipo de penalização, sem prejuízo da obrigação de pagamento do preço pelos fornecimentos recebidos. Sem prejuízo da possibilidade de utilizar qualquer outro meio permitido por lei, o Cliente pode efetuar a resolução do presente Contrato enviando ao Comercializador o Formulário de Livre Resolução, que se encontra em anexo às presentes Condições Gerais, devidamente preenchido e assinado pelo Cliente, para o seguinte endereço postal ou eletrónico: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx x.x 00 0000-000 Lisboa ou xxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxx.xxx. Em qualquer caso, o Cliente autoriza o Comercializador a iniciar a prestação do fornecimento que é objeto deste Contrato durante o referido período de resolução. Caso o Cliente exerça o seu direito de resolução, deverá realizar o pagamento devido pelos consumos verificados até à produção de efeitos do termo do Contrato.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Energia Elétrica E Gás Natural
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO. As Partes concordam e consentem expressamente que todas as questões relacionadas com a execução 9.1. Se o Cliente for considerado “consumidor” na aceção do presente Contraton.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 24/96, incluindo a validade e eficácia das notificaçõesde 31 de julho, bem como a contratação tem o direito de qualquer outro tipo de produto ou serviço, seja ele energético ou não, que o Comercializador possa oferecer ao Cliente, possam ser realizadas por telefone, por meios eletrónicos ou telemáticos (incluindo SMS), através da utilização de sistemas de códigos de identificação específicos ou códigos de segurança específicos que possam ser fornecidos para estes fins pelo Comercializador.
7.1. O Cliente pode rescindir este livre resolução do Contrato no prazo de 14 30 (catorzetrinta) dias de calendário a contar da sua data da respetiva celebração, ou da receção da documentação contratual se esta for posterior, no caso sem necessidade de o contrato ter sido formalizado à distância ou fora dos estabelecimentos do Comercializador, indicar qualquer motivo e o Cliente tiver o estatuto de consumidor para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 15 de fevereiro, que aprovou o regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercialsem incorrer em quaisquer custos.
9.2. O Cliente poderá exercer o prazo para exercício do direito de livre resolução sem necessidade de justificar expira 30 (trinta) dias a sua decisão e sem qualquer tipo de penalizaçãocontar do dia seguinte ao dia da celebração do Contrato. Esclarece-se que, sem prejuízo da obrigação de pagamento do preço pelos fornecimentos recebidos. Sem prejuízo da possibilidade de utilizar qualquer outro meio permitido por lei, o Cliente pode efetuar a resolução do presente Contrato enviando ao Comercializador o Formulário de Livre Resolução, para que se encontra considere que o prazo de livre resolução foi respeitado, basta que a comunicação do Cliente referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada em anexo às presentes Condições Geraisdata anterior ao termo do prazo de resolução supra referido, devidamente preenchido e assinado pelo Clientenão relevando, para o seguinte endereço postal ou eletrónico: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx x.x 00 0000-000 Lisboa ou xxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxx.xxxeste efeito, a data de receção da comunicação em causa por parte da REN Portgás Distribuição.
9.3. Em qualquer caso, o Cliente autoriza o Comercializador a iniciar a prestação do fornecimento que é objeto deste Contrato durante o referido período A fim de resolução. Caso o Cliente exerça exercer o seu direito de livre resolução, deverá realizar o pagamento devido pelos consumos verificados até à produção Cliente deve comunicar a sua decisão de efeitos resolu- ção do termo Contrato dentro do prazo indicado em 9.1 e 9.2 acima, por meio de uma declaração inequívo- ca (por exemplo, carta enviada pelo correio, ou correio eletrónico), dirigindo-a a um dos seguintes contactos: REN Portgás Distribuição, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxx ou atendimen- xx@xxxxxxx.xx.
9.4. Em caso de livre resolução do Contrato, a REN Portgás Distribuição reembolsará o Cliente dos pa- gamentos que o mesmo lhe tiver efetuado no âmbito do Contrato, o mais tarde 14 (catorze) dias a contar do dia seguinte ao da receção da comunicação da livre resolução do Contrato.
9.5. Na data da celebração do Contrato, a REN Portgás Distribuição entregou ao Cliente informação
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Samples: Contrato De Infraestruturação De Imóveis Para Gás Natural
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO. As Partes concordam e consentem expressamente que todas 10.1. Caso o CLIENTE seja consumidor, nos termos do DL n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, com as questões relacionadas com a execução alterações constantes no DL n.º 9/2021, de 29 de janeiro, aplicáveis aos contratos celebrados à distância ou fora do presente Contratoestabelecimento comercial, incluindo a validade e eficácia das notificações, bem como a contratação tem o direito de qualquer outro tipo de produto ou serviço, seja ele energético ou não, que o Comercializador possa oferecer ao Cliente, possam ser realizadas por telefone, por meios eletrónicos ou telemáticos (incluindo SMS), através da utilização de sistemas de códigos de identificação específicos ou códigos de segurança específicos que possam ser fornecidos para estes fins pelo Comercializador.
7.1. O Cliente pode rescindir este livre resolução do Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário a contar da Ativação dos Serviços, sem necessidade de indicar qualquer motivo, mediante comunicação à NOS (que, por sua celebraçãovez, ou da receção da documentação contratual dará conhecimento à SECURITAS), por qualquer meio suscetível de prova pelo CLIENTE, designadamente utilizando o seguinte formulário, não obrigatório e apenas se esta for posterior, no caso de desejar a resolução do Contrato:
10.2. Após o contrato ter sido formalizado à distância ou fora dos estabelecimentos exercício do Comercializador, e o Cliente tiver o estatuto de consumidor para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 15 de fevereiro, que aprovou o regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial. O Cliente poderá exercer o direito de livre resolução sem necessidade resolução, a NOS, no prazo de justificar 14 (catorze) dias a contar da data em que o CLIENTE tiver comunicado a sua decisão e sem qualquer tipo de penalização, sem prejuízo da obrigação de pagamento do preço pelos fornecimentos recebidos. Sem prejuízo da possibilidade de utilizar qualquer outro meio permitido por lei, o Cliente pode efetuar a resolução do presente Contrato enviando ao Comercializador o Formulário de Livre Resolução, que se encontra em anexo às presentes Condições Gerais, devidamente preenchido e assinado pelo Cliente, para o seguinte endereço postal ou eletrónico: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx x.x 00 0000-000 Lisboa ou xxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxx.xxx. Em qualquer caso, o Cliente autoriza o Comercializador a iniciar a prestação do fornecimento que é objeto deste Contrato durante o referido período de resolução. Caso o Cliente exerça o seu direito de resolução, deverá realizar procederá à recolha, a suas expensas, dos materiais e equipamentos de segurança disponibilizados, incluindo quaisquer bens e documentos entregues com a celebração do Contrato ou em virtude dessa celebração.
10.3. O exercício do direito legal de resolução do Contrato não desobriga o CLIENTE do pagamento devido pelos consumos verificados até à produção do valor proporcional do Serviço prestado, nos casos em que a prestação tenha tido início durante o prazo legal de efeitos livre resolução.
10.4. Em caso de resolução do termo Contrato nos termos da presente cláusula, a NOS reembolsará o CLIENTE dos pagamentos recebidos, que não relativos ao preço dos Serviços prestados por solicitação do CLIENTE, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que for informada da resolução do Contrato. O reembolso será feito através de transferência bancária para o IBAN a indicar pelo CLIENTE, aquando do exercício do direito legal de livre resolução, ou, na falta de indicação de IBAN, por cheque.
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Samples: Service Agreement
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO. As Partes concordam 10.1. O Cliente tem o direito de, livremente, sem necessidade de indicar o motivo e consentem expressamente sem necessidade de pagamento de qualquer valor ou indemnização, resolver o contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de celebração do Contrato.
10.2. Caso o Cliente pretenda exercer o seu direito de livre resolução, deverá comunicar à Lisboagás, dentro do prazo acima referido, a sua decisão de resolução por meio de uma declaração inequívoca, que todas as questões relacionadas com a execução poderá ser comunicada por escrito, mediante comunicação enviada para o endereço eletrónico constante da cláusula 9.2.
10.3. Para efeitos do presente disposto nesta cláusula, o Cliente pode utilizar o formulário de livre resolução constante no Anexo III do Contrato, incluindo a validade e eficácia das notificações, bem como a contratação ou através de qualquer outro tipo de produto ou serviço, outra declaração inequívoca com esse propósito que seja ele energético ou não, que enviada para o Comercializador possa oferecer ao Cliente, possam ser realizadas por telefone, por meios eletrónicos ou telemáticos (incluindo SMS), através endereço eletrónico constante da utilização de sistemas de códigos de identificação específicos ou códigos de segurança específicos que possam ser fornecidos para estes fins pelo Comercializadorcláusula 9.2.
7.110.4. Após a comunicação da vontade de exercer o seu direito de livre resolução e da restituição do Equipamento à Lisboagás nos prazos acima indicados, a Lisboagás restituirá o preço pago pela compra do Equipamento.
10.5. O Cliente pode rescindir este Contrato solicitar expressamente que os serviços de entrega e instalação do Equipamento se iniciem ou sejam prestados antes do prazo referido no prazo de 14 (catorze) dias de calendário a contar n.º 1 da sua celebraçãopresente Cláusula, ou da receção da documentação contratual se esta for posterior, no caso de o contrato ter sido formalizado à distância ou fora dos estabelecimentos do Comercializadorsendo que nesse caso, e se o Contrato for plenamente executado, o Cliente tiver o estatuto de consumidor para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 15 de fevereiro, que aprovou o regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial. O Cliente poderá exercer perde o direito de livre resolução sem necessidade de justificar previsto na presente Cláusula. Exclui-se expressamente do direito ao arrependimento previsto na presente cláusula os casos em que a sua decisão e sem qualquer tipo de penalização, sem prejuízo da obrigação de pagamento instalação do preço pelos fornecimentos recebidos. Sem prejuízo da possibilidade de utilizar qualquer outro meio permitido por lei, o Cliente pode efetuar a resolução do presente Contrato enviando ao Comercializador o Formulário de Livre Resolução, que se encontra em anexo às presentes Condições Gerais, devidamente preenchido e assinado pelo Cliente, para o seguinte endereço postal ou eletrónico: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx x.x 00 0000-000 Lisboa ou xxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxx.xxx. Em qualquer caso, o Cliente autoriza o Comercializador a iniciar a prestação do fornecimento que é objeto deste Contrato durante o referido período de resoluçãoEquipamento na IC já tenha sido efetuada.
10.6. Caso o Cliente exerça o seu direito de livre resolução após ter apresentado a solicitação prevista na primeira parte do número anterior, deve pagar à Lisboagás um montante proporcional (até 25% do valor pago pelo cliente) ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, deverá realizar o pagamento devido pelos consumos verificados até à produção de efeitos do termo do Contrato.
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Samples: Purchase and Sale Agreement
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO. As Partes concordam e consentem expressamente que todas as questões relacionadas com 9.1. No caso de contratos celebrados à distância, o Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a execução partir da data de celebração do presente Contrato.
9.2. A utilização do Cartão MEDICARE e/ou Credencial pelo Cliente e/ou Beneficiário(s) antes de decorrido o prazo referido no numero anterior, expressa a vontade do Cliente em iniciar a Prestação de Serviços.
9.3. Adicionalmente, o direito de livre resolução não se aplica nos restantes casos indicados no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. Para exercício do seu direito, o Cliente deve comunicar à Sociedade a vontade de resolver o Contrato por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio ou correio eletrónico) para: Endereço: Xx. xx Xxxxxxxxx X.x 00 Xxxxx 0/0 - 0000-000 Xxxxxx; Pode ainda utilizar o modelo de formulário de resolução estabelecido no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. Este formulário, uma vez preenchido, deverá ser enviado para qualquer um dos canais de contacto acima referidos.
9.4. Em caso de resolução do Contrato, incluindo a validade todos os pagamentos efetuados e eficácia das notificaçõescaso aplicável, bem como a contratação de qualquer outro tipo de produto ou serviço, seja ele energético ou não, que o Comercializador possa oferecer ao Cliente, possam ser realizadas por telefone, por meios eletrónicos ou telemáticos (incluindo SMS), através da utilização de sistemas de códigos de identificação específicos ou códigos de segurança específicos que possam ser fornecidos para estes fins pelo Comercializador.
7.1ser-lhe-ão reembolsados. O Cliente pode rescindir este Contrato reembolso será efetuado sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar no prazo de 14 (catorze) dias de calendário a contar da sua celebração, ou data em que a Sociedade tenha sido informada da receção da documentação contratual se esta for posterior, no caso decisão do Cliente de o contrato ter sido formalizado à distância ou fora dos estabelecimentos resolução do Comercializador, e o Cliente tiver o estatuto de consumidor para efeitos Contrato.
9.5. Os reembolsos serão efetuados através do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 15 de fevereiro, que aprovou o regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial. O Cliente poderá exercer o direito de livre resolução sem necessidade de justificar a sua decisão e sem qualquer tipo de penalização, sem prejuízo da obrigação mesmo meio de pagamento do preço pelos fornecimentos recebidos. Sem prejuízo da possibilidade de utilizar qualquer outro meio permitido por lei, o Cliente pode efetuar a resolução do presente Contrato enviando ao Comercializador o Formulário de Livre Resolução, que se encontra em anexo às presentes Condições Gerais, devidamente preenchido e assinado utilizado pelo Cliente, para o seguinte endereço postal ou eletrónico: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx x.x 00 0000-000 Lisboa ou xxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxx.xxx. Em salvo acordo expresso em contrário do Cliente; em qualquer caso, este não incorre em quaisquer custos como consequência de tal reembolso.
9.6. A Sociedade reitera que não tem qualquer intervenção, nem respon- sabilidade na relação com os PARCEIROS. As reclamações relacionadas com o Serviço MEDICARE devem ser feitas no prazo de 30 (trinta) dias a contar do conhecimento do facto pelo Cliente autoriza o Comercializador a iniciar a prestação do fornecimento que é objeto deste Contrato durante o referido período de resolução. Caso o Cliente exerça o seu direito de resolução, deverá realizar o pagamento devido pelos consumos verificados até à produção de efeitos do termo do Contrato.e devem ser remetidas para: Correio eletrónico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx ou
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Samples: General Terms and Conditions
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO. As Partes concordam e consentem expressamente que todas as questões relacionadas com a execução 13.1 O Cliente tem o direito de livre resolução do presente Contrato, incluindo a validade e eficácia das notificações, bem como a contratação de qualquer outro tipo de produto ou serviço, seja ele energético ou não, que o Comercializador possa oferecer ao Cliente, possam ser realizadas por telefone, por meios eletrónicos ou telemáticos (incluindo SMS), através da utilização de sistemas de códigos de identificação específicos ou códigos de segurança específicos que possam ser fornecidos para estes fins pelo Comercializador.
7.1. O Cliente pode rescindir este Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
13.2 O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 14 dias a contar do dia seguinte ao dia da celebração do Contrato.
13.3 A fim de exercer o seu direito de livre resolução, tem de comunicar à EP Parking, Unipessoal Limitada , que pode ser contactada em +000 000 000 000, ou por email através do endereço xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, a sua decisão de resolução do presente contrato por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio, fax ou correio eletrónico). Pode utilizar o modelo de formulário de resolução incluído no Anexo I, mas tal não é obrigatório.
13.4 Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução.
13.5 Em caso de resolução do presente contrato, serão reembolsados ao Consumidor todos os pagamentos efetuados, (com exceção do estabelecido na cláusula 13.7 e 13.8), sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar da data em que formos informados da sua celebraçãodecisão de resolução do presente contrato.
13.6 A EasyPark efetua esses reembolsos usando o mesmo meio de pagamento que o Cliente usou na transação inicial, ou da receção da documentação contratual se esta for posteriorsalvo acordo expresso do Cliente em contrário; em qualquer caso, no caso o Cliente não incorre em quaisquer custos como consequência de o contrato ter sido formalizado à distância ou fora dos estabelecimentos do Comercializador, e tal reembolso.
13.7 Se o Cliente tiver consentido expressamente que a prestação do serviço se inicie durante o estatuto de consumidor prazo previsto para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 15 de fevereiro, que aprovou o regime dos Contratos Celebrados à Distância a livre resolução e Fora do Estabelecimento Comercial. O Cliente poderá posteriormente vier a exercer o direito de livre resolução sem necessidade de justificar a sua decisão e sem qualquer tipo de penalização, sem prejuízo da obrigação de pagamento do preço pelos fornecimentos recebidos. Sem prejuízo da possibilidade de utilizar qualquer outro meio permitido por leiresolução, o Cliente pode efetuar a resolução do presente Contrato enviando deverá pagar à EasyPark um montante proporcional ao Comercializador o Formulário que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.
13.8 As Taxas de Livre Resolução, Estacionamento e Taxas de Carregamento em que se encontra em anexo às presentes Condições Gerais, devidamente preenchido e assinado pelo Cliente, para o seguinte endereço postal ou eletrónico: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx x.x 00 0000-000 Lisboa ou xxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxx.xxx. Em qualquer caso, o Cliente autoriza o Comercializador a iniciar a prestação do fornecimento que é objeto deste Contrato tiver incorrido durante o referido período de resolução. Caso o Cliente exerça o seu direito de resolução, deverá realizar o pagamento devido pelos consumos verificados até à produção de efeitos do termo do Contratolivre resolução não serão reembolsadas.
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Samples: Termos E Condições Gerais
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO. As Partes concordam e consentem expressamente que todas as questões relacionadas com a execução 9.1. Se o Cliente for considerado “consumidor” na aceção do presente Contraton.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 24/96, incluindo a validade e eficácia das notificaçõesde 31 de julho, bem como a contratação tem o direito de qualquer outro tipo de produto ou serviço, seja ele energético ou não, que o Comercializador possa oferecer ao Cliente, possam ser realizadas por telefone, por meios eletrónicos ou telemáticos (incluindo SMS), através da utilização de sistemas de códigos de identificação específicos ou códigos de segurança específicos que possam ser fornecidos para estes fins pelo Comercializador.
7.1. O Cliente pode rescindir este livre resolução do Contrato no prazo de 14 30 (catorzetrinta) dias de calendário a contar da sua data da respetiva celebração, sem necessidade de indicar qualquer motivo e sem incorrer em quaisquer custos.
9.2. O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao dia da celebração do Contrato. Esclarece-se que, para que se considere que o prazo de livre resolução foi respeitado, basta que a comunicação do Cliente referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada em data anterior ao termo do prazo de resolução supra referido, não relevando, para este efeito, a data de receção da comunicação em causa por parte da REN Portgás Distribuição.
9.3. A fim de exercer o seu direito de livre resolução, o Cliente deve comunicar a sua decisão de resolu- ção do Contrato dentro do prazo indicado em 9.1 e 9.2 acima, por meio de uma declaração inequívo- ca (por exemplo, carta enviada pelo correio, ou correio eletrónico), dirigindo-a a um dos seguintes contactos: REN Portgás Distribuição, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxx ou atendimen- xx@xxxxxxx.xx.
9.4. Em caso de livre resolução do Contrato, a REN Portgás Distribuição reembolsará o Cliente dos pa- gamentos que o mesmo lhe tiver efetuado no âmbito do Contrato, o mais tarde 14 (catorze) dias a contar do dia seguinte ao da receção da documentação contratual se esta for posteriorcomunicação da livre resolução do Contrato.
9.5. Na data da celebração do Contrato, no caso de o contrato ter sido formalizado à distância ou fora dos estabelecimentos do Comercializador, e o a REN Portgás Distribuição entregou ao Cliente tiver o estatuto de consumidor para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 15 de fevereiro, que aprovou o regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial. O Cliente poderá exercer informação sobre o direito de livre resolução sem necessidade de justificar a sua decisão e sem qualquer tipo de penalização, sem prejuízo da obrigação de pagamento do preço pelos fornecimentos recebidos. Sem prejuízo da possibilidade de utilizar qualquer outro meio permitido por lei, o Cliente pode efetuar a resolução do presente Contrato enviando ao Comercializador o Formulário de Livre Resolução, que se encontra em anexo às presentes Condições Gerais, devidamente preenchido e assinado pelo Cliente, para o seguinte endereço postal ou eletrónico: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx x.x 00 0000-000 Lisboa ou xxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxx.xxx. Em qualquer caso, o Cliente autoriza o Comercializador a iniciar a prestação do fornecimento que é objeto deste Contrato durante o referido período de resolução. Caso o Cliente exerça o seu direito de resolução, deverá realizar o pagamento devido pelos consumos verificados até à produção de efeitos do termo do Contratobem como formulário apto ao exercício daquele direito.
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Samples: Contrato De Infraestruturação De Imóveis Para Gás Natural
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO. As Partes concordam e consentem expressamente que todas as questões relacionadas com a execução do presente Contrato, incluindo a validade e eficácia das notificações, bem como a contratação de qualquer outro tipo de produto ou serviço, seja ele energético ou não, que o Comercializador possa oferecer ao Cliente, possam ser realizadas por telefone, por meios eletrónicos ou telemáticos (incluindo SMS), através da utilização de sistemas de códigos de identificação específicos ou códigos de segurança específicos que possam ser fornecidos para estes fins pelo Comercializador.
7.19.1. O Cliente pode rescindir este tem o direito de livre resolução do Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário a contar da sua data da respetiva celebração, ou da receção da documentação contratual se esta for posterior, no caso sem necessidade de o contrato ter sido formalizado à distância ou fora dos estabelecimentos do Comercializador, indicar qualquer motivo e o Cliente tiver o estatuto de consumidor para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 15 de fevereiro, que aprovou o regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercialsem incorrer em quaisquer custos.
9.2. O Cliente poderá exercer o prazo para exercício do direito de livre resolução sem necessidade de justificar expira 14 (catorze) dias a sua decisão e sem qualquer tipo de penalizaçãocontar do dia seguin- te ao dia da celebração do Contrato. Esclarece-se que, sem prejuízo da obrigação de pagamento do preço pelos fornecimentos recebidos. Sem prejuízo da possibilidade de utilizar qualquer outro meio permitido por lei, o Cliente pode efetuar a resolução do presente Contrato enviando ao Comercializador o Formulário de Livre Resolução, para que se encontra considere que o prazo de livre resolução foi respeitado, basta que a comunicação do Cliente referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada em anexo às presentes Condições Geraisdata anterior ao termo do prazo de resolução supra referido, devidamente preenchido e assinado pelo Clientenão relevando, para o seguinte endereço postal ou eletrónico: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx x.x 00 0000-000 Lisboa ou xxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxx.xxxeste efeito, a data de receção da comunicação em causa por parte da REN Portgás Distribuição.
9.3. Em qualquer caso, o Cliente autoriza o Comercializador a iniciar a prestação do fornecimento que é objeto deste Contrato durante o referido período A fim de resolução. Caso o Cliente exerça exercer o seu direito de livre resolução, deverá realizar o pagamento devido pelos consumos verificados até à produção Cliente deve comunicar a sua decisão de efeitos resolu- ção do termo Contrato dentro do prazo indicado em 9.1 e 9.2 acima, por meio de uma declaração inequívo- ca (por exemplo, carta enviada pelo correio, ou correio eletrónico), dirigindo-a a um dos seguintes contactos: REN Portgás Distribuição, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxx ou atendimen- xx@xxxxxxx.xx.
9.4. Em caso de livre resolução do Contrato, a REN Portgás Distribuição reembolsará o Cliente dos pa- gamentos que o mesmo lhe tiver efetuado no âmbito do Contrato, o mais tarde 14 (catorze) dias a contar do dia seguinte ao da receção da comunicação da livre resolução do Contrato.
9.5. Na data da celebração do Contrato, a REN Portgás Distribuição entregou ao Cliente informação
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Samples: Contrato De Infraestruturação De Imóveis Para Gás Natural
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO. As Partes concordam e consentem expressamente que todas as questões relacionadas com a execução do presente Contrato, incluindo a validade e eficácia das notificações, bem como a contratação de qualquer outro tipo de produto ou serviço, seja ele energético ou não, que o Comercializador possa oferecer ao Cliente, possam ser realizadas por telefone, por meios eletrónicos ou telemáticos (incluindo SMS), através da utilização de sistemas de códigos de identificação específicos ou códigos de segurança específicos que possam ser fornecidos para estes fins pelo Comercializador.
7.19.1. O Cliente pode rescindir este tem o direito de livre resolução do Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário a contar da sua data da respetiva celebração, sem necessidade de indicar qualquer motivo e sem incorrer em quaisquer custos.
9.2. O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 14 (catorze) dias a contar do dia seguin- te ao dia da celebração do Contrato. Esclarece-se que, para que se considere que o prazo de livre resolução foi respeitado, basta que a comunicação do Cliente referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada em data anterior ao termo do prazo de resolução supra referido, não relevando, para este efeito, a data de receção da comunicação em causa por parte da REN Portgás Distribuição.
9.3. A fim de exercer o seu direito de livre resolução, o Cliente deve comunicar a sua decisão de resolu- ção do Contrato dentro do prazo indicado em 9.1 e 9.2 acima, por meio de uma declaração inequívo- ca (por exemplo, carta enviada pelo correio, ou correio eletrónico), dirigindo-a a um dos seguintes contactos: REN Portgás Distribuição, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxx ou atendimen- xx@xxxxxxx.xx.
9.4. Em caso de livre resolução do Contrato, a REN Portgás Distribuição reembolsará o Cliente dos pa- gamentos que o mesmo lhe tiver efetuado no âmbito do Contrato, o mais tarde 14 (catorze) dias a contar do dia seguinte ao da receção da documentação contratual se esta for posteriorcomunicação da livre resolução do Contrato.
9.5. Na data da celebração do Contrato, no caso de o contrato ter sido formalizado à distância ou fora dos estabelecimentos do Comercializador, e o a REN Portgás Distribuição entregou ao Cliente tiver o estatuto de consumidor para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 15 de fevereiro, que aprovou o regime dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial. O Cliente poderá exercer informação sobre o direito de livre resolução sem necessidade de justificar a sua decisão e sem qualquer tipo de penalização, sem prejuízo da obrigação de pagamento do preço pelos fornecimentos recebidos. Sem prejuízo da possibilidade de utilizar qualquer outro meio permitido por lei, o Cliente pode efetuar a resolução do presente Contrato enviando ao Comercializador o Formulário de Livre Resolução, que se encontra em anexo às presentes Condições Gerais, devidamente preenchido e assinado pelo Cliente, para o seguinte endereço postal ou eletrónico: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx x.x 00 0000-000 Lisboa ou xxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxx.xxx. Em qualquer caso, o Cliente autoriza o Comercializador a iniciar a prestação do fornecimento que é objeto deste Contrato durante o referido período de resolução. Caso o Cliente exerça o seu direito de resolução, deverá realizar o pagamento devido pelos consumos verificados até à produção de efeitos do termo do Contratobem como formulário apto ao exercício daquele direito.
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Samples: Contrato De Infraestruturação De Imóveis Para Gás Natural