Direitos e deveres das partes. ART. 23.º - Obrigações em caso de sinistro 1. Em caso de sinistro garantido ao abrigo deste Contrato, o Tomador do Seguro/Segurado deverá: a) Participar o Sinistro ao Segurador no prazo mais curto possível, após tomar conhecimento do mesmo, sob pena de redução da prestação do Segurador atendendo ao dano que o incumprimento deste dever lhe cause;
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement