Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. Se se verificar hospitalização de uma Pessoa Segura e se o seu estado não aconselhar o repatriamento ou regresso imediato, o Segurador suporta as despesas de estada inicialmente não prevista num hotel de um familiar ou pessoa por ela designada que se encontre já no local, para ficar junto dela, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares.
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. Por dia - Indemnização máxima 75 € 750 € Bilhete de ida e volta para um familiar e respetiva estadia - Bilhete - Estadia Ilimitado 75 €/dia (máximo: 750 €) Prolongamento de estadia em Hotel no estrangeiro 75 € /dia (máximo: 750 €) Transporte ou Repatriamento da Pessoa Segura Ilimitado Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro - Limite de indemnização por pessoa e por viagem - Limite máximo 6 000 € 24 000 €
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. Se durante o decorrer da viagem a Espanha se verificar a hospitalização súbita e imprevisível da Pessoa Segura em consequência de Acidente de Viação, e se o seu estado de saúde, de acordo com a opinião da equipa médica do Serviço de Assistência, não aconselhar o seu repatriamento ou transporte imediato para o Domicílio, o Serviço de Assistência organizará e suportará, até aos Limites de Capital fixados nas Condições Particulares, o alojamento em hotel, de um familiar ou outra pessoa que o acompanhe, a partir do momento em que não seja possível utilizar a estadia inicialmente prevista para a viagem e até ao momento em que o transporte ou repatriamento seja possível. O Serviço de Assistência encarrega-se ainda do regresso deste acompanhante ao Domicílio da Pessoa Segura, caso não possam ser utilizados os meios inicialmente previstos. Esta garantia está estritamente sujeita ao parecer da equipa médica do Serviço de Assistência.
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. Se durante o decorrer da viagem se verificar a hospitalização súbita e imprevisível da Pessoa Segura, e se o seu estado não aconselhar o repatriamento ou regresso imediato, o Serviço de Assistência garante as despesas de alojamento em hotel, não inicialmente previstas, de um familiar ou pessoa por ela designada, que se encontre já no local, para a acompanhar. O Serviço de Assistência encarrega-se ainda do regresso deste acompanhante ao seu domicílio em Angola, cas o não possam ser utilizados os meios inicialmente previstos. Esta garantia está estritamente sujeita ao parecer da equipa médica do Serviço de Assistência.
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. Por dia - Indemnização máxima 75 € 750 € Bilhete de ida e volta para um familiar e respetiva estadia - Bilhete - Estadia Ilimitado 75 €/dia (máximo: 750 €) Prolongamento de estadia em Hotel no estrangeiro 75 € /dia (máximo: 750 €) Transporte ou Repatriamento da Pessoa Segura Ilimitado Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro - Limite de indemnização por pessoa e por viagem - Limite máximo 6 000 € 24000 € Transporte ou repatriamento de falecidos e das Pessoas Seguras acompanhantes - Urna - Transporte de um familiar - Despesas de estadia de um familiar que se desloque ao local da inumação Ilimitado 500 € Ilimitado 75 €/dia (máximo: 750 €) Supervisão de crianças no estrangeiro Ilimitado Regresso antecipado Ilimitado Localização e envio de medicamentos de urgência para o estrangeiro Ilimitado Assistência e transporte de bagagens e objetos roubados ou extraviados Ilimitado Adiantamento de fundos no estrangeiro - Limite por pessoa e por viagem - Limite máximo por sinistro 3 000 € 9 000 €
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. Se se verificar a hospitalização de uma Pessoa Segura, e se o seu estado não aconselhar o repatriamento ou regresso imediato, o Segurador, através do Serviço de Assistência, suporta as despesas de estadia num hotel de um familiar ou pessoa ou ela designada, que se encontre já no local, para ficar junto de si, até ao limite de 75 € por dia e no máximo de 750 €.
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. Se se verificar hospitalização da Xxxxxx Xxxxxx, em consequência de doença ou acidente, e se o seu estado não aconselhar o repatriamento ou regresso imediato, o Segurador através dos Serviços de Assistência suportará as despesas de estadia em hotel de um familiar ou pessoa por ela designada, que se encontre já no local, para ficar junto de si, até ao limite de € 150,00 por dia, no máximo de € 1.500,00. No caso do título de transporte do acompanhante não puder ser utilizado aquando do regresso da Pessoa Segura hospitalizada, o Segurador, através dos Serviços de Assistência, garante-lhe igualmente o regresso ao país onde iniciou a viagem. Em qualquer caso, o limite máximo de capital previsto para esta garantia é de € 5.000,00.
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. 6.1. Em sequência de um acidente de trabalho que origine o internamento hospitalar da Xxxxxx Xxxxxx no estrangeiro, e se o seu estado não aconselhar o repatriamento ou regresso imediato, o Serviço de Assistência garante as despesas de alojamento em hotel, não inicialmente previstas, de um familiar ou pessoa por ela designada, que se encontre já no local, para a acompanhar.
6.2. O Serviço de Assistência encarrega-se ainda do regresso deste acompanhante ao seu domicílio em Portugal, caso não possam ser utilizados os meios inicialmente previstos.
6.3. A presente garantia está estritamente sujeita ao parecer da equipa médica do Serviço de Assistência.
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. 1. Se se verificar hospitalização da Pessoa Segura e se o seu estado não acon- selhar o repatriamento ou regresso imediato, o Segurador, através dos Servi- ços de Assistência, suportará as despesas de estadia em hotel, a um familiar ou pessoa por ela designada, que se encontre já no local, para ficar junto da Xxxxxx Xxxxxx, até ao limite estipulado no quadro anexo.
2. No caso de a Pessoa Segura integrar uma viagem organizada pela sua es- cola, os limites de capital estabelecidos para a presente cobertura, passam a permitir o reembolso não só das despesas de alojamento, como as de ali- mentação, mantendo-se os limites estabelecidos no quadro de garantias e capitais anexo.
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. Dia/Pessoa € 100,00 Máximo € 1.000,00