Argumentação Cláusulas Exemplificativas

Argumentação. Em razão da grande quantidade de material adquirido pela Administração e de sua necessidade para o órgão, será de grande valia que sejam considerados como sustentáveis os seguintes parâmetros: economia no consumo de água e energia; minimização na geração de resíduos; racionalização no uso de matérias-primas; redução na redução de poluentes; fomento a políticas sociais; valorização da transparência da gestão; adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; utilização de produtos de baixa toxicidade; e adoção de tecnologias com menor emissão de gases de efeito estufa em relação às tecnologias convencionais. Os bens podem ser, portanto, constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico e biodegradável. Além disso, preferencialmente, devem estar acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. Nessa esteira, o material que contenha plástico em sua composição deve ser preferencialmente confeccionado em plástico oxidegradável e/ou reciclado, reciclável, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n. 12.305/2010, e com as normas ABNT 15.448-1 e 15.448-2. Nessa esteira, na substituição dos copos descartáveis por copos e xícaras de material durável, tais como vidro, cerâmica, porcelana, entre outros, deverá ser avaliado o princípio da razoabilidade, da conveniência e da economicidade. Caso haja essa substituição, devem- se adotar canecas confeccionadas, preferencialmente, com fibras naturais, como a fibra de coco, que são mais leves, resistentes e ecologicamente corretas. É preciso ainda que o gestor fique atento a dois outros pontos: a necessidade de cobrança do certificado de regularidade do CTF-APP (pilhas e baterias, por exemplo) e a necessidade de logística reversa. Sobre o primeiro ponto, é preciso destacar que, por força da IN Ibama n. 6/2013, para a atividade de produção de alguns itens, como pilhas e baterias, é cabível a exigência da regularidade do CTF-APP do fabricante. Para isso, é preciso verificar as Fichas Técnicas de Enquadramento disponibilizadas no site do Ibama. No tocante à Logística Reversa, item já discutido anteriormente neste documento, é necessário observar o disposto no art. 33, inciso II, da Lei n. 12.305/2010, e ainda no art. 14, inciso I, do Decreto n. 10.936/2022. Dessa forma, o CJF, depois do uso de alguns materiais, como pilhas e baterias, deverá r...
Argumentação. A cidade de Marechal Xxxxxxx tem uma história intensa e que remonta não somente às origens do Brasil, mas a própria construção da República. Contudo, quando perdeu a condição de capital do estado, Xxxxxxxx Xxxxxxx viu frear o seu crescimento econômico. O município voltou a se tornar relevante social e economicamente apenas na década de 1990, quando foi construída a Xxxxxxx XX-000 Xxx e a Ponte Divaldo Suruagy, ligando Maceió a Xxxxxxxx Xxxxxxx. A distância entre os centros urbanos foi encurtada, mas os principais beneficiários foram outras regiões de Marechal Deodoro. Hoje, pode-se afirmar que o município se divide em quatro grandes regiões: o Centro Histórico, a Praia do Francês, a Massagueira e a Ilha de Santa Rita. Essas três últimas, embora já fossem povoadas, tiverem crescimento exponencial a partir da construção da rodovia, pois se efetivaram como destino turístico. E cada uma dessas regiões possui peculiaridades que as tornam únicas. A Ilha de Santa Rita é uma Área de Proteção Ambiental onde as Lagoas Mundaú e Manguaba se encontram com o mar. Por causa dessa condição, o local possui grandes trechos de mangue, com fauna e flora características. A Ilha é a primeira área de Marechal Deodoro após a passagem pela ponte que separa o município da capital. Nela está localizada a Barra Nova, uma região com muitas moradias e restaurantes. Distante menos de 10 minutos de Maceió (via carro), é moradia para muitas pessoas que trabalham ou estudam na capital. Por ser o local de encontro das lagoas com o mar, também recebe muitas embarcações de pequeno porte, que atracam nas marinas da região, levando turistas para seus restaurantes. Na sequência da rodovia, a cerca de 15 minutos de Maceió, chega-se a Massagueira. O local é um dos principais polos gastronômicos do Estado de Alagoas. Às margens da Lagoa Mundaú, uma faixa com cerca de 30 restaurantes dispões de culinária à base de frutos do mar, com peixes, crustáceos e mariscos típicos da região. O local é bastante acessado por embarcações e também dispõe de passeios pela Lagoa Manguaba. Em direção ao mar, ainda na Massagueira, têm-se a Praia do Saco, onde se encontram casas de veraneio e um mar protegido por barreira de corais, o que permite a presença de banhistas que preferem águas calmas. O próximo destino facilitado pela rodovia XX-000 Xxx é a Praia do Francês, localizada a cerca de 30 minutos de Maceió, mas que muitas vezes é apresentada em outros estados do Brasil como integrante da capital. A praia possui e...
Argumentação. A primeira observação é que a Administração pode, quando cabível, como critério ambiental e social, estimular o mercado fornecedor local de alimentos. A opção pela aquisição de bens alimentares no âmbito dos “circuitos curtos” pretende privilegiar a rastreabilidade e sazonalidade dos produtos adquiridos, uma vez que favorece a proximidade geográfica entre produtores e consumidores. Em termos ambientais, pretende-se promover aquisições sustentáveis com base em modos de produção biológicos e que não recorram ao uso de químicos, para além de terem impacto energético positivo ao se reduzir as distâncias percorridas pelos alimentos adquiridos. Nessa esteira, deverá ser dada especial atenção à definição do local de produção e se prever mecanismos claros para controlar a proveniência dos produtos entregues. Para isso, deve ser identificado previamente qualquer risco de limitação, no caso de eventual aumento de necessidades que impossibilite o suprimento pelo recurso às produções locais, assim como limitações na capacidade de distribuição e entrega dos alimentos em condições adequadas.
Argumentação. A pessoa física ou jurídica que, em decorrência de sua atividade, gera óleo lubrificante usado ou contaminado deve recolhê-lo em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente, e então encaminhá-lo a seu produtor ou importador. Deve ainda assegurar a destinação final ambientalmente adequada do produto, mediante processo de reciclagem ou outro que não afete negativamente o meio ambiente. Conforme a Lei n. 12.305/2010 e a Resolução Conama n. 362/2005, a empresa contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
Argumentação. A sugestão é que a Administração também observe os produtos que atendem aos critérios de sustentabilidade elencados no Catálogo de Compras do Ministério da Economia. A ideia é optar pela compra de itens biodegradáveis, priorizando a aquisição daqueles menos agressivos ao meio ambiente e, preferencialmente, concentrados e/ou fornecidos em refil, os quais propiciam economia de matéria-prima, recursos naturais e energia, além de reduzirem a quantidade de resíduos sólidos produzidos pelo órgão. A sugestão está assente no Acórdão TCU 1.056/2017 – Plenário, segundo o qual o Catálogo de Materiais do Ministério da Economia possibilita a extração de relações padronizadas de itens sustentáveis, utilizando metodologia que estabelece critérios mais rigorosos de classificação, o que pode facilitar o processo de contratações sustentáveis. Nessa matéria, é importante ressaltar que:
Argumentação. Na compra de produtos médicos, deve-se exigir o documento de autorização emitido pela Anvisa para comercializar e/ou fornecer material médico, ambulatorial ou hospitalar, além do licenciamento expedido pelo órgão competente de saúde dos estados, Distrito Federal ou municípios, conforme previsto no art. 2 da Lei n. 6.360/1976 e art. 2º do Decreto n. 8.077/2013. A consulta à autorização, emitida pela Anvisa, disponível no site da Agência, pode ser de dois tipos: • Autorização de Funcionamento (AFE): permite o funcionamento de estabelecimentos que realizem atividades de produção e distribuição de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados ao uso humano mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da Resolução RDC Anvisa n. 16/2014. • Autorização Especial (AE): permite o exercício de atividades que envolvam insumos farmacêuticos, medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial mediante a comprovação de requisitos técnicos e administrativos específicos, constantes na RDC n. 16/2014. Nos casos de importação por terceiro, e não pelo detentor do registro do medicamento na Anvisa, além da exigência da AFE, é necessária a Declaração do Detentor de Registro (DDR) 48, conforme Resolução RDC Anvisa n. 81/2008.
Argumentação. Dois aspectos merecem destaque na compra de mobiliário: a ergonomia e a
Argumentação. Independentemente do produto elétrico a ser adquirido, há forte embasamento normativo para que a Administração deixe de adquirir bens de baixa eficiência energética, acrescentando como requisito obrigatório da especificação técnica do objeto que o produto ofertado pelos licitantes possua Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) da(s) classe(s) de maior eficiência. Nesse sentido, conforme o art. 3º da IN SLTI/MPOG n. 02/2014, nas aquisições ou locações de máquinas e aparelhos consumidores de energia que estejam regulamentados no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), deverá ser exigido que os modelos dos bens fornecidos estejam classificados com classe de eficiência “A” na ENCE vigente no período da aquisição. Quando não existir, no período de aquisição, um mínimo de três fornecedores com modelos etiquetados com a ENCE classe “A” para a sua categoria, devem ser admitidos produtos etiquetados com as ENCE nas duas classes mais eficientes que possuam um mínimo de três fornecedores com modelos etiquetados, admitida a complementação de números de fornecedores de uma classe com fornecedores da outra, conforme o art. 3º, § 1º, da IN SLTI/MPOG n. 02/2014. Para isso, será preciso observar se o produto a ser adquirido tem Avaliação da Conformidade compulsória, conforme as portarias baixadas pelo Inmetro: • Produtos e serviços com Avaliação da Conformidade compulsória • Produtos e serviços com Avaliação da Conformidade voluntária: Por fim, na aquisição de itens enquadrados como resultantes de atividades potencialmente poluidoras ou usuários de recursos naturais, conforme a IN n. 06/2013, deverá ser solicitado o Comprovante de Registro do fabricante do produto no CTF-APP ou Usuários de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido.
Argumentação. O sistema de ar-condicionado é responsável por cerca de 50% da energia elétrica consumida nas edificações. Com base nisso, a Administração pode, conforme a IN SLTI/MPOG n. 2/2014, exigir na compra desses aparelhos modelos com classe de eficiência “A” na ENCE vigente no período da aquisição. Em contrapartida, pode igualmente, embasada no mesmo dispositivo legal, inutilizar ou descartar os equipamentos irrecuperáveis ou antieconômicos. Para os sistemas de condicionamento de ar do tipo split, deve ser priorizada a aquisição de modelos com tecnologia inverter. Esses equipamentos são muito mais eficientes que os convencionais, uma vez que permitem a modulação da velocidade dos motores em função da demanda térmica e redução da corrente nas partidas dos compressores. Esses dois pontos possibilitam economia de energia e de manutenção. Para sistemas centrais, deve-se avaliar a possibilidade de utilização de equipamentos que utilizem bombas, fancoils e compressores supridos por inversores de frequência. Com os inversores, há a possibilidade de variação da velocidade dos motores/bombas e redução das correntes de partida. Somando-se a essas vantagens, sistemas apoiados sobre mancais magnéticos proporcionam economia de energia ainda maior, com baixa emissão de ruídos e menos manutenções necessárias (não necessitam lubrificação nos eixos, trocas de óleo etc.). Essas opções, associadas à possibilidade de variação da temperatura e programação por ambiente, tornam o sistema escalável e econômico, evitando gastos desnecessários em ambientes desocupados. Quanto maior a temperatura do sistema de refrigeração, menor a exigência dos compressores, que vão consumir menos energia. Para se definirem as temperaturas, deve-se observar a ABNT-NBR 16401-2. No caso de aparelhos cuja etiquetagem, no âmbito do PBE, não seja baseada em classes de eficiência, o edital de licitação pode exigir que os modelos dos bens fornecidos apresentem a ENCE, que, nesses casos, possui caráter informativo e não classificatório.
Argumentação. Sobre esse tipo de serviço, é importante entender que a legislação é mais extensa em razão dos impactos ambientais diretos sobre o meio ambiente, usuários e trabalhadores. Portanto, destaca-se que é preciso haver controle sobre produtos e seus fornecedores, tal como sobre os prestadores de serviço. Quanto aos produtos e seus fornecedores: