Argumentação Cláusulas Exemplificativas

Argumentação. “Informamos que o processo construtivo da passarela em estrutura mista, com pilares em concreto armado e vãos em estrutura metálicas foi mantido conforme previsto, que a importante interligação com o transporte de massa na estação Maracanã foi executada pela Concessionaria Supervia e a interligação com a estação São Cristóvão não estava prevista no escopo, mas foram contemplados os esforços estruturais no pilar, com a embocadura e ponto de apoio para o possível prolongamento até a estação de trem/metrô de São Cristóvão, motivo pelo qual foi mantido o item do serviço conforme previsto. Sobre a aplicação dos itens especiais do contrato, informamos que os mesmo .estão de acordo com Decreto 17.873 de 01/09/1999 que atende o tipo de obra a se realizar definindo o processo executivo que pode ser medido de forma global ou por unidade; no caso do item 274 — o objeto desta contratação foi por unidade de Quilograma (Kg), conforme orientação analise e aprovação do TCM, e as quantidades em peso foram medidas conforme os quantitativos do projeto executivo da passarela consolidada, definido pela nova realidade arquitetônica. Esclarecemos que também não foi alterada a natureza do item especial de serviços que previa a carga manejo e lançamento da estrutura metálica em peso, até porque para a realização desses serviços foram feitos vários estudos técnicos especializados para o posicionamento e localização dos equipamentos em função das interferências, e, ainda, para os içamentos mais críticos, com grandes raios de trabalho, distancias de alcance da lança máxima e pesos extremos, definidos nos Planos de Rigging, conforme anexo. Cabe ressaltar também, que em relação a manutenção dos itens 267, 273 e 274, teve como objetivo a maior economicidade para o erário público, pois a criação de novos itens, de grande relevância técnica no contrato, serem criados no momento econômico do Rio de Janeiro, sobre fortes demandas de preço e ausência de fornecedores, não seria o mais adequado. Soma-se a esta decisão o prazo para cotação e criação de novo item especial, o qual obrigaria a paralização do contrato, repactuação com a contratado, condição essa que não nos foi permitida em função do prazo para conclusão das obras e atendimento do calendário da FIFA. Desta forma reafirmamos que as condição logística da obra, fracionada em dois canteiros avançados, de pequeno porte, nos obrigou a utilizar os itens 267 e 274 conforme medidos e evidenciados através das memória de cálculo e relatórios ...
Argumentação. Em razão da grande quantidade de material adquirido pela Administração e de sua necessidade para o órgão, será de grande valia que sejam considerados como sustentáveis os seguintes parâmetros: economia no consumo de água e energia; minimização na geração de resíduos; racionalização no uso de matérias-primas; redução na redução de poluentes; fomento a políticas sociais; valorização da transparência da gestão; adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; utilização de produtos de baixa toxicidade; e adoção de tecnologias com menor emissão de gases de efeito estufa em relação às tecnologias convencionais. Os bens podem ser, portanto, constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico e biodegradável. Além disso, preferencialmente, devem estar acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. Nessa esteira, o material que contenha plástico em sua composição deve ser preferencialmente confeccionado em plástico oxidegradável e/ou reciclado, reciclável, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n. 12.305/2010, e com as normas ABNT 15.448-1 e 15.448-2. Nessa esteira, na substituição dos copos descartáveis por copos e xícaras de material durável, tais como vidro, cerâmica, porcelana, entre outros, deverá ser avaliado o princípio da razoabilidade, da conveniência e da economicidade. Caso haja essa substituição, devem- se adotar canecas confeccionadas, preferencialmente, com fibras naturais, como a fibra de coco, que são mais leves, resistentes e ecologicamente corretas. É preciso ainda que o gestor fique atento a dois outros pontos: a necessidade de cobrança do certificado de regularidade do CTF-APP (pilhas e baterias, por exemplo) e a necessidade de logística reversa. Sobre o primeiro ponto, é preciso destacar que, por força da IN Ibama n. 6/2013, para a atividade de produção de alguns itens, como pilhas e baterias, é cabível a exigência da regularidade do CTF-APP do fabricante. Para isso, é preciso verificar as Fichas Técnicas de Enquadramento disponibilizadas no site do Ibama. No tocante à Logística Reversa, item já discutido anteriormente neste documento, é necessário observar o disposto no art. 33, inciso II, da Lei n. 12.305/2010, e ainda no art. 14, inciso I, do Decreto n. 10.936/2022. Dessa forma, o CJF, depois do uso de alguns materiais, como pilhas e baterias, deverá r...
Argumentação o empreiteiro não pode recusar executar fielmente o projeto (não tem interesse em contrário); o único interesse a tutelar é o do dono da obra, que pode dispor do projeto como bem entender.
Argumentação. Pressupostos e subentendidos. Níveis de linguagem. Articulação do texto: coesão e coerência. Classes de palavras. Sintaxe. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto e indireto. Tempos, modos e vozes verbais. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da Crase. Equivalência e transformação de estruturas. Xxxxxxx, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos, modos e aspectos verbais. Vozes do verbo. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Sintaxe: coordenação e subordinação. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão e interpretação de texto. XXXXXXX, Xxxxxxxx. Moderna Gramática Portuguesa. 39. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2019. XXXXXXXXXX, X. Linguagem e discurso: modos de organização. São Paulo: Contexto, 2009. XXXXX, Xxxxxxxx. O novo acordo ortográfico da língua portuguesa: o que muda, o que não muda. Editora Contexto, 2012. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx de Holanda. O Dicionário da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2014. XXXXXX, Xxxx Xxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. 4ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2010.
Argumentação. A cidade de Marechal Xxxxxxx tem uma história intensa e que remonta não somente às origens do Brasil, mas a própria construção da República. Contudo, quando perdeu a condição de capital do estado, Xxxxxxxx Xxxxxxx viu frear o seu crescimento econômico. O município voltou a se tornar relevante social e economicamente apenas na década de 1990, quando foi construída a Xxxxxxx XX-000 Xxx e a Ponte Divaldo Suruagy, ligando Maceió a Xxxxxxxx Xxxxxxx. A distância entre os centros urbanos foi encurtada, mas os principais beneficiários foram outras regiões de Marechal Deodoro.
Argumentação. A primeira observação é que a Administração pode, quando cabível, como critério ambiental e social, estimular o mercado fornecedor local de alimentos. A opção pela aquisição de bens alimentares no âmbito dos “circuitos curtos” pretende privilegiar a rastreabilidade e sazonalidade dos produtos adquiridos, uma vez que favorece a proximidade geográfica entre produtores e consumidores. Em termos ambientais, pretende-se promover aquisições sustentáveis com base em modos de produção biológicos e que não recorram ao uso de químicos, para além de terem impacto energético positivo ao se reduzir as distâncias percorridas pelos alimentos adquiridos. Nessa esteira, deverá ser dada especial atenção à definição do local de produção e se prever mecanismos claros para controlar a proveniência dos produtos entregues. Para isso, deve ser identificado previamente qualquer risco de limitação, no caso de eventual aumento de necessidades que impossibilite o suprimento pelo recurso às produções locais, assim como limitações na capacidade de distribuição e entrega dos alimentos em condições adequadas.
Argumentação. A pessoa física ou jurídica que, em decorrência de sua atividade, gera óleo lubrificante usado ou contaminado deve recolhê-lo em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente, e então encaminhá-lo a seu produtor ou importador. Deve ainda assegurar a destinação final ambientalmente adequada do produto, mediante processo de reciclagem ou outro que não afete negativamente o meio ambiente. Conforme a Lei n. 12.305/2010 e a Resolução Conama n. 362/2005, a empresa contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem; b) providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada; c) exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente. Outro ponto se refere à exigência do CTF-APP dos postos de combustíveis. Tal exigência encontra amparo também em decisão do Egrégio Tribunal de Contas (TC- 003.405/2010-9), segundo a qual os postos devem estar inscritos e em situação regular no CTF-APP. Ademais, conforme a IN Ibama n. 12/ 2018, a categoria de comércio de combustível está normatizada pela FTE 18-6. Nessa esteira, é preciso também que haja a comprovação de registro de revendedor varejista pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Por fim, cabe ainda a exigência de atestado emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) quanto à regularidade de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento.
Argumentação. Na compra de produtos médicos, deve-se exigir o documento de autorização emitido pela Anvisa para comercializar e/ou fornecer material médico, ambulatorial ou hospitalar, além do licenciamento expedido pelo órgão competente de saúde dos estados, Distrito Federal ou municípios, conforme previsto no art. 2 da Lei n. 6.360/1976 e art. 2º do Decreto n. 8.077/2013. A consulta à autorização, emitida pela Anvisa, disponível no site da Agência, pode ser de dois tipos: • Autorização de Funcionamento (AFE): permite o funcionamento de estabelecimentos que realizem atividades de produção e distribuição de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados ao uso humano mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da Resolução RDC Anvisa n. 16/2014. • Autorização Especial (AE): permite o exercício de atividades que envolvam insumos farmacêuticos, medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial mediante a comprovação de requisitos técnicos e administrativos específicos, constantes na RDC n. 16/2014. Nos casos de importação por terceiro, e não pelo detentor do registro do medicamento na Anvisa, além da exigência da AFE, é necessária a Declaração do Detentor de Registro (DDR) 48, conforme Resolução RDC Anvisa n. 81/2008.
Argumentação. Dois aspectos merecem destaque na compra de mobiliário: a ergonomia e a
Argumentação. Independentemente do produto elétrico a ser adquirido, há forte embasamento normativo para que a Administração deixe de adquirir bens de baixa eficiência energética, acrescentando como requisito obrigatório da especificação técnica do objeto que o produto ofertado pelos licitantes possua Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) da(s) classe(s) de maior eficiência. Nesse sentido, conforme o art. 3º da IN SLTI/MPOG n. 02/2014, nas aquisições ou locações de máquinas e aparelhos consumidores de energia que estejam regulamentados no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), deverá ser exigido que os modelos dos bens fornecidos estejam classificados com classe de eficiência “A” na ENCE vigente no período da aquisição. Quando não existir, no período de aquisição, um mínimo de três fornecedores com modelos etiquetados com a ENCE classe “A” para a sua categoria, devem ser admitidos produtos etiquetados com as ENCE nas duas classes mais eficientes que possuam um mínimo de três fornecedores com modelos etiquetados, admitida a complementação de números de fornecedores de uma classe com fornecedores da outra, conforme o art. 3º, § 1º, da IN SLTI/MPOG n. 02/2014. Para isso, será preciso observar se o produto a ser adquirido tem Avaliação da Conformidade compulsória, conforme as portarias baixadas pelo Inmetro: • Produtos e serviços com Avaliação da Conformidade compulsória • Produtos e serviços com Avaliação da Conformidade voluntária: Por fim, na aquisição de itens enquadrados como resultantes de atividades potencialmente poluidoras ou usuários de recursos naturais, conforme a IN n. 06/2013, deverá ser solicitado o Comprovante de Registro do fabricante do produto no CTF-APP ou Usuários de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido.