Argumentação Cláusulas Exemplificativas

Argumentação. A questão da sustentabilidade para os equipamentos e produtos de TI está ligada, em sua maior parte, à eficiência energética. Isso oferece simultaneamente um mecanismo de mercado para a implementação de padrões de TI verde e uma maneira de as autoridades públicas mostrarem seu compromisso com um comportamento ecologicamente correto14. Todos os critérios adotados para a compra desses equipamentos devem estar em consonância com o Plano de Logística Sustentável do órgão. Nesse sentido, as aquisições e contratações na área de TI, sejam de software ou hardware, devem dar preferência a materiais, tecnologias e matérias-primas de origem nacional e com maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia. Poderá ser priorizada a utilização de tecnologias de virtualização, as quais podem ser definidas como soluções computacionais que permitem a execução de vários sistemas operacionais e seus respectivos softwares a partir de uma única máquina física. Como benefícios da virtualização, podem ser citados o melhor aproveitamento da infraestrutura existente, redução no consumo de energia elétrica, diminuição na geração de lixo eletrônico e menor emissão de carbono. Sobre isso, cabe a referência à questão da acessibilidade nas contratações do Judiciário no tocante à utilização de tecnologias assistivas. Nessa matéria, é importante que o produto ofertado atenda ao disposto nos arts. 2º, § 1º, e 4º, inciso V, da Resolução CNJ n.401/2021, e ainda no art. 3º, inciso III, alínea “b”, da Resolução CJF n. 709/2021. Outro critério é a adoção de um plano de descarte ou reuso dos ativos de TI a serem contratados, visto que, em sua fabricação, são usadas substâncias que lhes conferem durabilidade, desempenho e proteção. Todavia, quando chegam ao final do seu ciclo de vida esses elementos (RoHS), tais como mercúrio, chumbo e cádmio15, podem representar riscos à saúde da natureza e do homem se não forem descartados adequadamente. Como parte da implementação da abordagem do ciclo de vida para equipamentos de informática, é preciso avaliar a questão da reciclagem e do descarte
Argumentação. “Informamos que o processo construtivo da passarela em estrutura mista, com pilares em concreto armado e vãos em estrutura metálicas foi mantido conforme previsto, que a importante interligação com o transporte de massa na estação Maracanã foi executada pela Concessionaria Supervia e a interligação com a estação São Cristóvão não estava prevista no escopo, mas foram contemplados os esforços estruturais no pilar, com a embocadura e ponto de apoio para o possível prolongamento até a estação de trem/metrô de São Cristóvão, motivo pelo qual foi mantido o item do serviço conforme previsto. Sobre a aplicação dos itens especiais do contrato, informamos que os mesmo .estão de acordo com Decreto 17.873 de 01/09/1999 que atende o tipo de obra a se realizar definindo o processo executivo que pode ser medido de forma global ou por unidade; no caso do item 274 — o objeto desta contratação foi por unidade de Quilograma (Kg), conforme orientação analise e aprovação do TCM, e as quantidades em peso foram medidas conforme os quantitativos do projeto executivo da passarela consolidada, definido pela nova realidade arquitetônica. Esclarecemos que também não foi alterada a natureza do item especial de serviços que previa a carga manejo e lançamento da estrutura metálica em peso, até porque para a realização desses serviços foram feitos vários estudos técnicos especializados para o posicionamento e localização dos equipamentos em função das interferências, e, ainda, para os içamentos mais críticos, com grandes raios de trabalho, distancias de alcance da lança máxima e pesos extremos, definidos nos Planos de Rigging, conforme anexo. Cabe ressaltar também, que em relação a manutenção dos itens 267, 273 e 274, teve como objetivo a maior economicidade para o erário público, pois a criação de novos itens, de grande relevância técnica no contrato, serem criados no momento econômico do Rio de Janeiro, sobre fortes demandas de preço e ausência de fornecedores, não seria o mais adequado. Soma-se a esta decisão o prazo para cotação e criação de novo item especial, o qual obrigaria a paralização do contrato, repactuação com a contratado, condição essa que não nos foi permitida em função do prazo para conclusão das obras e atendimento do calendário da FIFA. Desta forma reafirmamos que as condição logística da obra, fracionada em dois canteiros avançados, de pequeno porte, nos obrigou a utilizar os itens 267 e 274 conforme medidos e evidenciados através das memória de cálculo e relatórios ...
Argumentação. A cidade de Marechal Xxxxxxx tem uma história intensa e que remonta não somente às origens do Brasil, mas a própria construção da República. Contudo, quando perdeu a condição de capital do estado, Xxxxxxxx Xxxxxxx viu frear o seu crescimento econômico. O município voltou a se tornar relevante social e economicamente apenas na década de 1990, quando foi construída a Xxxxxxx XX-000 Xxx e a Ponte Divaldo Suruagy, ligando Maceió a Xxxxxxxx Xxxxxxx. A distância entre os centros urbanos foi encurtada, mas os principais beneficiários foram outras regiões de Marechal Deodoro. Hoje, pode-se afirmar que o município se divide em quatro grandes regiões: o Centro Histórico, a Praia do Francês, a Massagueira e a Ilha de Santa Rita. Essas três últimas, embora já fossem povoadas, tiverem crescimento exponencial a partir da construção da rodovia, pois se efetivaram como destino turístico. E cada uma dessas regiões possui peculiaridades que as tornam únicas. A Ilha de Santa Rita é uma Área de Proteção Ambiental onde as Lagoas Mundaú e Manguaba se encontram com o mar. Por causa dessa condição, o local possui grandes trechos de mangue, com fauna e flora características. A Ilha é a primeira área de Marechal Deodoro após a passagem pela ponte que separa o município da capital. Nela está localizada a Barra Nova, uma região com muitas moradias e restaurantes. Distante menos de 10 minutos de Maceió (via carro), é moradia para muitas pessoas que trabalham ou estudam na capital. Por ser o local de encontro das lagoas com o mar, também recebe muitas embarcações de pequeno porte, que atracam nas marinas da região, levando turistas para seus restaurantes. Na sequência da rodovia, a cerca de 15 minutos de Maceió, chega-se a Massagueira. O local é um dos principais polos gastronômicos do Estado de Alagoas. Às margens da Lagoa Mundaú, uma faixa com cerca de 30 restaurantes dispões de culinária à base de frutos do mar, com peixes, crustáceos e mariscos típicos da região. O local é bastante acessado por embarcações e também dispõe de passeios pela Lagoa Manguaba. Em direção ao mar, ainda na Massagueira, têm-se a Praia do Saco, onde se encontram casas de veraneio e um mar protegido por barreira de corais, o que permite a presença de banhistas que preferem águas calmas. O próximo destino facilitado pela rodovia XX-000 Xxx é a Praia do Francês, localizada a cerca de 30 minutos de Maceió, mas que muitas vezes é apresentada em outros estados do Brasil como integrante da capital. A praia possui e...
Argumentação. A pessoa física ou jurídica que, em decorrência de sua atividade, gera óleo lubrificante usado ou contaminado deve recolhê-lo em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente, e então encaminhá-lo a seu produtor ou importador. Deve ainda assegurar a destinação final ambientalmente adequada do produto, mediante processo de reciclagem ou outro que não afete negativamente o meio ambiente. Conforme a Lei n. 12.305/2010 e a Resolução Conama n. 362/2005, a empresa contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
Argumentação. A primeira observação é que a Administração pode, quando cabível, como critério ambiental e social, estimular o mercado fornecedor local de alimentos. A opção pela aquisição de bens alimentares no âmbito dos “circuitos curtos” pretende privilegiar a rastreabilidade e sazonalidade dos produtos adquiridos, uma vez que favorece a proximidade geográfica entre produtores e consumidores. Em termos ambientais, pretende-se promover aquisições sustentáveis com base em modos de produção biológicos e que não recorram ao uso de químicos, para além de terem impacto energético positivo ao se reduzir as distâncias percorridas pelos alimentos adquiridos. Nessa esteira, deverá ser dada especial atenção à definição do local de produção e se prever mecanismos claros para controlar a proveniência dos produtos entregues. Para isso, deve ser identificado previamente qualquer risco de limitação, no caso de eventual aumento de necessidades que impossibilite o suprimento pelo recurso às produções locais, assim como limitações na capacidade de distribuição e entrega dos alimentos em condições adequadas.
Argumentação. A sugestão é que a Administração também observe os produtos que atendem aos critérios de sustentabilidade elencados no Catálogo de Compras do Ministério da Economia. A ideia é optar pela compra de itens biodegradáveis, priorizando a aquisição daqueles menos agressivos ao meio ambiente e, preferencialmente, concentrados e/ou fornecidos em refil, os quais propiciam economia de matéria-prima, recursos naturais e energia, além de reduzirem a quantidade de resíduos sólidos produzidos pelo órgão. A sugestão está assente no Acórdão TCU 1.056/2017 – Plenário, segundo o qual o Catálogo de Materiais do Ministério da Economia possibilita a extração de relações padronizadas de itens sustentáveis, utilizando metodologia que estabelece critérios mais rigorosos de classificação, o que pode facilitar o processo de contratações sustentáveis. Nessa matéria, é importante ressaltar que:
Argumentação. Dois aspectos merecem destaque na compra de mobiliário: a ergonomia e a
Argumentação. Independentemente do produto elétrico a ser adquirido, há forte embasamento normativo para que a Administração deixe de adquirir bens de baixa eficiência energética, acrescentando como requisito obrigatório da especificação técnica do objeto que o produto ofertado pelos licitantes possua Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) da(s) classe(s) de maior eficiência. Nesse sentido, conforme o art. 3º da IN SLTI/MPOG n. 02/2014, nas aquisições ou locações de máquinas e aparelhos consumidores de energia que estejam regulamentados no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), deverá ser exigido que os modelos dos bens fornecidos estejam classificados com classe de eficiência “A” na ENCE vigente no período da aquisição. Quando não existir, no período de aquisição, um mínimo de três fornecedores com modelos etiquetados com a ENCE classe “A” para a sua categoria, devem ser admitidos produtos etiquetados com as ENCE nas duas classes mais eficientes que possuam um mínimo de três fornecedores com modelos etiquetados, admitida a complementação de números de fornecedores de uma classe com fornecedores da outra, conforme o art. 3º, § 1º, da IN SLTI/MPOG n. 02/2014. Para isso, será preciso observar se o produto a ser adquirido tem Avaliação da Conformidade compulsória, conforme as portarias baixadas pelo Inmetro: • Produtos e serviços com Avaliação da Conformidade compulsória • Produtos e serviços com Avaliação da Conformidade voluntária: Por fim, na aquisição de itens enquadrados como resultantes de atividades potencialmente poluidoras ou usuários de recursos naturais, conforme a IN n. 06/2013, deverá ser solicitado o Comprovante de Registro do fabricante do produto no CTF-APP ou Usuários de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido.
Argumentação. Na compra de produtos médicos, deve-se exigir o documento de autorização emitido pela Anvisa para comercializar e/ou fornecer material médico, ambulatorial ou hospitalar, além do licenciamento expedido pelo órgão competente de saúde dos estados, Distrito Federal ou municípios, conforme previsto no art. 2 da Lei n. 6.360/1976 e art. 2º do Decreto n. 8.077/2013. A consulta à autorização, emitida pela Anvisa, disponível no site da Agência, pode ser de dois tipos: • Autorização de Funcionamento (AFE): permite o funcionamento de estabelecimentos que realizem atividades de produção e distribuição de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados ao uso humano mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da Resolução RDC Anvisa n. 16/2014. • Autorização Especial (AE): permite o exercício de atividades que envolvam insumos farmacêuticos, medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial mediante a comprovação de requisitos técnicos e administrativos específicos, constantes na RDC n. 16/2014. Nos casos de importação por terceiro, e não pelo detentor do registro do medicamento na Anvisa, além da exigência da AFE, é necessária a Declaração do Detentor de Registro (DDR) 48, conforme Resolução RDC Anvisa n. 81/2008.
Argumentação. O sistema de ar-condicionado é responsável por cerca de 50% da energia elétrica consumida nas edificações. Com base nisso, a Administração pode, conforme a IN SLTI/MPOG n. 2/2014, exigir na compra desses aparelhos modelos com classe de eficiência “A” na ENCE vigente no período da aquisição. Em contrapartida, pode igualmente, embasada no mesmo dispositivo legal, inutilizar ou descartar os equipamentos irrecuperáveis ou antieconômicos. Para os sistemas de condicionamento de ar do tipo split, deve ser priorizada a aquisição de modelos com tecnologia inverter. Esses equipamentos são muito mais eficientes que os convencionais, uma vez que permitem a modulação da velocidade dos motores em função da demanda térmica e redução da corrente nas partidas dos compressores. Esses dois pontos possibilitam economia de energia e de manutenção. Para sistemas centrais, deve-se avaliar a possibilidade de utilização de equipamentos que utilizem bombas, fancoils e compressores supridos por inversores de frequência. Com os inversores, há a possibilidade de variação da velocidade dos motores/bombas e redução das correntes de partida. Somando-se a essas vantagens, sistemas apoiados sobre mancais magnéticos proporcionam economia de energia ainda maior, com baixa emissão de ruídos e menos manutenções necessárias (não necessitam lubrificação nos eixos, trocas de óleo etc.). Essas opções, associadas à possibilidade de variação da temperatura e programação por ambiente, tornam o sistema escalável e econômico, evitando gastos desnecessários em ambientes desocupados. Quanto maior a temperatura do sistema de refrigeração, menor a exigência dos compressores, que vão consumir menos energia. Para se definirem as temperaturas, deve-se observar a ABNT-NBR 16401-2. No caso de aparelhos cuja etiquetagem, no âmbito do PBE, não seja baseada em classes de eficiência, o edital de licitação pode exigir que os modelos dos bens fornecidos apresentem a ENCE, que, nesses casos, possui caráter informativo e não classificatório.