Regresso antecipado da Pessoa Segura Cláusulas Exemplificativas

Regresso antecipado da Pessoa Segura. 10.1. Se, no decurso de uma viagem por motivos profissionais, falecer, de forma súbita e imprevisível, em Portugal o cônjuge, ou pessoa com quem coabite em termos de permanência, um seu ascendente ou descendente até ao 1.º grau, adotados, irmãos, sogros ou cunhados da Pessoa Segura, e no caso do meio utilizado para a sua viagem ou bilhete adquirido não lhe permitir a antecipação do regresso, o Serviço de Assistência suporta as despesas com o transporte de regresso, desde o local de estadia até ao domicílio ou até ao local de inumação em Portugal.
Regresso antecipado da Pessoa Segura. Se, no decurso de uma viagem, falecer em Portugal o cônjuge, ou pessoa com quem coabite em termos de permanência, um seu ascendente ou descendente até ao 2.º grau, adotados, irmãos, sogros ou cunhados da Xxxxxx Xxxxxx, e no caso do meio utilizado para a sua viagem ou bilhete adquirido não lhe permitir a antecipação do regresso, o Segurador/Serviço de Assistência suporta as despesas com o transporte de regresso, desde o local de estadia até ao domicílio ou até ao local de inumação em Portugal. Esta garantia está prevista ainda no caso de um daqueles membros da família da Xxxxxx Xxxxxx sofrer de acidente ou doença súbita e imprevisível em Portugal, cuja gravidade, a confirmar pelo médico do Segurador/Serviço de Assistência depois de contacto com o médico assistente, exija a sua presença urgente e imperiosa.
Regresso antecipado da Pessoa Segura. Se, no decurso de uma viagem falecer em Portugal o cônjuge, ou pessoa com quem coabite em termos de permanência, ascendente até ao 2º grau, adotados, irmãos, sogros ou cunhados da Pessoa Segura e no caso de o meio utilizado para a sua viagem ou bilhete adquirido não lhe permitir a antecipação do regresso, o segurador suportará as despesas com a passagem de comboio em 19 classe ou de avião em classe turística, ou de outro meio adequado, desde o local de estadia até ao seu domicilio ou até ao local de inumação em Portugal. Esta garantia funciona ainda no caso de o cônjuge da Xxxxxx Xxxxxx ou pessoa com quem coabite em termos de permanência, ascendente ou descendente até ao 2º grau, ser vítima de acidente ou doença imprevisível em Portugal, cuja gravidade a confirmar pelo médico do segurador depois de contato com o médico assistente, exija a sua presença urgente e imperiosa. Se, em consequência da vinda prematura, for indispensável o regresso ao local de estadia da Pessoa Segura para permitir o regresso do veículo ou das outras Pessoas Seguras pelos meios inicialmente previstos, o segurador põe à sua disposição para esse efeito uma passagem, nos meios atrás descritos, suportando os custos respetivos. No caso de roubo de bagagens e/ou objetos pessoais, o segurador apoiará a Xxxxxx Xxxxxx na respetiva participação às autoridades, se isso lhe for solicitado. Tanto neste caso como no de perda ou extravio dos ditos pertences, o segurador, nas mesmas condições, suportará os eventuais custos da sua entrega à Pessoa Segura, se e quando encontrados, desde que não ultrapassem 100 kg de peso, estejam embalados e sejam transportáveis. Em caso de roubo ou extravio de bagagem ou valores monetários, não recuperados no prazo de 24 horas, o segurador procederá ao adiantamento das verbas necessárias para a substituição dos bens desaparecidos, até ao limite fixado nas Condições Particulares. Igual garantia será prestada se, em caso de avaria ou acidente do veículo seguro, for necessário antecipar fundos para a sua reparação. Simultaneamente com o avanço de fundos pelo Segurador, a pessoa segura assinará um título de reconhecimento de dívida ou prestará garantia bastante do reembolso. O reembolso deverá ser feito no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do adiantamento. O segurador suportará as despesas com o envio, para o local no estrangeiro onde a Pessoa Segura se encontre, sempre e quando as condições do país permitam o envio dos medicamentos indispensáveis de uso habit...

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.