Invalidez Permanente. O pagamento será equivalente aos percentuais fixados na tabela abaixo transcrita, observados os seguintes critérios a seguir: Invalidez Permanente Discriminação % sobre o Limite Máximo de Indenização TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos. 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores. Perda total do uso de ambos os membros inferiores. Perda total do uso de ambas as mãos. Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior. Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés. Perda total do uso de ambos os pés. Alienação mental total e irrecuperável. PARCIAIS DIVERSAS Perda total da visão de um olho. 30 Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista. 70 Surdez total de ambos os ouvidos. 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos. 20 Mudez incurável. 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior. 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral. 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral. 25 PARCIAIS MEMBROS SUPERIORES Perda total de uso de um dos membros superiores. 70 Perda total de uso de uma das mãos. 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros. 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio- ulunares. 30 Anquilose total de um dos ombros. 25 Anquilose de um dos cotovelos. 25 Anquilose total de um dos punhos. 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano. 25 Perda total do uso da falange distal do polegar. 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores. 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios. 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares. 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo. PARCIAIS MEMBROS INFERIORES Perda total de uso de um dos membros inferiores. 70 Perda total de uso de um dos pés. 50 Fratura não consolidada de um fêmur. 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros. 20 Fratura não consolidada da rótula. 20 Fratura não consolidada de um pé. 20 Anquilose total de um dos joelhos. 20 Anquilose de um dos tornozelos. 20 Anquilose total de um quadril. 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé. 25 Amputação do primeiro dedo. 10 Amputação de qualquer outro dedo. 3 Perda total do uso de uma falange do primeiro dedo, indenização equivalente a 1/2, e os demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: - de 5 centímetros...
Invalidez Permanente. 1. O pagamento da indemnização devida por Invalidez permanente, calculada com base na Tabela de Desvalorização indicada na Cláusula 1.ª da presente Condição Especial, será feito à Pessoa Segura, salvo indicação em contrário nas Condições Particulares da Apólice.
Invalidez Permanente a. Invalidez Permanente Total: desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter de invalidez, a Seguradora pagará à vítima a indenização de acordo com a Tabela para Cálculo de Indenização em Caso de Invalidez Permanente. Entende-se por invalidez permanente a perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão.
Invalidez Permanente. R$ 50.000,00
Invalidez Permanente. O pagamento será equivalente aos percentuais fixados na tabela abaixo, observando os critérios detalhados: (*) indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo. (**) Indenização equivalente a ½ do respectivo dedo.
Invalidez Permanente. É a perda redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, devendo ser comprovada com apresentação de declaração médica ou junta médica, contendo informações sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, com indicação do grau de redução funcional do membro ou órgão lesado.
Invalidez Permanente. É a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão.
Invalidez Permanente. ESTA COBERTURA ADICIONAL NÃO PODERÁ SER CONTRATADA ISOLADAMENTE
Invalidez Permanente. Perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão dos passageiros ou do condutor do veículo acidentado ou de terceiro envolvido em acidente com o veículo segurado.
Invalidez Permanente a) Em caso de Invalidez Permanente, o Segurador pagará a parte do correspondente capital determinada pela tabela de incapacidades prevista na Cláusula 1.ª da presente Condição Especial;