DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos no EDITAL, neste CONTRATO e, em conformidade com a legislação aplicável à espécie, incumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos do EDITAL, deste CONTRATO e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, devendo atender as metas e objetivos da CONCESSÃO. 25.2. Além das demais obrigações constantes do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, deste CONTRATO e do EDITAL, são direitos e deveres da CONCESSIONÁRIA: 1) prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO adequado, na forma prevista neste EDITAL, no CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e nas demais disposições técnicas aplicáveis, respeitados os padrões de qualidade definidos pelo Ministério da Saúde, e demais normas regulamentares que a complementarem ou sucederem; 2) executar reparos e obras que tenham por objetivo garantir a adequada prestação e universalização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 3) estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao serviço; 4) receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão cientificados, conforme constam no regulamento da prestação dos serviços, das providências tomadas; 5) garantir aos USUÁRIOS o acesso e publicidade das informações sobre o serviço prestado e a qualidade da sua prestação, bem como sobre os estudos, decisões e instrumentos de regulação e fiscalização e, ainda, acerca de seus direitos e deveres; 6) fornecer ao CONCEDENTE, na forma e prazos fixados em instrumento de regulação pertinente, toda e qualquer informação disponível relativa ao serviço, bem como qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros; 7) informar os USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e seu restabelecimento, obedecendo o estabelecido no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS; 8) acatar as recomendações de agentes de fiscalização do CONCEDENTE; 9) cumprir e fazer cumprir as disposições do EDITAL, deste CONTRATO, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e demais normas aplicáveis; 10) manter em dia o inventário e o registro dos bens afetos e os não afetos à CONCESSÃO; 11) manter à disposição do CONCEDENTE os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO; 12) permitir ao CONCEDENTE o seu livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à CONCESSÃO; 13) zelar pela integridade dos bens afetos ou não afetos à CONCESSÃO, mediante a contratação dos respectivos seguros; 14) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO; 15) manter sistemas de monitoramento dos efluentes lançados nos corpos d’água; 16) sempre que for possível e/ou necessário, informar os USUÁRIOS sobre as condições imprescindíveis para melhor fruição dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, inclusive no que se refere a questões de saúde e uso de equipamentos; 17) comunicar ao CONCEDENTE e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências competentes; 18) colaborar com as autoridades públicas, nos casos de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO; 19) efetuar a medição do consumo de água e emitir as faturas, discriminando o valor referente ao pagamento devido. 20) acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para a construção e exploração das obras necessárias; 21) recomendar ao CONCEDENTE a necessidade de declaração de utilidade ou necessidade pública, argüição de urgência e todos os atos administrativos necessários às desapropriações e instituição de servidões; 22) em caso de inadimplemento do USUÁRIO no pagamento das faturas, efetuar a interrupção da prestação do serviço de abastecimento de água e, uma vez adimplida a obrigação por parte do USUÁRIO, promover o restabelecimento da prestação dos serviços interrompidos; 23) ter facultado acesso aos medidores de consumo de água ou de esgotos, e outros equipamentos envolvidos na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO; 24) efetuar a cobrança de multa dos USUÁRIOS, em caso de inadimplemento no pagamento das TARIFAS, irregularidades comprovadas e outras formas de remuneração devidas; 25) solicitar revisão do CONTRATO, com vistas a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro; 26) publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras. 27) arcar com os custos da AGÊNCIA REGULADORA. 25.3. A CONCESSIONÁRIA deverá se empenhar para evitar transtornos aos seus USUÁRIOS e à população em geral, na operação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, devendo imediatamente após o término das obras ou serviços necessários ou, se possível, quando da execução destes, criar condições para a pronta abertura total ou parcial do trânsito aos veículos e pedestres nas áreas atingidas, conforme determinação do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS; 25.4. Os locais acima referidos, uma vez abertos ao trânsito de veículos e pedestres, devem estar em perfeitas e adequadas condições de uso, respeitadas as posturas e normas do MUNICÍPIO. 25.5. A CONCESSIONÁRIA deverá cooperar com os programas criados pelo CONCEDENTE ou por outro ente público, para melhorar e ampliar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
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Samples: Contrato De Concessão
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.117.1. Sem São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do cumprimento previsto no EDITAL, ANEXOS DO EDITAL e ANEXOS DO CONTRATO:
i) Cumprir as normativas de regulação expedidas pela AGÊNCIA REGULADORA e atender às suas solicitações;
ii) Disponibilizar os bens e áreas que sejam necessários para cumprir as obrigações da CONCESSÃO;
iii) Prestar serviço adequado, na forma da lei, das PROPOSTAS e do EDITAL, ANEXOS do EDITAL, CONTRATO e ANEXOS do CONTRATO;
iv) Responder integralmente pela aquisição dos encargos estabelecidos bens, execução das obras de instalação e pela execução dos SERVIÇOS, e por eventuais danos deles decorrentes, de acordo com o estabelecido no EDITAL, neste CONTRATO ee demais documentos que o integram;
v) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL;
vi) Além da execução dos serviços específicos discriminados neste CONTRATO, no EDITAL, ANEXOS do EDITAL e do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá, quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE, proceder aos reparos, a manutenção ou adequação que se fizerem necessárias, sem interrupção do funcionamento dos serviços;
vii) Executar os estudos, projetos e obras que se fizerem necessários, em conformidade com a legislação aplicável à espécie, incumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos as especificações constantes do EDITAL, deste CONTRATO e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, devendo atender as metas e objetivos da CONCESSÃO.
25.2. Além das demais obrigações constantes do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, deste CONTRATO e ANEXOS do EDITAL, são direitos CONTRATO e deveres ANEXOS do CONTRATO;
viii) Fornecer todos os veículos, equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos SERVIÇOS deste CONTRATO, em perfeitas condições de uso, competindo-lhe ainda, o fornecimento de combustível, lubrificantes e demais utilidades necessárias ao cumprimento do CONTRATO, não podendo a falta ser invocada como justificativa de atraso ou imperfeição dos serviços;
ix) Admitir pessoal e arcar com as despesas relativas às contratações, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, sob sua inteira responsabilidade, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE;
x) Arcar com todos os ônus e despesas decorrentes do consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, custos com reparação ou reposição de peças, ferramentas, máquinas e materiais;
xi) Cumprir os prazos determinados no cronograma de execução dos SERVIÇOS da CONCESSIONÁRIA:
1) prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS CONCESSÃO, de acordo com o CADERNO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO adequadoENCARGOS, na forma prevista neste constante do ANEXO 1 do CONTRATO, bem como todas as demais obrigações e prazos previstos no EDITAL, neste CONTRATO e ANEXOS DO CONTRATO;
xii) Cumprir as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente;
xiii) Responder integralmente pelas penalidades aplicadas pelos órgãos governamentais, em decorrência das obrigações assumidas no CONTRATO;
xiv) Manter em operação, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, um sistema de vigilância capaz de garantir a integridade das instalações ligadas aos SERVIÇOS e nas demais disposições técnicas aplicáveisde suas áreas internas, respeitados os padrões vetando terminantemente a permanência de qualidade definidos pelo Ministério da Saúde, e demais normas regulamentares que a complementarem pessoas estranhas ou sucederemde qualquer animal;
2xv) executar reparos Cumprir as exigências impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pela segurança, higiene e obras que tenham por objetivo garantir medicina do trabalho;
xvi) Aumentar ou diminuir a adequada prestação quantidade de trabalhadores, máquinas e universalização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
3) estimular a formação equipamentos, de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao acordo com as necessidades do serviço;
4xvii) receberPrestar, apurar sempre que solicitada, orientação e solucionar queixas e reclamações demais esclarecimentos referentes à execução dos USUÁRIOSSERVIÇOS, que serão cientificados, conforme constam no regulamento da prestação dos serviços, das providências tomadas;
5) garantir aos USUÁRIOS o acesso e publicidade das informações sobre o serviço prestado e a qualidade da sua prestaçãotécnicos do PODER CONCEDENTE, bem como sobre enviar todos os estudoselementos e comunicações referentes à execução contratual, decisões e instrumentos de regulação e fiscalização e, ainda, acerca de seus direitos e deverespor correspondência protocolizada;
6xviii) fornecer Permitir ao pessoal da fiscalização do PODER CONCEDENTE, na forma desde que devidamente identificados, livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e prazos fixados em instrumento outras dependências, inclusive ATERRO, possibilitando a vistoria das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços;
xix) Captar, aplicar e gerir, sob sua exclusiva responsabilidade e risco, recursos financeiros necessários à execução do CONTRATO, podendo os mesmos serem de regulação pertinenteorigem interna ou externa;
xx) Obter, toda junto aos órgãos competentes, as licenças ambientais e qualquer informação disponível relativa ao serviçorespectivas renovações, bem como qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceirosoutras licenças que venham a ser necessárias à efetiva implantação e operação dos diversos componentes do sistema;
7xxi) informar os USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e Xxxxxx em dia o registro de seu restabelecimento, obedecendo o estabelecido no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSativo fixo;
8) acatar as recomendações xxii) Responsabilizar-se integralmente, perante terceiros, durante a vigência do CONTRATO, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos e veículos, isentando o PODER CONCEDENTE de agentes quaisquer reclamações, multas ou indenizações, bem como de fiscalização do CONCEDENTEquaisquer vínculos empregatícios;
9xxiii) cumprir e fazer cumprir as disposições do EDITALManter, deste CONTRATOem perfeito estado de funcionamento, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e demais normas aplicáveisbalanças rodoviárias para pesagem dos veículos contendo os resíduos sólidos;
10xxiv) manter Manter em dia o inventário e o registro dos BENS REVERSÍVEIS, bem como dos demais bens afetos utilizados na CONCESSÃO e os não afetos à CONCESSÃOzelar pela sua integridade;
11xxv) manter Manter os equipamentos, máquinas e veículos em bom estado de funcionamento e dentro dos padrões de controle ambiental exigidos, quanto à disposição poluição do CONCEDENTE os documentosar e sonora, projetose em estrita observância às normas federais, registros contábeis estaduais e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃOmunicipais;
12xxvi) permitir Manter a sua equipe identificada, fornecendo uniformes e calçados padronizados, com os equipamentos de proteção individual (EPI), conforme exigências legais, necessários ao seguro desempenho de suas funções;
xxvii) Designar o responsável técnico pelos serviços, que fará o contato com o fiscal do CONTRATO do PODER CONCEDENTE, para assuntos técnicos referentes aos SERVIÇOS deste CONTRATO;
xxviii) Xxxxxx um técnico responsável pelos serviços durante todo o horário de funcionamento, que será responsável pelo contato imediato para esclarecimentos e atendimento de questões apresentadas pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, para assuntos urgentes referentes aos SERVIÇOS deste CONTRATO;
xxix) Permitir a permanência dos fiscais do PODER CONCEDENTE nas suas instalações, disponibilizando infraestrutura básica aos mesmos para o seu trabalho de fiscalização das atividades de forma direta e/ou por meio eletrônico;
xxx) Manter as logomarcas, no modelo a ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, do MUNICÍPIO em todos os veículos e materiais de divulgação, bem como nos uniformes dos seus empregados, quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE;
xxxi) Confeccionar e colocar nos locais de trabalho sinalização visual completa;
xxxii) Manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, em qualquer épocamediante prévia comunicação, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à CONCESSÃO;
13) zelar pela integridade dos bens afetos ou não afetos à CONCESSÃO, mediante a contratação dos respectivos seguros;
14) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
15) manter sistemas de monitoramento dos efluentes lançados nos corpos d’água;
16) sempre que for possível e/ou necessário, informar os USUÁRIOS sobre as condições imprescindíveis para melhor fruição dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, inclusive no que se refere a questões de saúde e uso de equipamentos;
17) comunicar ao CONCEDENTE e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências competentes;
18) colaborar com as autoridades públicas, nos casos de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
19) efetuar a medição do consumo de água e emitir as faturas, discriminando o valor referente ao pagamento devido.
20) acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para a construção e exploração das obras necessárias;
21) recomendar ao CONCEDENTE a necessidade de declaração de utilidade ou necessidade pública, argüição de urgência e todos os atos administrativos necessários às desapropriações e instituição de servidões;
22) em caso de inadimplemento do USUÁRIO no pagamento das faturas, efetuar a interrupção da prestação do serviço de abastecimento de água e, uma vez adimplida a obrigação por parte do USUÁRIOPODER CONCEDENTE, promover o restabelecimento da prestação dos serviços interrompidosde toda a infraestrutura, livros, registros, e documentos, relacionados ao presente CONTRATO detidos pela CONCESSIONÁRIA, prestando, a respeito desses, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em prazo razoável, estabelecido de comum acordo com a parte solicitante;
23xxxiii) ter facultado acesso aos medidores Implantar sistema telefônico para o Serviço de consumo Atendimento ao Consumidor, o qual deverá estar operando quando do término da etapa de água ou TRANSIÇÃO, com funcionamento, pelo menos, no horário comercial de esgotos, e outros equipamentos envolvidos na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOsegunda a sexta-feira;
24xxxiv) efetuar a cobrança de multa dos USUÁRIOS, em caso de inadimplemento no pagamento das TARIFAS, irregularidades comprovadas e outras formas de remuneração devidas;
25) solicitar revisão do CONTRATO, com vistas a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;
26) Xxxxx publicar, anualmentenos primeiros 4 (quatro) meses de cada ano, as suas demonstrações financeiras.
27) arcar com os custos da financeiras e contábeis, entregando uma cópia do referido documento ao PODER CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA.
25.3. A CONCESSIONÁRIA deverá se empenhar para evitar transtornos aos seus USUÁRIOS e à população , no prazo de 15 (quinze) dias após a sua respectiva publicação; xxxv)Transferir a titularidade de qualquer direito que detenha sobre a propriedade intelectual em geral, na operação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, devendo imediatamente após o término das obras ou serviços necessários ou, se possível, quando da execução destes, criar condições para linha com a pronta abertura total ou parcial do trânsito aos veículos e pedestres nas áreas atingidas, conforme determinação do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSsubcláusula 18.2;
25.4. Os locais acima referidos, uma vez abertos ao trânsito de veículos e pedestres, devem estar em perfeitas e adequadas condições de uso, respeitadas as posturas e normas do MUNICÍPIO.
25.5. A CONCESSIONÁRIA deverá cooperar com os programas criados pelo CONCEDENTE ou por outro ente público, para melhorar e ampliar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
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Samples: Contrato De Concessão Patrocinada
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. 21.1 Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos das demais obrigações estabelecidas no EDITAL, neste CONTRATO ee nos ANEXOS, sempre em conformidade com a legislação aplicável à espécie, incumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos do EDITAL, deste CONTRATO e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, devendo atender as metas e objetivos da CONCESSÃO.
25.2. Além das demais obrigações constantes do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, deste CONTRATO e do EDITALaplicável, são direitos e deveres da CONCESSIONÁRIA:
1) prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO adequado, na forma prevista neste EDITAL, no CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e nas demais disposições técnicas aplicáveis, respeitados os padrões de qualidade definidos pelo Ministério da Saúde, e demais normas regulamentares que a complementarem ou sucederem;
2) executar reparos e obras que tenham por objetivo garantir a adequada prestação e universalização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
3) estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao serviço;
4) receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão cientificados, conforme constam no regulamento da prestação dos serviços, das providências tomadas;
5) garantir aos USUÁRIOS o acesso e publicidade das informações sobre o serviço prestado e a qualidade da sua prestação, bem como sobre os estudos, decisões e instrumentos de regulação e fiscalização e, ainda, acerca de seus direitos e deveres;
6) fornecer ao CONCEDENTE, na forma e prazos fixados em instrumento de regulação pertinente, toda e qualquer informação disponível relativa ao serviço, bem como qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
7) informar os USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e seu restabelecimento, obedecendo o estabelecido no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
8) acatar as recomendações de agentes de fiscalização do CONCEDENTE;
9) cumprir : 21.1.1Cumprir e fazer cumprir as disposições do EDITAL, deste do CONTRATO, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e demais normas aplicáveis;
10) manter em dia o inventário , respeitando-as com vistas ao atendimento das metas e o registro dos bens afetos e os não afetos à CONCESSÃO;
11) manter à disposição do CONCEDENTE os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO;
12) permitir ao CONCEDENTE o seu livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à CONCESSÃO;
13) zelar pela integridade dos bens afetos ou não afetos à CONCESSÃO, mediante a contratação dos respectivos seguros;
14) captarobjetivos da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; 21.1.2Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros dos financiamentos e dos instrumentos jurídicos que assegurem a execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; 21.1.3Dar conhecimento à SANEPAR das condições de financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem a execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; 21.1.4Obter, junto às autoridades competentes, as outorgas de recursos hídricos, licenças ambientais, autorizações ambientais e florestais e alvarás, nos termos deste CONTRATO e ANEXOS, necessários à prestação execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo ainda responsável pelo pagamento dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
15) manter sistemas custos correspondentes; 21.1.5No que se refere às áreas necessárias à execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, promover as desapropriações e a instituição de monitoramento dos efluentes lançados nos corpos d’água;
16) sempre que for possível e/ou necessário, informar os USUÁRIOS sobre as condições imprescindíveis para melhor fruição dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOservidões administrativas necessárias de sua competência, inclusive no que se refere a questões de saúde e uso de equipamentos;
17) comunicar diz respeito às providências junto ao CONCEDENTE e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências competentes;
18) colaborar com as autoridades públicas, nos casos de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
19) efetuar a medição do consumo de água e emitir as faturas, discriminando o valor referente ao pagamento devido.
20) acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário respectivo Poder Público para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para a construção e exploração das obras necessárias;
21) recomendar ao CONCEDENTE a necessidade de declaração de utilidade ou necessidade públicapública do imóvel, argüição de urgência nos termos deste CONTRATO; 21.1.6Contratar e todos manter vigentes os atos administrativos necessários às desapropriações e instituição de servidões;
22) em caso de inadimplemento do USUÁRIO no pagamento das faturasseguros indicados neste CONTRATO, efetuar assim como a interrupção da prestação do serviço de abastecimento de água eGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; 21.1.7Manter, uma vez adimplida durante toda a obrigação por parte do USUÁRIO, promover o restabelecimento da prestação dos serviços interrompidos;
23) ter facultado acesso aos medidores de consumo de água ou de esgotos, e outros equipamentos envolvidos na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
24) efetuar a cobrança de multa dos USUÁRIOS, em caso de inadimplemento no pagamento das TARIFAS, irregularidades comprovadas e outras formas de remuneração devidas;
25) solicitar revisão vigência do CONTRATO, com vistas profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) detentor(es) de qualificação técnica igual ou superior à exigida no EDITAL, admitida a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;
26) publicarsua substituição desde que previamente aprovada pela SANEPAR; 21.1.8Submeter o PLANO DIRETOR DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA à prévia aprovação da SANEPAR; 21.1.9Executar adequadamente o objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, anualmenterealizando os investimentos, as suas demonstrações financeiras.
27) arcar com os custos da AGÊNCIA REGULADORA.
25.3. A CONCESSIONÁRIA deverá se empenhar para evitar transtornos aos seus USUÁRIOS obras, ações e SERVIÇOS necessários à população em geralsua consecução, na operação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOforma prevista no EDITAL, devendo imediatamente após o término das obras ou serviços necessários ou, se possível, quando da execução destes, criar condições para a pronta abertura total ou parcial do trânsito aos veículos no CONTRATO e pedestres nas áreas atingidas, conforme determinação do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSdemais disposições técnicas aplicáveis;
25.4. Os locais acima referidos, uma vez abertos ao trânsito de veículos e pedestres, devem estar em perfeitas e adequadas condições de uso, respeitadas as posturas e normas do MUNICÍPIO.
25.5. A CONCESSIONÁRIA deverá cooperar com os programas criados pelo CONCEDENTE ou por outro ente público, para melhorar e ampliar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. Sem 17.1 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do cumprimento previsto no EDITAL, ANEXOS do EDITAL e ANEXOS do CONTRATO:
i) Cumprir as normativas de regulação expedidas pela AGÊNCIA REGULADORA e atender as suas solicitações;
ii) Disponibilizar os bens e áreas que sejam necessários para cumprir as obrigações da CONCESSÃO;
iii) Responsabilizar-se pelo ônus de eventuais desapropriações e/ou instituições de servidões que eventualmente sejam necessárias, se for o caso, à execução dos encargos estabelecidos serviços, observada a Cláusula 14.0;
iv) Prestar serviço adequado, na forma da lei, das PROPOSTAS e do EDITAL, ANEXOS do EDITAL, CONTRATO e ANEXOS do CONTRATO;
v) Responder integralmente pela aquisição dos bens, execução das obras de instalação e pela execução dos SERVIÇOS, e por eventuais danos deles decorrentes, de acordo com o estabelecido no EDITAL, neste CONTRATO ee demais documentos que o integram;
vi) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL;
vii) Além da execução dos serviços específicos discriminados neste CONTRATO, no EDITAL, ANEXOS do EDITAL e do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá, quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE, proceder aos reparos, a manutenção ou adequação que se fizerem necessárias, sem interrupção do funcionamento dos serviços;
viii) Executar os estudos, projetos e obras que se fizerem necessários, em conformidade com a legislação aplicável à espécie, incumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos as especificações constantes do EDITAL, deste CONTRATO e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, devendo atender as metas e objetivos da CONCESSÃO.
25.2. Além das demais obrigações constantes do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, deste CONTRATO e ANEXOS do EDITAL, são direitos CONTRATO e deveres ANEXOS do CONTRATO;
ix) Fornecer todos os veículos, equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos SERVIÇOS deste CONTRATO, em perfeitas condições de uso, competindo-lhe ainda, o fornecimento de combustível, lubrificantes e demais utilidades necessárias ao cumprimento do CONTRATO, não podendo a falta ser invocada como justificativa de atraso ou imperfeição dos serviços;
x) Admitir pessoal e arcar com as despesas relativas às contratações, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, sob sua inteira responsabilidade, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE;
xi) Arcar com todos os ônus e despesas decorrentes do consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, custos com reparação ou reposição de peças, ferramentas, máquinas e materiais;
xii) Cumprir os prazos determinados no cronograma de execução dos SERVIÇOS da CONCESSIONÁRIA:
1) prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS CONCESSÃO, de acordo com o TERMO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO adequadoREFERÊNCIA, na forma prevista neste constante do ANEXO 1 do CONTRATO, bem como todas as demais obrigações e prazos previstos no EDITAL, neste CONTRATO e ANEXOS do CONTRATO;
xiii) Cumprir as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente;
xiv) Responder integralmente pelas penalidades aplicadas pelos órgãos governamentais, em decorrência das obrigações assumidas no CONTRATO;
xv) Manter em operação, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, um sistema de vigilância capaz de garantir a integridade das instalações ligadas aos SERVIÇOS e nas demais disposições técnicas aplicáveisde suas áreas internas, respeitados os padrões vetando terminantemente a permanência de qualidade definidos pelo Ministério da Saúde, e demais normas regulamentares que a complementarem pessoas estranhas ou sucederemde qualquer animal;
2xvi) executar reparos Cumprir as exigências impostas pelos Órgãos Governamentais responsáveis pela segurança, higiene e obras que tenham por objetivo garantir medicina do trabalho;
xvii) Aumentar ou diminuir a adequada prestação quantidade de trabalhadores, máquinas e universalização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
3) estimular a formação equipamentos, de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao acordo com as necessidades do serviço;
4xviii) receberPrestar, apurar sempre que solicitada, orientação e solucionar queixas e reclamações demais esclarecimentos referentes à execução dos USUÁRIOSSERVIÇOS, que serão cientificados, conforme constam no regulamento da prestação dos serviços, das providências tomadas;
5) garantir aos USUÁRIOS o acesso e publicidade das informações sobre o serviço prestado e a qualidade da sua prestaçãotécnicos do PODER CONCEDENTE, bem como sobre enviar todos os estudoselementos e comunicações referentes à execução contratual, decisões e instrumentos de regulação e fiscalização e, ainda, acerca de seus direitos e deverespor correspondência protocolizada;
6xix) fornecer Permitir ao pessoal da fiscalização do PODER CONCEDENTE, na forma desde que devidamente identificados, livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e prazos fixados em instrumento outras dependências, possibilitando a vistoria das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços;
xx) Captar, aplicar e gerir, sob sua exclusiva responsabilidade e risco, recursos financeiros necessários à execução do CONTRATO, podendo os mesmos serem de regulação pertinenteorigem interna ou externa;
xxi) Obter, toda junto aos órgãos competentes, as licenças ambientais e qualquer informação disponível relativa ao serviçorespectivas renovações, bem como qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceirosoutras licenças que venham a ser necessárias à efetiva implantação e operação dos diversos componentes do sistema;
7xxii) informar os USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e Xxxxxx em dia o registro de seu restabelecimento, obedecendo o estabelecido no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSativo fixo;
8) acatar as recomendações xxiii) Responsabilizar-se integralmente, perante terceiros, durante a vigência do CONTRATO, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos e veículos, isentando o PODER CONCEDENTE de agentes quaisquer reclamações, multas ou indenizações, bem como de fiscalização do CONCEDENTEquaisquer vínculos empregatícios;
9xxiv) cumprir e fazer cumprir as disposições do EDITALManter em perfeito estado de funcionamento, deste CONTRATO, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e demais normas aplicáveisbalanças rodoviárias para pesagem dos veículos contendo os resíduos sólidos;
10xxv) manter Manter em dia o inventário e o registro dos BENS REVERSÍVEIS, bem como dos demais bens afetos utilizados na CONCESSÃO e os não afetos à CONCESSÃOzelar pela sua integridade;
11xxvi) manter Manter os equipamentos, máquinas e veículos em bom estado de funcionamento e dentro dos padrões de controle ambiental exigidos, quanto à disposição poluição do CONCEDENTE os documentosar e sonora, projetose em estrita observância às normas federais, registros contábeis estaduais e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃOmunicipais;
12xxvii) permitir Manter a sua equipe identificada, fornecendo uniformes e calçados padronizados, com os equipamentos de proteção individual (EPI), conforme exigências legais, necessários ao seguro desempenho de suas funções;
xxviii) Designar o responsável técnico pelos serviços, que fará o contato com o fiscal do CONTRATO do PODER CONCEDENTE, para assuntos técnicos referentes aos SERVIÇOS deste CONTRATO;
xxix) Xxxxxx um técnico responsável pelos serviços durante todo o horário de funcionamento, que será responsável pelo contato imediato para esclarecimentos e atendimento de questões apresentadas pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, para assuntos urgentes referentes aos SERVIÇOS deste CONTRATO;
xxx) Permitir a permanência dos fiscais do PODER CONCEDENTE nas suas instalações, disponibilizando infraestrutura básica aos mesmos para o seu trabalho de fiscalização das atividades de forma direta e/ou por meio eletrônico;
xxxi) Manter as logomarcas, no modelo a ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, do MUNICÍPIO em todos os veículos e materiais de divulgação, bem como nos uniformes dos seus empregados, quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE;
xxxii) Confeccionar e colocar nos locais de trabalho sinalização visual completa;
xxxiii) Manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, em qualquer épocamediante prévia comunicação, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à CONCESSÃO;
13) zelar pela integridade dos bens afetos ou não afetos à CONCESSÃO, mediante a contratação dos respectivos seguros;
14) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
15) manter sistemas de monitoramento dos efluentes lançados nos corpos d’água;
16) sempre que for possível e/ou necessário, informar os USUÁRIOS sobre as condições imprescindíveis para melhor fruição dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, inclusive no que se refere a questões de saúde e uso de equipamentos;
17) comunicar ao CONCEDENTE e aos órgãos ambientais competentes a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências competentes;
18) colaborar com as autoridades públicas, nos casos de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
19) efetuar a medição do consumo de água e emitir as faturas, discriminando o valor referente ao pagamento devido.
20) acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para a construção e exploração das obras necessárias;
21) recomendar ao CONCEDENTE a necessidade de declaração de utilidade ou necessidade pública, argüição de urgência e todos os atos administrativos necessários às desapropriações e instituição de servidões;
22) em caso de inadimplemento do USUÁRIO no pagamento das faturas, efetuar a interrupção da prestação do serviço de abastecimento de água e, uma vez adimplida a obrigação por parte do USUÁRIOPODER CONCEDENTE, promover o restabelecimento da prestação dos serviços interrompidosde toda a infraestrutura, livros, registros, e documentos, relacionados ao presente CONTRATO detidos pela CONCESSIONÁRIA, prestando, a respeito desses, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em prazo razoável, estabelecido de comum acordo com a parte solicitante;
23xxxiv) ter facultado acesso aos medidores Implantar sistema telefônico para o Serviço de consumo de água ou de esgotos, e outros equipamentos envolvidos na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
24) efetuar a cobrança de multa dos USUÁRIOSAtendimento ao Consumidor, em caso de inadimplemento no pagamento das TARIFAS, irregularidades comprovadas e outras formas de remuneração devidas;
25até 90 (noventa) solicitar revisão dias da assinatura do CONTRATO, com vistas funcionamento, pelo menos, no horário comercial de segunda a garantir a manutenção do equilíbrio econômicosexta-financeirofeira;
26xxxv) Fazer publicar, anualmente, as em até 30 (trinta) dias após a apresentação à Receita Federal do Brasil, suas demonstrações financeirasfinanceiras e contábeis entregando uma cópia do referido documento ao PODER CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA, no prazo de 15 (quinze) dias após a sua respectiva publicação;
xxxvi) Transferir a titularidade de qualquer direito que detenha sobre a propriedade intelectual em linha com a Cláusula 42.0;
xxxvii) Orientar e divulgar para os USUÁRIOS dos serviços as normas de sua utilização, bem como os direitos e deveres dos USUÁRIOS contidos na Cláusula 19.0 deste CONTRATO.
2717.2 CONCESSIONÁRIA deverá elaborar, manter e encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório consolidado das atividades, contendo minimamente:
i) arcar As medições dos pesos líquidos de entrada de resíduos, em planilhas separadas, para efeitos de acompanhamento;
ii) Relatório completo com os custos da AGÊNCIA REGULADORAoutros serviços prestados e o faturamento respectivo.
25.317.3 A CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE e a terceiros.
17.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá se empenhar para evitar transtornos aos indenizar e manter o PODER CONCEDENTE e a AGÊNCIA REGULADORA indenes em razão de qualquer demanda ou prejuízo que estes venham a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus USUÁRIOS e à população em geraladministradores, na operação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOempregados, devendo imediatamente após o término das obras prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou serviços necessários ou, se possível, quando da execução destes, criar condições para qualquer outra pessoa física ou jurídica a pronta abertura total ou parcial do trânsito aos veículos e pedestres nas áreas atingidas, conforme determinação do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
25.4. Os locais acima referidos, uma vez abertos ao trânsito de veículos e pedestres, devem estar em perfeitas e adequadas condições de uso, respeitadas as posturas e normas do MUNICÍPIOela vinculada.
25.517.3.2. A CONCESSIONÁRIA deverá cooperar também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE e a AGÊNCIA REGULADORA indenes em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os programas criados pelo CONCEDENTE quais, direta ou por outro ente públicoindiretamente, para melhorar e ampliar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOvenham a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula anterior.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. Sem 13.1 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do cumprimento previsto neste CONTRATO:
13.1.1 cumprir as normativas de regulação expedidas pela AGÊNCIA REGULADORA e atender as suas solicitações;
13.1.2 responsabilizar-se pelas providências necessárias à realização das desapropriações e/ou instituições de servidões que eventualmente sejam necessárias, se for o caso, à execução dos encargos estabelecidos serviços, incluindo as despesas e custos decorrentes;
13.1.3 prestar o serviço adequadamente, na forma da lei, do EDITAL e deste CONTRATO;
13.1.4 responsabilizar-se integralmente pelos BENS DA CONCESSÃO, e pela execução das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO e do SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, e por eventuais danos dela decorrentes, de acordo com o estabelecido na lei, no EDITAL, neste CONTRATO ee demais documentos que o integram;
13.1.5 manter, em conformidade com durante toda a legislação aplicável à espécie, incumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos execução do EDITAL, deste CONTRATO e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, devendo atender as metas e objetivos da CONCESSÃO.
25.2. Além das demais obrigações constantes do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, deste CONTRATO e do EDITAL, são direitos e deveres da CONCESSIONÁRIA:
1) prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO adequado, na forma prevista neste EDITAL, no CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e nas demais disposições técnicas aplicáveis, respeitados os padrões de qualidade definidos pelo Ministério da Saúde, e demais normas regulamentares que a complementarem ou sucederemEDITAL;
2) executar reparos e obras 13.1.6 proceder aos reparos, à manutenção ou adequação que tenham por objetivo garantir a adequada prestação e universalização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
3) estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao serviço;
4) receberse fizerem necessárias, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão cientificados, conforme constam no regulamento sem interrupção da prestação dos serviços, das providências tomadasquando solicitado pelo PODER CONCEDENTE ou pela AGÊNCIA REGULADORA;
5) garantir 13.1.7 executar os estudos, projetos e obras que se fizerem necessários, em conformidade com as especificações constantes no CONTRATO;
13.1.8 fornecer todos os veículos, equipamentos, máquinas, instrumentos, ferramentas e quaisquer materiais necessários à prestação do serviço ora concedido, em perfeitas condições de uso, devidamente segurados, com cobertura contra danos materiais para os equipamentos e para terceiros, e danos físicos com relação aos USUÁRIOS recursos humanos envolvidos e terceiros, competindo-lhe ainda, o acesso fornecimento de combustível, lubrificantes, insumos e publicidade das informações sobre quaisquer utilidades necessárias ao adequado cumprimento deste CONTRATO, não podendo a falta ser invocada como justificativa de atraso ou imperfeição dos serviços;
13.1.9 admitir pessoal e arcar com as despesas relativas às contratações, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, sob sua inteira responsabilidade, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados e o serviço prestado PODER CONCEDENTE;
13.1.10 arcar com todos os ônus e a qualidade da sua prestaçãodespesas decorrentes do consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, custos com reparação ou reposição de peças, ferramentas, máquinas e materiais;
13.1.11 cumprir os prazos determinados no cronograma de execução dos serviços, de acordo com o ANEXO 4: CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO, bem como sobre os estudostodas as demais obrigações e prazos previstos no EDITAL, decisões neste CONTRATO e instrumentos de regulação e fiscalização e, ainda, acerca de seus direitos e deveresANEXOS;
613.1.12 cumprir as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente;
13.1.13 responder integralmente pelas sanções e penalidades aplicadas pelos órgãos governamentais, em decorrência das obrigações assumidas no CONTRATO, em qualquer esfera de atuação fiscalizatória e de controle;
13.1.14 cumprir as exigências impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pela segurança, higiene e medicina do trabalho;
13.1.15 manter em operação, 24 (vinte e quatro) fornecer ao CONCEDENTEhoras por dia, na forma em todos os dias da semana, um sistema de vigilância capaz de garantir a integridade das instalações e prazos fixados das áreas internas necessárias à prestação do serviço, vetando terminantemente a permanência de pessoas estranhas ou de qualquer animal;
13.1.16 manter profissionais capacitados e qualificados para as respectivas atividades desempenhadas, e em instrumento de regulação pertinente, toda e qualquer informação disponível relativa ao número compatível às necessidades do serviço, bem como qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceirosmanter máquinas e equipamentos, compatíveis com as necessidades do serviço;
7) informar 13.1.17 prestar, sempre que solicitada, orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços, aos técnicos do PODER CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA, bem como enviar todos os USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO elementos e seu restabelecimento, obedecendo o estabelecido no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
8) acatar as recomendações de agentes de fiscalização comunicações referentes à execução do CONCEDENTE;
9) cumprir e fazer cumprir as disposições do EDITAL, OBJETO deste CONTRATO, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e demais normas aplicáveispor correspondência protocolizada;
1013.1.18 permitir ao pessoal da fiscalização do PODER CONCEDENTE ou da AGÊNCIA REGULADORA, desde que devidamente identificados, livre acesso aos bens e instalações, incluindo aterro sanitário, da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros por ela contratados, possibilitando a vistoria e também anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços;
13.1.19 captar, aplicar e gerir, sob sua exclusiva responsabilidade e risco, recursos financeiros necessários à execução do CONTRATO, podendo os mesmos serem de origem interna ou externa;
13.1.20 obter, junto aos órgãos competentes, as licenças ambientais e respectivas renovações, bem como outras licenças que venham a ser necessárias à efetiva implantação e prestação do serviço;
13.1.21 manter em dia o registro de seu ativo imobilizado e de seu ativo intangível;
13.1.22 responsabilizar-se integralmente, perante terceiros, durante a vigência do CONTRATO, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos e veículos, isentando o PODER CONCEDENTE de quaisquer reclamações, multas ou indenizações, bem como de quaisquer vínculos empregatícios;
13.1.23 providenciar, em até 30 (trinta) dias após a DATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados aos seus empregados ou a terceiros, bem como multas ou indenizações por danos ambientais aplicadas nos termos da lei;
13.1.24 manter em perfeito estado de funcionamento e devidamente calibradas as balanças para pesagem dos veículos contendo os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, nos termos do ANEXO 4: CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO e do ANEXO 5: SISTEMA DE INDICADORES DE DESEMPENHO;
13.1.25 indicar aos MUNICÍPIOS o local de destinação de RPU, para fins de transbordo desse resíduo, conforme previsto no ANEXO 4: CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO;
13.1.26 transportar o RPU da área de transbordo indicada pela CONCESSIONÁRIA aos MUNICÍPIOS, até a sua DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA, conforme descrito no ANEXO 4: CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO e no e ANEXO 5: SISTEMA DE INDICADORES DE DESEMPENHO;
13.1.27 elaborar e entregar os planos e os relatórios previstos no ANEXO 4: CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO;
13.1.28 manter em dia o inventário e o registro dos BENS REVERSÍVEIS, bem como dos demais bens afetos utilizados na CONCESSÃO e zelar pela sua integridade;
13.1.29 manter os não afetos equipamentos, máquinas e veículos em bom estado de funcionamento e dentro dos padrões de controle ambiental exigidos, quanto à poluição do ar e sonora, e em estrita observância às normas federais, estaduais e municipais;
13.1.30 manter a sua equipe identificada, fornecendo uniformes e calçados padronizados, incluindo os equipamentos de proteção individual (EPI), conforme exigências legais, necessários ao seguro desempenho de suas funções;
13.1.31 Os funcionários da CONCESSIONÁRIA deverão portar crachás com identificação por foto, nome e QR Code para consulta do registro nos quadros de funcionários da CONCESSIONÁRIA.
13.1.32 designar o responsável técnico pelos serviços, que fará o contato com o fiscal do CONTRATO do PODER CONCEDENTE e com a AGÊNCIA REGULADORA, para assuntos referentes ao OBJETO deste CONTRATO;
13.1.33 manter um técnico responsável pelos serviços durante todo o horário de funcionamento, que será responsável pelo contato imediato para esclarecimentos e atendimento de questões apresentadas pela fiscalização do PODER CONCEDENTE e/ou da AGÊNCIA REGULADORA, para assuntos urgentes referentes ao OBJETO deste CONTRATO;
13.1.34 permitir a permanência dos fiscais do PODER CONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA nas suas instalações, disponibilizando infraestrutura básica aos mesmos para o trabalho de fiscalização das atividades de forma direta e/ou por meio eletrônico;
13.1.35 manter as logomarcas do CISPAR, no modelo a ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, em todos os veículos e materiais de divulgação, bem como nos uniformes dos seus empregados;
13.1.36 confeccionar e colocar nos locais de trabalho sinalização visual completa, conforme as diretrizes da NR 26 e da ABNT NBR 7195;
13.1.37 realizar o repasse ao PODER CONCEDENTE, a título de OUTORGA FIXA, conforme critérios constantes no ANEXO 4: CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO;
11) manter à disposição do CONCEDENTE 13.1.38 implantar sistema telefônico para o Serviço de Atendimento ao Consumidor, que deverá estar disponível a partir da DATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, com funcionamento, pelo menos, durante todo o horário e em todos os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃOdias em que os serviços de coleta de resíduos domésticos forem executados pela CONCESSIONÁRIA;
1213.1.39 publicar no prazo legal, suas demonstrações financeiras e contábeis do exercício anterior, entregando uma cópia do referido documento ao PODER CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA, no prazo de 15 (quinze) permitir ao CONCEDENTE o seu livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à CONCESSÃOdias após a sua respectiva publicação;
13) zelar pela integridade dos bens afetos ou não afetos à CONCESSÃO, mediante a contratação dos respectivos seguros;
14) captar, aplicar 13.1.40 orientar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
15) manter sistemas de monitoramento dos efluentes lançados nos corpos d’água;
16) sempre que for possível e/ou necessário, informar divulgar para os USUÁRIOS sobre as condições imprescindíveis para melhor fruição dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOos seus direitos e deveres, inclusive no que se refere a questões de saúde e uso de equipamentosao SMRSU;
1713.1.41 suspender o SMRSU dos resíduos originários do SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA do MUNICÍPIO que esteja em atraso do pagamento da fatura por período igual ou superior a 90 (noventa) comunicar dias, devendo notificar, por escrito, ao MUNICÍPIO, com cópia para o PODER CONCEDENTE e aos órgãos ambientais competentes à AGÊNCIA REGULADORA, 30 (trinta) dias antes de efetuar a respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque contaminação suspensão dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as providências competentesserviços;
18) colaborar com 13.1.42 elaborar, manter e encaminhar os planos e projetos de engenharia nos termos do ANEXO 4: CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO, obedecendo o conteúdo mínimo e as autoridades públicas, nos casos de emergência ou calamidade, que envolverem os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOperiodicidades neles previstas;
19) efetuar a medição 13.1.43 elaborar, manter e encaminhar o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO nos termos do consumo de água ANEXO 5: SISTEMA DE INDICADORES DE DESEMPENHO, obedecendo o conteúdo mínimo e emitir as faturas, discriminando o valor referente ao pagamento devido.
20) acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para a construção e exploração das obras necessáriasperiodicidades neles previstas;
21) recomendar 13.1.44 responder objetivamente pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE e a necessidade de declaração de utilidade ou necessidade pública, argüição de urgência e todos os atos administrativos necessários às desapropriações e instituição de servidõesterceiros;
22) 13.1.45 indenizar e manter o PODER CONCEDENTE e os MUNICÍPIOS indenes em caso razão de inadimplemento do USUÁRIO no pagamento das faturasqualquer demanda ou prejuízo que estes venham a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, efetuar seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a interrupção da prestação do serviço de abastecimento de água e, uma vez adimplida a obrigação por parte do USUÁRIO, promover o restabelecimento da prestação dos serviços interrompidosela vinculada;
23) ter facultado acesso aos medidores 13.1.46 indenizar e manter o PODER CONCEDENTE e a AGÊNCIA REGULADORA indenes em relação às despesas processuais, honorários de consumo de água advogado e demais encargos com os quais, direta ou de esgotosindiretamente, e outros equipamentos envolvidos na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOvenham a arcar em função das ocorrências descritas no subitem 13.1.45;
24) efetuar a cobrança de multa dos USUÁRIOS, em caso de inadimplemento no pagamento das TARIFAS, irregularidades comprovadas e outras formas de remuneração devidas;
25) solicitar revisão do CONTRATO, com vistas a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;
26) publicar13.1.47 solicitar, anualmente, as suas demonstrações financeiras.
27) arcar com os custos da à AGÊNCIA REGULADORA., o cálculo da TARIFA-BASE REFERENCIAL REAJUSTADA (TBRR) e da TARIFA BÁSICA DO ENTE PÚBLICO REAJUSTADA (TBEPR), encaminhando o pedido em até 30 (trinta) dias úteis antes da próxima REVISÃO ANUAL;
25.3. A CONCESSIONÁRIA deverá se empenhar para evitar transtornos aos seus USUÁRIOS 13.1.48 realizar, mensalmente, a partir da DATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, o pagamento ao Município de Patos de Minas, no valor de R$9,01 (nove reais e à população em geralum centavo) por tonelada, atualizado pela variação do IPCA desde a DATA-BASE até a data de efetivo pagamento, na operação dos SERVIÇOS PÚBLICOS hipótese da CONCESSIONÁRIA optar por utilizar o ATERRO SANITÁRIO DE ABASTECIMENTO PATOS DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOMINAS.2
13.1.49 enviar as informações necessárias solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, devendo imediatamente após o término das obras ou serviços necessários ou, se possível, quando no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução destes, criar condições para a pronta abertura total ou parcial do trânsito aos veículos e pedestres nas áreas atingidas, conforme determinação do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
25.4. Os locais acima referidos, uma vez abertos ao trânsito de veículos e pedestres, devem estar em perfeitas e adequadas condições de uso, respeitadas as posturas e normas do MUNICÍPIO.
25.5. A CONCESSIONÁRIA deverá cooperar com os programas criados pelo CONCEDENTE ou por outro ente públiconotificação, para melhorar fins de disponibilização no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e ampliar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (SNIS), ou outros sistemas que venham substitui-los, no que se refere aos resíduos gerenciados pela CONCESSIONÁRIA;
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Samples: Concession Agreement