DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.1 São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo do previsto no EDITAL e seus Anexos: 2 Caberá ao município de Patos de Minas a obtenção da licença ambiental do aterro sanitário até o prazo final da CONSULTA PÚBLICA, para fins de utilização pela CONCESSIONÁRIA. Caso o aterro sanitário não esteja licenciado até o prazo final da CONSULTA PÚBLICA, o estudo referencial considerará outro(s) aterro(s) sanitário(s) devidamente licenciado(s) para o projeto de concessão. 14.1.1 gerir o presente CONTRATO, nos termos por ele estabelecidos; 14.1.2 envidar os seus melhores esforços na defesa dos interesses comuns das PARTES e da manutenção do presente CONTRATO, praticando todos os atos legais cabíveis com esse objetivo; 14.1.3 indicar, no mínimo, 1 (um) representante, legalmente competente, para tratar especificamente dos assuntos relativos à CONCESSÃO; 14.1.4 permitir à CONCESSIONÁRIA o acesso a todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações, liberando-os completamente para que se possa dar início à execução do OBJETO do CONTRATO, até a DATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO; 14.1.5 revogar, até a DATA DE DE EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, todo e qualquer contrato, autorização, permissão ou licenciamento que tenha o mesmo OBJETO do CONTRATO, ressalvados os acordos firmados com organizações de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, cuja manutenção ou distrato ficará a cargo dos MUNICÍPIOS; 14.1.6 auxiliar a AGÊNCIA REGULADORA na regulação e na fiscalização da execução do SMRSU, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e fiel cumprimento; 14.1.7 solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços concedidos; 14.1.8 notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, para que proceda ao afastamento de qualquer empregado que não tenha comportamento adequado e, em caso de dispensa, não caberá ao PODER CONCEDENTE qualquer responsabilidade; 14.1.9 emitir a ORDEM DE SERVIÇO, desde que a CONCESSIONÁRIA atenda integral e corretamente todas as exigências previstas, para tanto, neste CONTRATO e no ANEXO 4: CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO; 14.1.10 disponibilizar anualmente as informações necessárias sobre os resíduos sólidos urbanos sob sua esfera de competência ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), ou outros sistemas que venham substituí-los, quando da sua implementação e subsidiar os MUNICÍPIOS das informações necessárias do seu interesse; 14.1.11 manter atualizados os contratos, acordos ou convênios firmados pelo PODER CONCEDENTE com a AGÊNCIA REGULADORA; 14.1.12 manter atualizados os contratos firmados pelo PODER CONCEDENTE com as prestadoras de SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL; 14.1.13 manter atualizados os instrumentos de planejamento relacionados a Resíduos Sólidos Urbanos no âmbito do CISPAR; 14.1.14 deter e manter o CONTRATO e seus respectivos termos aditivos arquivados de forma atualizada e regular; 14.1.15 transferir para a administração da CONCESSIONÁRIA os bens necessários à prestação dos serviços, na forma prevista neste CONTRATO; 14.1.16 orientar e prestar informações e esclarecimentos pertinentes ao CONTRATO, necessários ao desenvolvimento da CONCESSÃO, caso requeridas pela CONCESSIONÁRIA; 14.1.17 dar anuência à constituição de garantias pela CONCESSIONÁRIA necessárias à captação dos recursos, incluindo, sem limitação, a anuência para transferência do controle da CONCESSIONÁRIA aos financiadores, conforme as condições previstas neste CONTRATO, assim como eventual pleito de alteração do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA, mediante auxílio técnico da AGÊNCIA REGULADORA; 14.1.18 aprovar a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS pela CONCESSIONÁRIA, proveniente da prestação do SMRSU a municípios integrantes e não integrantes deste CONTRATO;
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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.1 São 18.1. Constituem obrigações do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato e de seus Anexos e da legislação e regulamentação vigentes, as seguintes:
18.1.1. Regulamentar, por intermédio da [●], os serviços objeto da
18.1.2. fiscalizar, por intermédio da [●], permanentemente a execução das obras e dos serviços objeto da Concessão, zelando por sua adequação e boa qualidade, nos termos deste Contrato, do previsto PER e da legislação vigente, inclusive recebendo, apurando e solucionando queixas e reclamações dos Usuários, que devem ser cientificados em até 30 (trinta) dias das providências tomadas;
18.1.3. aplicar, por intermédio da [●], as penalidades previstas neste
18.1.4. intervir na prestação dos serviços objeto da Concessão, nos casos e nas condições previstas neste Contrato, na legislação e na regulamentação vigentes;
18.1.5. extinguir a Concessão, nos casos previstos neste Contrato, na legislação e na regulamentação vigentes;
18.1.6. homologar, por intermédio da [●], reajustes e proceder à revisão da Tarifa Básica de Pedágio na forma e nas condições previstas no EDITAL Contrato, na legislação e na regulamentação vigentes;
18.1.7. xxxxxxx e fazer cumprir, por intermédio da [●], as disposições deste Contrato, de seus Anexos: 2 Caberá ao município , da legislação e da regulamentação vigentes, garantindo a plena execução do Objeto da Concessão;
18.1.8. declarar de Patos utilidade pública ou declarar de Minas a obtenção da licença ambiental do aterro sanitário até o prazo final da CONSULTA PÚBLICAnecessidade ou utilidade pública, para fins de utilização pela CONCESSIONÁRIA. Caso o aterro sanitário não esteja licenciado até o prazo final da CONSULTA PÚBLICAinstituição de servidão administrativa, o estudo referencial considerará outro(s) aterro(s) sanitário(s) devidamente licenciado(s) para o projeto de concessão.
14.1.1 gerir o presente CONTRATO, nos termos por ele estabelecidos;
14.1.2 envidar os seus melhores esforços na defesa dos interesses comuns das PARTES e da manutenção do presente CONTRATO, praticando todos os atos legais cabíveis com esse objetivo;
14.1.3 indicar, no mínimo, 1 (um) representante, legalmente competente, para tratar especificamente dos assuntos relativos à CONCESSÃO;
14.1.4 permitir à CONCESSIONÁRIA o acesso a todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações, liberando-os completamente para que se possa dar início à execução do OBJETO do CONTRATO, até a DATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO;
14.1.5 revogar, até a DATA DE DE EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, todo e qualquer contrato, autorização, permissão ou licenciamento que tenha o mesmo OBJETO do CONTRATO, ressalvados os acordos firmados com organizações de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, cuja manutenção ou distrato ficará a cargo dos MUNICÍPIOS;
14.1.6 auxiliar a AGÊNCIA REGULADORA na regulação e na fiscalização da execução do SMRSU, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e fiel cumprimento;
14.1.7 solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços concedidos;
14.1.8 notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, para que proceda ao afastamento de qualquer empregado que não tenha comportamento adequado e, em caso de dispensa, não caberá ao PODER CONCEDENTE qualquer responsabilidade;
14.1.9 emitir a ORDEM DE SERVIÇO, desde que a CONCESSIONÁRIA atenda integral e corretamente todas as exigências previstas, para tanto, neste CONTRATO e no ANEXO 4: CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO;
14.1.10 disponibilizar anualmente as informações necessárias sobre os resíduos sólidos urbanos sob sua esfera de competência ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), ou outros sistemas que venham substituí-los, quando da sua implementação e subsidiar os MUNICÍPIOS das informações necessárias do seu interesse;
14.1.11 manter atualizados os contratos, acordos ou convênios firmados pelo PODER CONCEDENTE com a AGÊNCIA REGULADORA;
14.1.12 manter atualizados os contratos firmados pelo PODER CONCEDENTE com as prestadoras de SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL;
14.1.13 manter atualizados os instrumentos de planejamento relacionados a Resíduos Sólidos Urbanos no âmbito do CISPAR;
14.1.14 deter e manter o CONTRATO e seus respectivos termos aditivos arquivados de forma atualizada e regular;
14.1.15 transferir para a administração da CONCESSIONÁRIA os bens necessários à prestação execução das obras e dos serviçosserviços objeto da Concessão, nos termos deste Contrato, da legislação e da regulamentação vigentes;
18.1.9. estimular, por intermédio da [●], o aumento da qualidade, da produtividade, da preservação do meio ambiente e da conservação;
18.1.10. incentivar a competitividade, por intermédio da [●];
18.1.11. transferir à Concessionária os bens preexistentes à celebração do Contrato, necessários à execução das obras e dos serviços objeto da Concessão, conforme listagem constante do Termo de Arrolamento de Bens, nos termos da Cláusula 8.2 e do PER;
18.1.12. comunicar à Concessionária, por intermédio da [●], todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do Objeto da Concessão;
18.1.13. adotar as medidas cabíveis para que a Concessionária possa cumprir suas obrigações em conformidade com as normas e condições estabelecidas neste Contrato, em seus Anexos, na forma prevista legislação e na regulamentação vigentes, colaborando para a boa execução das obras e dos serviços objeto da Concessão; e
18.1.14. colaborar com a obtenção das autorizações, permissões e autorizações a cargo da Concessionária, necessárias para a execução das obras e dos serviços objeto da Concessão.
18.2. Constituem direitos do Poder Concedente, sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato e de seus Anexos e da legislação e regulamentação vigentes, os seguintes:
18.2.1. Receber o objeto contratual da Concessionária com alto grau de qualidade e eficiência, conforme os parâmetros definidos neste CONTRATOContrato e seus Anexos;
14.1.16 orientar 18.2.2. Valer-se de todos os mecanismos previstos neste Contrato e prestar informações e esclarecimentos pertinentes ao CONTRATOna legislação par garantir qualidade, necessários ao desenvolvimento da CONCESSÃOeficiência e/ou continuidade na execução do objeto contratual; e
18.2.3. Manter-se indene ou receber a devida reparação por danos, caso requeridas pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.17 dar anuência à constituição de garantias pela CONCESSIONÁRIA necessárias à captação dos recursos, incluindo, sem limitação, penalidades ou responsabilização que vier a anuência para transferência do controle da CONCESSIONÁRIA aos financiadores, conforme as condições previstas neste CONTRATO, assim como eventual pleito de alteração do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA, mediante auxílio técnico da AGÊNCIA REGULADORA;
14.1.18 aprovar a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS pela CONCESSIONÁRIA, proveniente da prestação do SMRSU a municípios integrantes e não integrantes deste CONTRATO;sofre ou pelos quais for responsabilizado indevidamente.
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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.1 São 17.1. Constituem obrigações do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato e de seus Anexos e da legislação e regulamentação vigentes, as seguintes:
17.1.1. Regulamentar, por intermédio da [●], os serviços objeto da Concessão;
17.1.2. fiscalizar, por intermédio da [●], permanentemente a execução das obras e dos serviços objeto da Concessão, zelando por sua adequação e boa qualidade, nos termos deste Contrato, do previsto PER e da legislação vigente, inclusive recebendo, apurando e solucionando queixas e reclamações dos Usuários, que devem ser cientificados em até 30 (trinta) dias das providências tomadas;
17.1.3. aplicar, por intermédio da [●], as penalidades previstas neste
17.1.4. intervir na prestação dos serviços objeto da Concessão, nos casos e nas condições previstas neste Contrato, na legislação e na regulamentação vigentes;
17.1.5. extinguir a Concessão, nos casos previstos neste Contrato, na legislação e na regulamentação vigentes;
17.1.6. homologar, por intermédio da [●], reajustes e proceder à revisão da Tarifa Básica de Pedágio na forma e nas condições previstas no EDITAL Contrato, na legislação e na regulamentação vigentes;
17.1.7. xxxxxxx e fazer cumprir, por intermédio da [●], as disposições deste Contrato, de seus Anexos: 2 Caberá ao município , da legislação e da regulamentação vigentes, garantindo a plena execução do Objeto da Concessão;
17.1.8. declarar de Patos utilidade pública ou declarar de Minas a obtenção da licença ambiental do aterro sanitário até o prazo final da CONSULTA PÚBLICAnecessidade ou utilidade pública, para fins de utilização pela CONCESSIONÁRIA. Caso o aterro sanitário não esteja licenciado até o prazo final da CONSULTA PÚBLICAinstituição de servidão administrativa, o estudo referencial considerará outro(s) aterro(s) sanitário(s) devidamente licenciado(s) para o projeto de concessão.
14.1.1 gerir o presente CONTRATO, nos termos por ele estabelecidos;
14.1.2 envidar os seus melhores esforços na defesa dos interesses comuns das PARTES e da manutenção do presente CONTRATO, praticando todos os atos legais cabíveis com esse objetivo;
14.1.3 indicar, no mínimo, 1 (um) representante, legalmente competente, para tratar especificamente dos assuntos relativos à CONCESSÃO;
14.1.4 permitir à CONCESSIONÁRIA o acesso a todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações, liberando-os completamente para que se possa dar início à execução do OBJETO do CONTRATO, até a DATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO;
14.1.5 revogar, até a DATA DE DE EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, todo e qualquer contrato, autorização, permissão ou licenciamento que tenha o mesmo OBJETO do CONTRATO, ressalvados os acordos firmados com organizações de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, cuja manutenção ou distrato ficará a cargo dos MUNICÍPIOS;
14.1.6 auxiliar a AGÊNCIA REGULADORA na regulação e na fiscalização da execução do SMRSU, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e fiel cumprimento;
14.1.7 solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços concedidos;
14.1.8 notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, para que proceda ao afastamento de qualquer empregado que não tenha comportamento adequado e, em caso de dispensa, não caberá ao PODER CONCEDENTE qualquer responsabilidade;
14.1.9 emitir a ORDEM DE SERVIÇO, desde que a CONCESSIONÁRIA atenda integral e corretamente todas as exigências previstas, para tanto, neste CONTRATO e no ANEXO 4: CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO;
14.1.10 disponibilizar anualmente as informações necessárias sobre os resíduos sólidos urbanos sob sua esfera de competência ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), ou outros sistemas que venham substituí-los, quando da sua implementação e subsidiar os MUNICÍPIOS das informações necessárias do seu interesse;
14.1.11 manter atualizados os contratos, acordos ou convênios firmados pelo PODER CONCEDENTE com a AGÊNCIA REGULADORA;
14.1.12 manter atualizados os contratos firmados pelo PODER CONCEDENTE com as prestadoras de SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL;
14.1.13 manter atualizados os instrumentos de planejamento relacionados a Resíduos Sólidos Urbanos no âmbito do CISPAR;
14.1.14 deter e manter o CONTRATO e seus respectivos termos aditivos arquivados de forma atualizada e regular;
14.1.15 transferir para a administração da CONCESSIONÁRIA os bens necessários à prestação execução das obras e dos serviçosserviços objeto da Concessão, nos termos deste Contrato, da legislação e da regulamentação vigentes;
17.1.9. estimular, por intermédio da [●], o aumento da qualidade, da produtividade, da preservação do meio ambiente e da conservação;
17.1.10. incentivar a competitividade, por intermédio da [●];
17.1.11. transferir à Concessionária os bens preexistentes à celebração do Contrato, necessários à execução das obras e dos serviços objeto da Concessão, conforme listagem constante do Termo de Arrolamento de Bens, nos termos da Cláusula 8.2 e do PER;
17.1.12. comunicar à Concessionária, por intermédio da [●], todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do Objeto da Concessão;
17.1.13. adotar as medidas cabíveis para que a Concessionária possa cumprir suas obrigações em conformidade com as normas e condições estabelecidas neste Contrato, em seus Anexos, na forma prevista legislação e na regulamentação vigentes, colaborando para a boa execução das obras e dos serviços objeto da Concessão; e
17.1.14. colaborar com a obtenção das autorizações, permissões e autorizações a cargo da Concessionária, necessárias para a execução das obras e dos serviços objeto da Concessão.
17.2. Constituem direitos do Poder Concedente, sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato e de seus Anexos e da legislação e regulamentação vigentes, os seguintes:
17.2.1. Receber o objeto contratual da Concessionária com alto grau de qualidade e eficiência, conforme os parâmetros definidos neste CONTRATOContrato e seus Anexos;
14.1.16 orientar 17.2.2. Valer-se de todos os mecanismos previstos neste Contrato e prestar informações e esclarecimentos pertinentes ao CONTRATOna legislação par garantir qualidade, necessários ao desenvolvimento da CONCESSÃOeficiência e/ou continuidade na execução do objeto contratual; e
17.2.3. Manter-se indene ou receber a devida reparação por danos, caso requeridas pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.17 dar anuência à constituição de garantias pela CONCESSIONÁRIA necessárias à captação dos recursos, incluindo, sem limitação, penalidades ou responsabilização que vier a anuência para transferência do controle da CONCESSIONÁRIA aos financiadores, conforme as condições previstas neste CONTRATO, assim como eventual pleito de alteração do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA, mediante auxílio técnico da AGÊNCIA REGULADORA;
14.1.18 aprovar a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS pela CONCESSIONÁRIA, proveniente da prestação do SMRSU a municípios integrantes e não integrantes deste CONTRATO;sofrer ou pelos quais for responsabilizado indevidamente.
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Samples: Concession Agreement
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.1 18.1. São direitos e obrigações do PODER CONCEDENTE, quando for o caso, sem prejuízo do previsto no EDITAL, ANEXOS DO EDITAL e seus Anexos: 2 Caberá ao município de Patos de Minas ANEXOS DO CONTRATO:
i) Fiscalizar e acompanhar permanentemente a obtenção da licença ambiental do aterro sanitário até o prazo final da CONSULTA PÚBLICA, para fins de utilização pela CONCESSIONÁRIA. Caso o aterro sanitário não esteja licenciado até o prazo final da CONSULTA PÚBLICA, o estudo referencial considerará outro(s) aterro(s) sanitário(s) devidamente licenciado(s) para o projeto de concessão.
14.1.1 gerir o presente CONTRATO, nos termos por ele estabelecidosexecução dos serviços;
14.1.2 envidar os seus melhores esforços na defesa ii) Proceder à vistoria das instalações, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, antes do início dos interesses comuns das PARTES e serviços e, a cada semestre, lavrando ata com relatório da manutenção do presente CONTRATO, praticando todos os atos legais cabíveis com esse objetivosituação observada;
14.1.3 indicar, iii) Aplicar as penalidades previstas no mínimo, 1 (um) representante, legalmente competente, para tratar especificamente dos assuntos relativos à CONCESSÃOCONTRATO;
14.1.4 permitir à CONCESSIONÁRIA o acesso iv) Exigir a todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações, liberando-os completamente para troca de veículo ou equipamento que se possa dar início à execução não seja adequado às exigências do OBJETO do CONTRATO, até a DATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇOserviço;
14.1.5 revogar, até a DATA DE DE EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, todo e qualquer contrato, autorização, permissão ou licenciamento que tenha o mesmo OBJETO do CONTRATO, ressalvados os acordos firmados com organizações de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, cuja manutenção ou distrato ficará a cargo dos MUNICÍPIOS;
14.1.6 auxiliar a AGÊNCIA REGULADORA na regulação e na fiscalização da execução do SMRSU, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e fiel cumprimento;
14.1.7 solicitarv) Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços concedidosSERVIÇOS do CONTRATO;
14.1.8 notificar vi) Solicitar as correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições que se fizerem necessárias;
vii) Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, para que proceda ao afastamento de qualquer empregado que não tenha comportamento adequado e, em adequado. Em caso de dispensa, não caberá ao PODER CONCEDENTE qualquer responsabilidade;
14.1.9 emitir viii) Emitir a ORDEM DE SERVIÇO, desde que a CONCESSIONÁRIA atenda integral respectiva ordem de serviço no prazo de até 15 (quinze) dias após o cumprimento das condições de eficácia constantes das subcláusulas 5.4 e corretamente todas as exigências previstas, para tanto, neste CONTRATO e no ANEXO 4: CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃOv);
14.1.10 disponibilizar anualmente as ix) Responsabilizar-se pelo ônus de eventuais desapropriações e/ou instituições de servidões que eventualmente sejam necessárias, se for o caso, à execução dos serviços;
x) Manter atualizado o envio de informações necessárias sobre os resíduos sólidos urbanos sob sua esfera de competência ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), ou outros sistemas no que venham substituí-los, quando da sua implementação e subsidiar os MUNICÍPIOS das informações necessárias do seu interessese refere aos resíduos gerenciados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.11 manter atualizados xi) Xxxxxx atualizado os contratos, acordos ou convênios firmados pelo PODER CONCEDENTE com a junto à AGÊNCIA REGULADORA;
14.1.12 manter atualizados os contratos firmados pelo PODER CONCEDENTE com as prestadoras de SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL;
14.1.13 manter atualizados xii) Manter atualizado os instrumentos de planejamento relacionados a planejamento, como o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos no âmbito do CISPARSólidos;
14.1.14 deter xiii) Xxxxx e manter sempre o CONTRATO de CONCESSÃO e seus respectivos termos aditivos arquivados de forma atualizada e regularregularizados;
14.1.15 transferir xiv) Instituir e manter política de recuperação de custos;
xv) Transferir para a administração da CONCESSIONÁRIA os bens necessários à prestação dos serviços, na forma prevista neste CONTRATO;
14.1.16 orientar e prestar xvi) Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes ao CONTRATO caso sejam requisitadas pela SPE;
xvii) Acompanhar e monitorar a regularidade da SPE constituída, ao longo de todo o processo; e
xviii) Executar a apuração das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, para fins de compartilhamento.
18.2. A propriedade intelectual sobre todos os projetos e documentos relacionados às especificações técnicas dos serviços, inclusive das obras necessárias, concebidos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA para a execução deste CONTRATO, necessários ao desenvolvimento da CONCESSÃO, caso requeridas pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.17 dar anuência à constituição de garantias pela CONCESSIONÁRIA necessárias à captação dos recursos, incluindoserá transferida para a titularidade do PODER CONCEDENTE, sem limitação, a anuência quaisquer ônus para transferência do controle da CONCESSIONÁRIA aos financiadores, conforme as condições previstas neste CONTRATO, assim como eventual pleito de alteração do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA, mediante auxílio técnico da AGÊNCIA REGULADORA;
14.1.18 aprovar a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS pela CONCESSIONÁRIA, proveniente da prestação do SMRSU a municípios integrantes e não integrantes deste CONTRATO;o PODER CONCEDENTE.
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Samples: Contrato De Concessão Patrocinada
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.1 24.1. São direitos e obrigações do PODER CONCEDENTEContratante cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago e no que couber as seguintes disposições:
24.2. Comunicar a concessionária com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo qualquer alteração de natureza operacional na prestação de serviços, desde que não altere o inicial equilíbrio econômico e financeiro do previsto no EDITAL e seus Anexos: 2 Caberá ao município de Patos de Minas a obtenção da licença ambiental do aterro sanitário até o prazo final da CONSULTA PÚBLICA, para fins de utilização pela CONCESSIONÁRIA. Caso o aterro sanitário não esteja licenciado até o prazo final da CONSULTA PÚBLICA, o estudo referencial considerará outro(s) aterro(s) sanitário(s) devidamente licenciado(s) para o projeto de concessão.
14.1.1 gerir o presente CONTRATO, nos termos por ele estabelecidoscontrato;
14.1.2 envidar os seus melhores esforços na defesa dos interesses comuns 24.3. Efetuar a fiscalização de postura e de trânsito quanto ao uso indevido das PARTES e da manutenção do presente CONTRATOáreas destinadas ao Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, praticando todos os atos legais cabíveis com esse objetivoaplicando as penalidades previstas em Lei;
14.1.3 indicar, no mínimo, 1 (um) representante, legalmente competente, para tratar especificamente dos assuntos relativos à CONCESSÃO24.4. Prestar informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela concessionária;
14.1.4 permitir à CONCESSIONÁRIA o acesso a 24.5. Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
24.6. Exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações, liberando-os completamente para que se possa dar início à fases de execução do OBJETO do CONTRATO, até a DATA DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇOdos serviços;
14.1.5 revogar24.7. Advertir a concessionária sempre que observar irregularidades na prestação do serviço e, até a DATA DE DE EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇOquando for o caso, todo e qualquer contrato, autorização, permissão ou licenciamento que tenha o mesmo OBJETO do CONTRATO, ressalvados os acordos firmados com organizações de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, cuja manutenção ou distrato ficará a cargo dos MUNICÍPIOSaplicar as sanções administrativas cabíveis;
14.1.6 auxiliar a AGÊNCIA REGULADORA na regulação e na fiscalização 24.8. Receber o pagamento pela outorga da execução do SMRSU, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e fiel cumprimento;
14.1.7 solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços concedidos;
14.1.8 notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, para que proceda ao afastamento de qualquer empregado que não tenha comportamento adequado concessão pontualmente e, em caso de dispensaatraso, não caberá ao PODER CONCEDENTE qualquer responsabilidadereceber os acréscimos contratuais e legais devidos;
14.1.9 emitir 24.9. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato de concessão, aplicando as sanções contratuais e legais cabíveis;
24.10. Receber da concessionária todas as informações relativas aos serviços executados e materiais empregados;
24.11. Rescindir o contrato de concessão ou extinguir a ORDEM DE SERVIÇOconcessão nas hipóteses legais e contratuais, desde especialmente diante de atrasos ou inexecução parcial ou total;
24.12. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais, inclusive as previstas pela inexecução parcial ou total do contrato de concessão;
24.13. Exigir que a CONCESSIONÁRIA atenda integral e corretamente contratada mantenha todas as exigências previstascondições de habilitação durante a vigência do contrato;
24.14. Empregar agentes da autoridade de trânsito com poder de autuação para fiscalizar a utilização correta do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago por parte dos usuários;
24.15. Assegurar e preservar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão;
24.16. Designar um servidor para realizar a fiscalização do contrato;
24.17. Homologar a tarifa pública para a utilização do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, bem como fixar seu reajuste e revisões tarifárias;
24.18. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
24.19. Cumprir e fazer cumprir a legislação, as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do contrato de concessão;
24.20. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei ou no contrato de concessão;
24.21. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
24.22. Estimular o aumento da qualidade e produtividade do serviço, bem como preservar e proteger o meio ambiente;
24.23. Garantir a plena execução da concessão;
24.24. Entregar à concessionária, desembaraçada e livre de ônus ou vínculos, as vias, áreas e logradouros públicos do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago;
24.25. Planejar ampliações ou suprimir áreas de estacionamento rotativo pago, atendendo ao interesse público, e preservando o equilíbrio econômico e financeiro da concessão;
24.26. Efetuar, juntamente com a concessionária, a fiscalização de trânsito, quanto ao correto uso das vagas polos usuários, aplicando, sempre que for necessário, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos veículos infratores;
24.27. Garantir a eficácia do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago dando pleno apoio à operacionalização do serviço pela concessionária;
24.28. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
24.29. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
24.30. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para tantoque seja por ele substituído, neste CONTRATO e reparado ou corrigido, no ANEXO 4: CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃOtotal ou em parte, às suas expensas;
14.1.10 disponibilizar anualmente as informações necessárias sobre os resíduos sólidos urbanos sob sua esfera de competência ao Sistema Nacional de Informações sobre 24.31. Acompanhar e fiscalizar a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) execução do contrato e ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), ou outros sistemas que venham substituí-los, quando da sua implementação e subsidiar os MUNICÍPIOS o cumprimento das informações necessárias do seu interesseobrigações pelo Contratado;
14.1.11 manter atualizados os contratos, acordos ou convênios firmados pelo PODER CONCEDENTE com a AGÊNCIA REGULADORA24.32. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
14.1.12 manter atualizados 24.33. Emitir resposta/parecer sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os contratos firmados pelo PODER CONCEDENTE com as prestadoras requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL;
14.1.13 manter atualizados os instrumentos de planejamento relacionados a Resíduos Sólidos Urbanos no âmbito do CISPAR;
14.1.14 deter e manter o CONTRATO e seus respectivos termos aditivos arquivados de forma atualizada e regular;
14.1.15 transferir nenhum interesse para a administração da CONCESSIONÁRIA os bens necessários à prestação dos serviços, na forma prevista neste CONTRATO;boa execução do ajuste.
14.1.16 orientar e prestar informações e esclarecimentos pertinentes ao CONTRATO, necessários ao desenvolvimento da CONCESSÃO, caso requeridas pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.17 dar anuência à constituição 24.34. A Administração terá o prazo de garantias pela CONCESSIONÁRIA necessárias à captação dos recursos, incluindo, sem limitação30 (trinta) dias, a anuência contar da data do protocolo do requerimento para transferência decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
24.35. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do controle da CONCESSIONÁRIA aos financiadorescontrato, conforme as condições previstas neste CONTRATObem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, assim como eventual pleito de alteração do CONTROLE da CONCESSIONÁRIAseus empregados, mediante auxílio técnico da AGÊNCIA REGULADORA;
14.1.18 aprovar a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS pela CONCESSIONÁRIA, proveniente da prestação do SMRSU a municípios integrantes e não integrantes deste CONTRATO;prepostos ou subordinados.
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