Diretoria de Trânsito Cláusulas Exemplificativas

Diretoria de Trânsito. Permitir o acesso de viaturas da Diretoria de Trânsito – DIRETRAN, aos estacionamentos do parque, junto às viaturas da PM; Descrição: O portal de entrada principal, deverá ser no mínimo em estrutura de alumínio Q30, contemplando uma medida mínima de 12m (L) X 4 m (A), com elementos cenográficos de estética e características apropriadas ao evento, com logomarca e saudação aos visitantes, com iluminação em refletores de Led 500w; Deverá ser acoplado a um pavilhão coberto com medida mínima de 10m de largura por x 20m de profundidade com pé direito de 3m, montado em estrutura Q30 duas águas, com iluminação, tomadas, mínimo de 10 corredores de acesso, com aproximadamente 0,80cm de largura X 8m de comprimento cada, com leitores de código de barras para controle de acesso e acesso exclusivo para os menores de doze anos, que vem acompanhado dos pais ou responsáveis, a fim de garantir a segurança dos mesmos. Descrição: O portal de entrada destinado aos estudantes deverá ser no mínimo em estrutura de alumínio Q30, contemplando uma medida mínima de 4 m (L) X 3 m (A); Deverá conter elementos cenográficos, de estética e características apropriadas ao evento, incluindo a logomarca do evento e a identificação de acesso exclusivo aos estudantes com iluminação em refletores de Led 500w; Deverá ser acoplado a um pequeno pavilhão montado em estrutura Q30, medindo 5m de largura por 5m de profundidade, com iluminação e um corredor lateral coberto, montado em marcenaria rustica, medindo 2m (L) x 5m (P), com leitores de códigos de barras para controle de acesso, além, de mínimo de 30m de grades de proteção formando um corredor de acesso entre a rua e o corredor rústico. Descrição, contendo no mínimo: 01 (um) Portal em L para acesso ao Portão 01; 01 (um) Portal em L para acesso ao Portão 02; 01 (um) Portal em L para acesso ao Portão do Estacionamento; 03 (três) Portais em L para acesso as Bilheterias; 01 (um) Portal de 05 (cinco) metros para Acesso VIP Interno; 01 (um) Portal de 05 (cinco) metros para Acesso Camarote Interno; 01 (um) Portal de 10 (dez) metros para Acesso Backstage Interno; 01 (um) Portal de 03 x 04 contendo o Mapa do evento/externo; 01 (um) Portal de 03 x 04 contendo o Mapa do evento/Interno; 01 (um) Portal para a Sapecada da Canção Nativa; 01 (um) Portal para o Palco da Sapecada da Canção Nativa; 01 (uma) Estrutura de Q 30 de 01 x 02 Sinalizações/Interno; 02 (duas) Estruturas de Q30 de 01 x 1,5 coberto Policia Militar; 01 (uma) Estrutura de Q30 de 03x04 Backdrop...

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 31/03/2020 até 22/10/2029. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das Marcas licenciadas; 2- Tão logo sejam expedidos os Certificados de Registro de Marca referentes a cada um dos Pedidos, a empresa deverá solicitar a alteração deste Certificado de Averbação; 3- A data final do item “Prazo de Vigência Declarado do Contrato” respeitou o disposto no art.11, da Instrução Normativa INPI/PR nº 70/2017 e no art.13, inciso V, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 4- Os Pedidos de Registro de Marca 914497707, 916089568, 916089584 e 919351948 estão em situação de Recurso no INPI, nos termos do art.212, §1º, da Lei nº 9.279/1996; 5- Faz parte do presente a CARTA/INPI/CGTEC/Nº.0080/2021. Certificado de Averbação/Registro: 702020000343/01 Data do Protocolo: 27/08/2020 Cedente: IBEROSTAR HOTELES Y APARTAMENTOS SL País da Cedente: ESPANHA Cessionária: AMAZON JUNGLE CRUISA NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Hotéis Natureza do Documento: Contrato de 01/07/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para o uso dos Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”. Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 27/08/2020 até 18/01/2021 para os Registros 830015612, 830015663, 830015736, 830015744, 830015752 e 830015884; 18/10/2021 para os Registros 830015850 e 830015868; 14/05/2023 para o Registro 829139478; 24/03/2025 para os Registros 831170697 e 831170700; 31/03/2025 para os Registros 904095509 e 904095592; 16/02/2026 para o Registro 906212472; 16/11/2026 para os Registros 907490506 e 907490646; 26/09/2027 para os Registros 830015680, 830175857 e 830175865; 10/10/2027 para os Registros 909359741 e 909359776; 24/10/2027 para os Registros 830015698, 830015701, 830015795, 830015892, 830175830, 830175849 e 830175873; 05/06/2028 para o Registro 911079173; 27/11/2028 para o Registro 913184756; 22/01/2029 para o Registro 906019141; 09/04/2029 para o Registro 830015710; 16/04/2029 para os Registros 830015604, 830015728, 830015841 e 906019184; 21/05/2029 para o Registro 914820524; 20/08/2029 para o Registro 907490727; 15/10/2029 para os Registros 916348563, 916348946, 916348997, 916349110 e 916349187; 22/10/2029 para os Registros 916348342, 916348768 e 916348857; 03/11/2029 para o Registro 829139460; 16/06/2030 para o Registro 918270367. De 20/10/2020 até 20/10/2030 para o Registro 909359750. Valor Declarado do Contrato: - Em 30/12/2019: USD 51.564,62; - A partir de 01/01/2020: 1% (um por cento) da receita bruta das vendas locais previstas no Orçamento Anual de cada propriedade operada pela Licenciada sob uma Marca Licenciada.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Garantia, manutenção e assistência técnica 5.6. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.