DIRIGENTES SINDICAIS. Fica acordada a liberação, com ônus para o empregador, na proporção de 1 empregado para cada 200 empregados efetivos da respectiva empresa ou fração, desde que não ultrapasse o quantitativo de liberações existente na empresa em 30.04.2022, sendo que eventuais divergências sobre o quantitativo final serão tratadas no âmbito dos ACT´s Específicos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DIRIGENTES SINDICAIS. Fica acordada a liberação, liberação com ônus para o empregador, empregador na proporção de 1 empregado para cada 200 empregados efetivos da respectiva empresa ou fraçãoempresa, desde que não ultrapasse o quantitativo de liberações existente na empresa em 30.04.2022, sendo que eventuais divergências sobre o quantitativo final serão tratadas no âmbito dos ACT´s Específicos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DIRIGENTES SINDICAIS. Fica acordada a liberação, liberação com ônus para o empregador, empregador na proporção de 1 empregado para cada 200 empregados efetivos da respectiva empresa ou fração, desde que não ultrapasse o quantitativo de liberações existente na empresa em 30.04.2022, sendo que eventuais divergências sobre o quantitativo final serão tratadas no âmbito dos ACT´s Específicos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho