DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. a. Tendo em vista o veículo, sua região de circulação e seu valor segurado, a Seguradora poderá oferecer ao Segurado um dispositivo antifurto ou antirroubo (rastreador, bloqueador ou localizador) em regime de comodato ou ainda solicitar a ele que instale em seu veículo algum destes equipamentos para a aceitação do risco.
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