Common use of DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Clause in Contracts

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. 10.1. A Seguradora poderá condicionar a aceitação do risco ou a manutenção do seguro, de acordo com a análise do risco que avaliará o veículo, região de circulação, o valor de mercado do veículo, entre outros fatores; à instalação de rastreador, bloqueador ou localizador, o que poderá ser oferecido em regime de comodato ou ainda solicitado ao Segurado que instale o equipamento por sua conta. A não instalação do dispositivo de segurança ou a inativação dele por qualquer causa ou a inadimplência da taxa do serviço de monitoramento, implicará: a) A perda do direito à indenização em caso de sinistro; ou b) A exclusão das coberturas de roubo e furto com respectiva devolução do prêmio efetivamente pago destas coberturas, referente ao período a decorrer, observado o disposto na cláusula “Atualização de Valores”; ou c) O cancelamento do seguro do veículo quando contratada a cobertura básica de Roubo, Furto e Incêndio, com respectiva devolução do prêmio efetivamente pago, referente ao período a decorrer, observado o disposto na cláusula “Atualização de Valores”. 10.2. Tratando-se de equipamento cedido pela Seguradora, em regime de comodato, o serviço de localização ou rastreamento será utilizado para a tentativa de localização do veículo, em caso de sinistro de roubo ou furto. 10.3. Para saber se o veículo se enquadra em alguma das regras acima basta o Corretor de Seguros efetuar uma cotação nos sistemas de cálculo da Seguradora.

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DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. 10.1. A Seguradora seguradora poderá condicionar a aceitação do risco ou a manutenção do seguro, de acordo com a análise do risco que avaliará o veículo, região de circulação, o valor de mercado do veículo, entre outros fatores; à instalação de rastreador, bloqueador ou localizador, o que poderá ser oferecido em regime de comodato ou ainda solicitado ao Segurado segurado que instale o equipamento por sua conta. A não instalação do dispositivo de segurança ou a inativação dele por qualquer causa ou a inadimplência da taxa do serviço de monitoramento, implicará: a) A perda do direito à indenização em caso de sinistro; ou b) A exclusão das coberturas de roubo e furto com respectiva devolução do prêmio efetivamente pago destas coberturas, referente ao período a decorrer, observado o disposto na cláusula “Atualização de Valores”Cláusula 25 – ATUALIZAÇÃO DE VALORES; ou c) O cancelamento do seguro do veículo quando contratada a cobertura básica de Roubo, Furto e Incêndio, com respectiva devolução do prêmio efetivamente pago, referente ao período a decorrer, observado o disposto na cláusula “Atualização de Valores”Cláusula 25 – ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 10.2. Tratando-se de equipamento cedido pela Seguradora, em regime de comodato, o serviço de localização ou rastreamento será utilizado para a tentativa de localização do veículo, em caso de sinistro de roubo ou furto. 10.3. Para saber se o veículo se enquadra em alguma das regras acima basta o Corretor de Seguros efetuar uma cotação nos sistemas de cálculo da Seguradora.

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DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. 10.1. A Seguradora seguradora poderá condicionar a aceitação do risco ou a manutenção do seguro, de acordo com a análise do risco que avaliará o veículo, região de circulação, o valor de mercado do veículo, entre outros fatores; à instalação de rastreador, bloqueador ou localizador, o que poderá ser oferecido em regime de comodato ou ainda solicitado ao Segurado segurado que instale o equipamento por sua conta. A não instalação do dispositivo de segurança ou a inativação dele por qualquer causa ou a inadimplência da taxa do serviço de monitoramento, implicará:. a) A perda do direito à indenização em caso de sinistro; ou b) A exclusão das coberturas de roubo e furto com respectiva devolução do prêmio efetivamente pago destas coberturas, referente ao período a decorrer, observado o disposto na cláusula “Atualização de Valores”Cláusula 24 – ATUALIZAÇÃO DE VALORES; ou c) O cancelamento do seguro do veículo quando contratada a cobertura básica de Roubo, Furto e Incêndio, com respectiva devolução do prêmio efetivamente pago, referente ao período a decorrer, observado o disposto na cláusula “Atualização de Valores”Cláusula 24 – ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 10.2. Tratando-se de equipamento cedido pela Seguradoraseguradora, em regime de comodato, o serviço de localização ou rastreamento será utilizado para a tentativa de localização do veículo, em caso de sinistro de roubo ou furto. 10.3. Para saber se o veículo se enquadra em alguma das regras acima basta o Corretor corretor de Seguros seguros efetuar uma cotação nos sistemas de cálculo da Seguradoraseguradora.

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DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. 10.1. A Seguradora seguradora poderá condicionar a aceitação do risco ou a manutenção do seguro, de acordo com a análise do risco que avaliará o veículo, região de circulação, o valor de mercado do veículo, entre outros fatores; à instalação de rastreador, bloqueador ou localizador, o que poderá ser oferecido em regime de comodato ou ainda solicitado ao Segurado segurado que instale o equipamento por sua conta. A não instalação do dispositivo de segurança ou a inativação dele por qualquer causa ou a inadimplência da taxa do serviço de monitoramento, implicará: a) A perda do direito à indenização em caso de sinistro; ou b) A exclusão das coberturas de roubo e furto com respectiva devolução do prêmio efetivamente pago destas coberturas, referente ao período a decorrer, observado o disposto na cláusula “Atualização de Valores”Cláusula 24 – ATUALIZAÇÃO DE VALORES; ou c) O cancelamento do seguro do veículo quando contratada a cobertura básica de Roubo, Furto e Incêndio, com respectiva devolução do prêmio efetivamente pago, referente ao período a decorrer, observado o disposto na cláusula “Atualização de Valores”Cláusula 24 – ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 10.2. Tratando-se de equipamento cedido pela Seguradoraseguradora, em regime de comodato, o serviço de localização ou rastreamento será utilizado para a tentativa de localização do veículo, em caso de sinistro de roubo ou furto. 10.3. Para saber se o veículo se enquadra em alguma das regras acima basta o Corretor corretor de Seguros seguros efetuar uma cotação nos sistemas de cálculo da Seguradoraseguradora.

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