Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 6.6.1. Os documentos deverão ser entregues e apresentados ordenadamente por cada licitante, rubricados pelo responsável por sua elaboração. 6.6.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas. 6.6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 6.6.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 6.6.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão pública de pregão, acarretará a inabilitação da licitante. 6.6.6. O pregoeiro diligenciará efetuando consulta direta na Internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por esse meio eletrônico. 6.6.7. Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão referir-se ao mesmo estabelecimento e ao mesmo número do CNPJ. 6.6.8. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos somente em nome da matriz.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 6.6.16.3.1. Os documentos deverão ser entregues e apresentados ordenadamente por cada licitanteSerão aceitas certidões positivas de débito, rubricados pelo responsável por sua elaboraçãocom efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
6.6.26.3.2. Na hipótese de não constar prazo de validade A documentação conforme o caso deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas certidões apresentadasesferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação, a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO aceitará como válidas as expedidas até 90 mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (noventa) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostasnúmeros de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
6.6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.6.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.6.56.3.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão pública de pregão, acarretará a inabilitação da licitante.
6.6.6. O pregoeiro diligenciará efetuando consulta direta na Internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por esse meio eletrônico.
6.6.7. Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão referir-se ao mesmo estabelecimento e ao mesmo número do CNPJ.
6.6.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; , e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem comprovadamente emitidos somente em nome da matriz.
6.3.3.1. Caso a licitante pretenda que um dos seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá ser apresentada a documentação de ambos os estabelecimentos.
6.3.3.2. Para fins do disposto nestes subitens, se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da licitante.
6.3.4. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo DIRETORIA de Licitações e Compras.
6.3.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6.3.6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei, ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no subitem 4.7. 0.0.0.0.Xx autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio aos pregoeiros, mediante cotejo da cópia com o original. 0.0.0.0.Xx hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
6.3.7. Os documentos exigidos para habilitação, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser apresentados posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto na situação do subitem 7.1.1.
6.3.8. Os envelopes contendo os documentos de habitação das empresas não classificadas no Pregão, poderão ser retirados pelas mesmas em até 5 (cinco) dias após a publicação dos contratos ou expedição da autorização de fornecimento/execução de serviços, sendo que após serão destruídos pela equipe de apoio.
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Samples: Pregão Presencial
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 6.6.16.3.1. Os documentos deverão ser entregues e apresentados ordenadamente por cada licitanteSerão aceitas certidões positivas de débito, rubricados pelo responsável por sua elaboraçãocom efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
6.6.26.3.2. Na hipótese de não constar prazo de validade A documentação conforme o caso deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas certidões apresentadasesferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação, a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO aceitará como válidas as expedidas até 90 mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (noventa) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostasnúmeros de inscrição no C.N.P.J., I.E., e C.C.M.).
6.6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.6.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.6.56.3.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão pública de pregão, acarretará a inabilitação da licitante.
6.6.6. O pregoeiro diligenciará efetuando consulta direta na Internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por esse meio eletrônico.
6.6.7. Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão referir-se ao mesmo estabelecimento e ao mesmo número do CNPJ.
6.6.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; , e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem comprovadamente emitidos somente em nome da matriz.
6.3.3.1. Caso a licitante pretenda que um dos seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá ser apresentada a documentação de ambos os estabelecimentos.
6.3.3.2. Para fins do disposto nestes subitens, se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da licitante.
6.3.4. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
6.3.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6.3.6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei, ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no subitem 4.7.
6.3.6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio aos pregoeiros, mediante cotejo da cópia com o original.
6.3.7. Os documentos exigidos para habilitação, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser apresentados posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto na situação do subitem 7.1.1.
6.3.8. Os envelopes contendo os documentos de habitação das empresas não classificadas no Pregão, poderão ser retirados pelas mesmas em até 5 (cinco) dias após a publicação dos contratos ou expedição da autorização de fornecimento/execução de serviços, sendo que após serão destruídos pela equipe de apoio.
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Samples: Pregão Presencial
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 6.6.112.7.1. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do
12.7.2. Serão aceitas, ainda, as certidões positivas, cujos débitos comprovadamente não se relacione à regularidade das exações relacionadas ao objeto almejado.
12.7.3. A documentação, conforme o caso, deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
12.7.4. Os documentos deverão de habilitação devem ser entregues apresentados em nome e apresentados ordenadamente por cada licitanteCNPJ da matriz ou da filial que se propõe a executar o futuro contrato, rubricados pelo responsável por sua elaboração.
6.6.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data sendo permitido apresentar parte em nome da apresentação das propostas.
6.6.3matriz e parte em nome da filial. Os documentos necessários emitidos de forma centralizada - abrangendo, portanto, matriz e filiais – serão aceitos.
12.7.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
12.7.6. A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada à habilitação confirmação de sua validade, também por esse meio, pela CPL.
12.7.7. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente tabelião por força de lei, ou por servidor da administração ou a publicação em órgão da imprensa oficialna forma da lei e serão anexados ao processo licitatório, inclusive na hipótese da apresentação de documentos originais.
6.6.412.7.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidosAs autenticações poderão ser feitas pelos membros da CPL, inclusive no que se refere às certidõesmediante cotejo da cópia com o original.
6.6.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão pública de pregão, acarretará a inabilitação da licitante.
6.6.6. O pregoeiro diligenciará efetuando consulta direta na Internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por esse meio eletrônico.
6.6.712.7.9. Os documentos exigidos para habilitação, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser apresentados posteriormente ao prazo fixado para fins de habilitação deverão referir-se ao mesmo estabelecimento e ao mesmo número a abertura do CNPJcertame.
6.6.812.7.10. Se o licitante for matrizNo caso de participação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), com fundamento nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, serão acrescidos os seguintes procedimentos:
a) As licitantes deverão comprovar a sua condição de ME ou EPP por todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos somente em nome da matrizmeios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente.
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Samples: Concessão De Serviço Público