Common use of Disposições gerais sobre os documentos de habilitação Clause in Contracts

Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 7.7.1 - Os documentos de que tratam os Capítulos I, II e III (Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira) poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento - CRC, emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, com prazo de validade em vigor, acompanhado da documentação nele indicada que estiver com prazo de validade vencida, exceto aqueles relativos à regularidade com a Justiça do Trabalho, com as Fazendas Federal e Municipal, e com a Fazenda do Estado de Minas Gerais (neste caso, aplicável somente aos fornecedores não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais),que, juntamente com os documentos relativos à qualificação técnica (Capitulo IV, subitem 7.5), deverão estar acondicionados no Envelope I – Documentos de Habilitação. 7.7.1.1 - Informações acerca do cadastramento poderão ser obtidas no sitio: 7.7.2 - Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou por um dos membros da Comissão Especial de Licitação através do cotejo com o original. 7.7.2.1 - Serão aceitas somente cópias legíveis; 7.7.2.2 - não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e 7.7.2.3 - a Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 7.7.3 - No caso de documentos sem a estipulação oficial do prazo de validade, a Comissão Especial de Licitação aceitará aqueles emitidos até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data de abertura desta Concorrência. 7.7.3.1 - Não se enquadram no prazo de que trata o subitem anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica. 7.7.4 - Além dos documentos exigidos nos subitens 7.1, 7.2, 7.3, 7.5 e 7.6, quando for o caso, as cooperativas deverão apresentar também os seguintes documentos: a) ata de fundação;

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Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 7.7.1 - Os documentos de que tratam os Capítulos I, II e III (Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira) poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento - CRC, emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, com prazo de validade em vigor, acompanhado da documentação nele indicada que estiver com prazo de validade vencida, exceto aqueles relativos à regularidade com a Justiça do Trabalho, com as Fazendas Federal e Municipal, e com a Fazenda do Estado de Minas Gerais (neste caso, aplicável somente aos fornecedores não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais),queGerais), que, juntamente com os documentos relativos à qualificação técnica (Capitulo IV, subitem 7.5), deverão estar acondicionados no Envelope I – Documentos de Habilitação. 7.7.1.1 - 7.7.1.1. Informações acerca do cadastramento poderão ser obtidas no sitio:: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 7.7.2 - Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou por um dos membros da Comissão Especial de Licitação através do cotejo com o original. 7.7.2.1 - 7.7.2.1. Serão aceitas somente cópias legíveis; 7.7.2.2 - 7.7.2.2. não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e 7.7.2.3 - 7.7.2.3. a Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 7.7.3 - No caso de documentos sem a estipulação oficial do prazo de validade, a Comissão Especial de Licitação aceitará aqueles emitidos até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data de abertura desta Concorrência. 7.7.3.1 - 7.7.3.1. Não se enquadram no prazo de que trata o subitem anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica. 7.7.4 - Além dos documentos exigidos nos subitens 7.1, 7.2, 7.3, 7.5 7.1,7.2,7.3,7.5 e 7.6, quando for o caso, as cooperativas deverão apresentar também os seguintes documentos: a) ata de fundação;

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Disposições gerais sobre os documentos de habilitação. 7.7.1 - Os documentos de que tratam os Capítulos I, II e III (Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira) poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento - CRC, emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, com prazo de validade em vigor, acompanhado da documentação nele indicada que estiver com prazo de validade vencida, exceto aqueles relativos à regularidade com a Justiça do Trabalho, com as Fazendas Federal e Municipal, e com a Fazenda do Estado de Minas Gerais (neste caso, aplicável somente aos fornecedores não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais),queGerais), que, juntamente com os documentos relativos à qualificação técnica (Capitulo IV, subitem 7.5), deverão estar está acondicionados no Envelope I – Documentos de Habilitação. 7.7.1.1 - 7.7.1. Informações acerca do cadastramento poderão ser obtidas no sitio: 7.7.2 - Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente competente, ou por um dos membros da Comissão Especial de Licitação através do cotejo com o original. 7.7.2.1 - Serão 7.7.2.1. serão aceitas somente cópias legíveis; 7.7.2.2 - 7.7.2.2. não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e 7.7.2.3 - 7.7.2.3. a Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 7.7.3 - No caso de documentos sem a estipulação oficial do prazo de validade, a Comissão Especial de Licitação aceitará aqueles emitidos até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data de abertura desta Concorrência. 7.7.3.1 - 7.7.3.1. Não se enquadram no prazo de que trata o subitem anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica. 7.7.4 - Além dos documentos exigidos nos subitens 7.1, 7.2, 7.3, 7.5 e 7.6, quando for o caso, as cooperativas deverão apresentar também os seguintes documentos: a) ata de fundação;

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