Dividendos e JSCP a pagar Cláusulas Exemplificativas

Dividendos e JSCP a pagar. O estatuto social da Companhia estabelece a distribuição do dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido do exercício, conforme determina a Lei nº 6.404/76, nos termos do seu artigo 202. De conformidade com a Resolução n˚ 1.398/12 do CFC, ITG 08 − Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, os dividendos reconhecidos no passivo circulante correspondem aos 25% mínimos estabelecidos, estando o restante dos dividendos à disposição da AGO demonstrados em conta específica de dividendo adicional proposto no patrimônio líquido. Para os JSCP, estes foram imputados ao dividendo mínimo obrigatório em 2019. Lucro líquido do exercício 2.004 4.559 R$1.091 (R$1.091 em 31/12/2019). Baseados na opinião de seus assessores jurídicos a Companhia efetuou a provisão deste montante considerado provável de perda. Número do processo Data do auto Valor histórico 028.2008.000.028−5 15/01/2008 410 028.2011.000.231−9 21/03/2011 681 Número do processo Data do auto Valor histórico 0001632−08.2017.5.13.0025 21/11/2017 74 Os processos trabalhistas considerados como possíveis têm como valor histórico o total de R$2.505. A movimentação da conta de provisão para passivos eventuais, durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019, está assim demonstrada: Saldo no início do exercício 1.164 1.346 conformidade com o art. 193 da Lei das Sociedades por Ações. A destinação para essa reserva ocorre anualmente.

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