DO ADICIONAL NOTURNO. Para todos os fins legais é considerado trabalho noturno aquele executado pelo empregado no horário entre 22h às 7h do dia seguinte, devendo este ser remunerado com adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora trabalhada. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
DO ADICIONAL NOTURNO. Para todos os fins legais é Será considerado trabalho noturno aquele executado pelo empregado no horário realizado entre 22h as 22h00min (vinte e duas horas) e às 7h 05h00min (cinco horas) do dia seguinte, devendo este ser remunerado com adicional e suas prorrogações, cuja remuneração será acrescida do percentual de 20% (vinte por cento) ), aplicado sobre o valor da a hora normal trabalhada. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, respeitando-se a jornada legal para esses casos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DO ADICIONAL NOTURNO. Para todos os fins legais é considerado O trabalho noturno noturno, qual seja, aquele executado pelo empregado no horário entre 22h 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 7h 05 (cinco) horas do dia seguinte, devendo este ser remunerado será remunerada com o adicional de noturno observado os seguintes critérios legais:
a) 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora trabalhada. A diurna, quando à hora do trabalho noturno será for computada como sendo de 52 52’30” (cinquenta e dois minutos e 30 segundos.);
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DO ADICIONAL NOTURNO. Para todos os fins legais é considerado O trabalho noturno noturno, qual seja, aquele executado pelo empregado no horário entre 22h 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 7h 05 (cinco) horas do dia seguinte, devendo este ser remunerado será remunerada com o adicional de noturno observado os seguintes critérios legais:
a) 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora trabalhada. A diurna, quando à hora do trabalho noturno será for computada como sendo de 52 52’30” (cinqüenta e dois minutos e 30 segundos.);
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DO ADICIONAL NOTURNO. Para todos os fins legais é considerado Entende-se por trabalho noturno aquele executado pelo empregado no horário entre 22h 22horas às 7h 7horas do dia seguinte, devendo este ser sendo então remunerado com adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora trabalhada. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
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Samples: Collective Labor Agreement