DO APOSENTADO. Art. 94. Conforme disposto no art. 31 da Lei nº 9.656, ao usuário titular aposentado que contribuir para seu plano de assistência à saúde, em decorrência de seu vínculo empregatício, há pelo menos dez anos, é assegurado o direito de manutenção como usuário
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DO APOSENTADO. Art. 9497. Conforme disposto no art. 31 da Lei nº 9.656, ao usuário titular aposentado que contribuir para seu plano de assistência à saúde, em decorrência de seu vínculo empregatício, há pelo menos dez anos, é assegurado o direito de manutenção como usuário
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DO APOSENTADO. Art. 9493. Conforme disposto no art. 31 da Lei nº 9.656, ao usuário titular aposentado que contribuir para seu plano de assistência à saúde, em decorrência de seu vínculo empregatício, há pelo menos dez anos, é assegurado o direito de manutenção como usuário
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