DO AUTOPATROCÍNIO. O Participante optante pelo Autopatrocí- nio deverá manter o valor de sua contribuição e a do Patrocinador, conforme critérios estabelecidos no Plano Anual de Custeio, no caso de perda parcial ou total da Remuneração Básica recebida, para as- segurar a percepção dos benefícios nos níveis cor- respondentes àquela Remuneração Básica ou em outros definidos em normas regulamentares.
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