Common use of DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da no- tificação, nas seguintes hipóteses: 10.1.1 – Pelo Município: 10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preço; 10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato de- corrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal 8.666/93; 10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e alterações; 10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações decor- rentes do registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da no- tificação, nas seguintes hipóteses: 10.1.1 – Pelo Município: 10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preço; 10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato de- corrente decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal Fe- deral 8.666/93; 10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercadomerca- do; 10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso in- ciso XII, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e alterações; 10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações decor- rentes de- correntes do registro de preços.

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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da no- tificaçãonoti- ficação, nas seguintes hipóteses: 10.1.1 – Pelo Município: 10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preço; 10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato de- corrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal 8.666/93; 10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e alterações; 10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações decor- rentes do registro de preços.

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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou canceladocance- lado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da no- tificaçãonotificação, nas seguintes hipóteses: 10.1.1 – Pelo Município: 10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro Re- gistro de Preço; 10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato de- corrente decorren- te do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal 8.666/93; 10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e alterações; 10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações decor- rentes decorrentes do registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou canceladocance- lado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da no- tificaçãonotificação, nas seguintes hipóteses: 10.1.1 – Pelo Município: 10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preço; 10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato de- corrente decor- rente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal 8.666/93; 10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e alterações; 10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações decor- rentes decorren- tes do registro de preços.

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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da no- tificação, nas seguintes hipóteses: 10.1.1 – Pelo Município: 10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preço; 10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato de- corrente decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal Fe- deral 8.666/93; 10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;merca- 10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso in- ciso XII, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e alterações; 10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações decor- rentes de- correntes do registro de preços.

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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da no- tificação, nas seguintes hipóteses: 10.1.1 – Pelo Município: 10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preço; 10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato de- corrente decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal Fe- deral 8.666/93; 10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercadomerca- do; 10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso in- ciso XII, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e alterações; 10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações decor- rentes do registro de preços.de-

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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da no- tificaçãonotificação, nas seguintes hipóteses: 10.1.1 – Pelo Município: 10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preço; 10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato de- corrente decor- rente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal 8.666/93; 10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e alterações; 10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações decor- rentes decorren- tes do registro de preços.

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Samples: Pregão Presencial